Nova lei no RJ prevê interdição de estabelecimentos que comercializarem cobre roubado

Nova lei no RJ prevê interdição de estabelecimentos que comercializarem cobre roubado
Nova lei no RJ prevê interdição de estabelecimentos que comercializarem cobre roubado

Uma lei sancionada pelo Governo do Estado estabelece que os locais onde quando houver flagrante de comercialização, aquisição, armazenamento, estocagem ou uso doloso de cobre oriundo de fios pertencentes a concessionárias de serviço público serão interditados cautelarmente ou definitivamente. 

A interdição cautelar será pelo prazo de até 180 dias, quando houver flagrante, desde que comprovada a origem ilícita do material. Já a interdição definitiva acontecerá em caso de reincidência, após o estabelecimento já ter sido interditado cautelarmente.

Reportagem Daniel Santiago