Lei obriga intérprete de Libras em procedimentos médicos com sedação no RJ

Lei obriga intérprete de Libras em procedimentos médicos com sedação no RJ
Lei obriga intérprete de Libras em procedimentos médicos com sedação no RJ

Foi publicada no Diário Oficial do Estado uma lei que obriga a presença de um intérprete de Libras, Língua Brasileira de Sinais, em procedimentos médicos com sedação consciente em pessoas com deficiência auditiva, em unidades públicas e privadas de saúde. 

De acordo com o texto, a eventual impossibilidade de disponibilização do intérprete, por qualquer motivo, não poderá impedir a realização do procedimento, nem alterar a ordem de atendimento do paciente. Nesses casos, a ausência do profissional deverá ser devidamente justificada, sob pena de responsabilização do gestor da unidade.

Reportagem Daniel Santiago