TJD isenta Barra Mansa e presidente e pune gestor em caso de manipulação de resultado

TJD isenta Barra Mansa e presidente e pune gestor em caso de manipulação de resultado
TJD isenta Barra Mansa e presidente e pune gestor em caso de manipulação de resultado

O Barra Mansa FC esteve envolvido em um processo julgado pela 2ª Comissão Disciplinar Regional do TJD-RJ, que investigou suspeita de manipulação de resultado na partida contra o SE Paraty, pela Série B2 do Campeonato Carioca, disputada em 26 de outubro de 2025. A apuração teve início após um ofício da FERJ, que apontou movimentações suspeitas em casas de apostas, especialmente relacionadas ao placar do primeiro tempo, resultando na abertura de inquérito e na denúncia contra dirigentes, gestor e atletas.

Durante o julgamento, foi esclarecido que o clube mantinha um contrato de parceria para a gestão do futebol profissional, firmado por dificuldades financeiras. Nesse modelo, o parceiro era responsável pela montagem do elenco, enquanto o Barra Mansa mantinha poder de veto e comunicou formalmente a parceria à FERJ. O presidente Sebastião Genivaldo da Silva afirmou que, ao tomar conhecimento das suspeitas, decidiu romper o contrato cerca de uma semana depois, afastando atletas envolvidos em lances considerados anormais.

Ao final do julgamento, o Barra Mansa não sofreu punições esportivas. O presidente foi absolvido de todas as acusações, assim como parte das imputações contra o gestor Thiago Carvalho da Costa, que acabou suspenso por 360 dias e multado em R$ 50 mil por infração relacionada à conduta ética. Entre os atletas, Robson Vinícius de Oliveira Pinto recebeu advertência, Matheus de Oliveira Silva foi absolvido, e a Procuradoria ainda avalia possível denúncia contra Robson Vinícius e João Henrique Olímpio dos Santos.

Em nota oficial, o clube destacou que a absolvição foi unânime e relembrou que, à época, foi suspenso das três últimas rodadas da Série B2, punição que culminou no rebaixamento à Série C. Vale destacar que o mérito do rebaixamento do Barra Mansa não foi objeto de análise neste julgamento.

Por: Gustavo Guerra