Justiça do Rio proíbe John Textor de realizar novas vendas de jogadores do Botafogo
A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta quinta-feira a proibição da venda e negociações de ativos da SAF do Botafogo, o que inclui os jogadores. A medida atende a um pedido do Associativo Alvinegro.
A decisão foi do desembargador Marcelo Almeida de Moraes Marinho, da 21ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio. Em sua decisão ele afirmou que John Textor não cumpriu ordens judiciais. O magistrado citou um descumprimento de uma ordem, que o mesmo desembargador havia determinado em novembro de 2025, no qual Textor não podia vender ativos sem avisar ao juízo ou ao clube social.
De acordo com o texto desta quinta, essa ordem não foi cumprida desde então. Na atual janela de transferências, o Botafogo vendeu Marlon Freitas (Palmeiras), Savarino (Fluminense) e David Ricardo (Dínamo Moscou-RUS), sem avisar ao associativo.
John Textor foi intimado a se manifestar em 48 horas, informando se ele “praticou, pretende praticar ou está em curso” atos como alienação de ativos, distribuição de dividendos, concessão de remuneração ou despesas extraordinárias e práticas “com reflexos econômicos”, “sob pena de nulidade dos atos e/ou responsabilidade pessoal ou responsável”.
CONFIRA A DECISÃO JUDICIAL
"Nos termos do pedido e, ressaltada a alegação de descumprimento frontal da decisão desta Câmara, defiro a intimação requerida da SAF, na pessoa do Presidente do seu Conselho de Administração, Sr. John Textor, a fim de que informe ao juízo e ao Clube Associativo (BRF), no prazo de 48 horas e de forma detalhada e documentada, se praticou, pretende praticar ou está em curso ato que vise à: (i) alienação de ativos; (ii) distribuição de dividendos: (iii) concessão de remuneração ou despesa extraordinária; e/ou, ainda (iv) prática de ato com reflexos econômicos, sob pena de nulidade dos atos e/ou responsabilidade pessoal ou responsável.
Considerando as notícias da mídia, quanto a negociação açodada de atletas, determino, ad cautelam, a suspensão de todos os atos relativos a vendas e negociação de ativos e quaisquer outros atos com reflexos econômicos face o clube, até que se comprove nos autos a estrita observância da decisão deste relator, bem como ciência inequívoca dos atos por todas as partes envolvidas no processo."
Por: Daniel Santiago