Agora é lei: alíquota de 7% para produtos à base de farinha de trigo

Agora é lei: alíquota de 7% para produtos à base de farinha de trigo
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Empresas que produzem farinha de trigo, massas, pão francês, além de biscoitos “água e sal” e “maisena” terão a concessão de um regime tributário. é o que determina lei aprovada pela Alerj, que foi sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada em diário oficial. Os produtos terão uma alíquota de 7 por cento e produtores rurais têm isenção no pagamento da alíquota de ICMS sobre o consumo de energia elétrica de até mil quilowat por mês, é o que determina lei que foi aprovada pela Alerj, sancionada também pelo governador Cláudio Castro e publicada em diário oficial. O texto prevê que a empresa fornecedora de energia fará a redução no valor da conta de luz do produtor rural.