Prefeitura do Rio sanciona lei que proíbe alimentos e bebidas ultraprocessados em escolas

Prefeitura do Rio sanciona lei que proíbe alimentos e bebidas ultraprocessados em escolas
A
outros

O Prefeito Eduardo Paes sancionou, nesta quarta-feira, a lei que proíbe a venda ou oferta de alimentos e bebidas ultraprocessados nas cantinas e nos refeitórios das escolas localizadas no município do Rio. Os alimentos ultraprocessados são aqueles que recebem adição excessiva de sal, açúcar e gorduras, além de substâncias industriais. O objetivo é trazer mais saúde às crianças e evitar a obesidade infantil. As escolas têm 180 dias para adequarem o cardápio às novas regras. Pela lei, não será mais possível disponibilizar para crianças e adolescentes nas escolas os seguintes alimentos: refrescos, refrigerantes e bebidas do tipo néctar; iogurtes e bebidas lácteas, adoçados e aromatizados; embutidos, congelados e produtos panificados com gordura vegetal hidrogenada, açúcar, amido e soro de leite. A fiscalização ficará a cargo do Instituto Municipal de Vigilância Sanitária, Vigilância de Zoonoses e de Inspeção Agropecuária, da Secretaria Municipal de Saúde.