Lei garante 30 minutos de tolerância gratuita em estacionamentos para pessoas com deficiência
Lei garante 30 minutos de tolerância gratuita em estacionamentos para pessoas com deficiência
Pessoas com deficiência e mobilidade reduzida vão poder ter 30 minutos de tolerância gratuita em estacionamentos de estabelecimentos comerciais. A determinação agora é lei aprovada pela Alerj e sancionada pelo governador Cláudio Castro. A multa prevista para o descumprimento da medida será de R$ 23.754,00 (equivalente a 5.000 UFIR-RJ).
Reportagem por Ana Gramático