Condenados por Crimes Contra Idosos Ficam Impedidos de Assumir Cargos Públicos no RJ

Condenados por Crimes Contra Idosos Ficam Impedidos de Assumir Cargos Públicos no RJ
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Pessoas condenadas com sentença transitada em julgado por crimes previstos no Estatuto do Idoso não poderão assumir cargo público ou ser nomeadas para cargos em comissão. A Lei, aprovada pela Alerj, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro. A norma também impede a participação em processos licitatórios e a celebração de contratos com a administração pública estadual de empresas que tenham entre seus sócios ou dirigentes pessoas condenadas por crimes contra idosos. O objetivo é garantir maior proteção aos direitos da pessoa idosa e preservar a integridade moral da administração pública.

Reportagem por Ana Gramático