Condenados por Crimes Contra Idosos Ficam Impedidos de Assumir Cargos Públicos no RJ
Condenados por Crimes Contra Idosos Ficam Impedidos de Assumir Cargos Públicos no RJ
Pessoas condenadas com sentença transitada em julgado por crimes previstos no Estatuto do Idoso não poderão assumir cargo público ou ser nomeadas para cargos em comissão. A Lei, aprovada pela Alerj, foi sancionada pelo governador Cláudio Castro. A norma também impede a participação em processos licitatórios e a celebração de contratos com a administração pública estadual de empresas que tenham entre seus sócios ou dirigentes pessoas condenadas por crimes contra idosos. O objetivo é garantir maior proteção aos direitos da pessoa idosa e preservar a integridade moral da administração pública.
Reportagem por Ana Gramático