Nova regra isenta vítimas de roubo de carro de pagar taxas de reboque e pátio no RJ

Nova regra isenta vítimas de roubo de carro de pagar taxas de reboque e pátio no RJ
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Proprietários de veículos recuperados após roubo ou furto não precisarão mais arcar com os custos de reboque, transporte e permanência em pátios públicos ou privados. A nova regulamentação revoga a norma anterior, que obrigava as vítimas a pagar por esses serviços mesmo após terem sofrido a perda do bem.

Com a mudança, todas as despesas referentes ao recolhimento, guarda e restituição dos veículos recuperados e encaminhados a depósitos passam a ser isentas para o proprietário. Segundo a nova regra, caberá ao órgão público ou à empresa responsável pelo pátio notificar o dono sobre a recuperação do veículo.

A notificação deverá incluir a guia de recolhimento do veículo, o registro da ocorrência de recuperação e o endereço do local onde o carro está armazenado.

Para reaver o automóvel, o proprietário deverá apresentar os seguintes documentos:

  • Certificado de propriedade do veículo ou recibo de compra e venda;

  • Documento de identidade;

  • Boletim de ocorrência;

  • Guia oficial de liberação emitida pelo Detran-RJ;

  • Comprovante de quitação do IPVA.

A liberação do veículo será feita na Delegacia de Roubos e Furtos de Automóveis (DRFA), de segunda a sexta-feira, das 9h às 17h.