TJ-RJ suspende liminar que impedia o Estado de fiscalizar a Supervia
O Tribunal de Justiça do Rio suspendeu uma liminar concedida à Supervia que impedia o Governo do Estado de fiscalizar o trabalho da concessionária. A decisão do desembargador Ricardo Rodrigues Cardozo, presidente do TJ do Rio, atendeu a um pedido da Procuradoria Geral do Estado. No despacho, o magistrado escreveu que a liminar poderia “ausar grave lesão à ordem pública, já que ela estava cerceando o exercício dos deveres do governo estadual em fiscalizar o trabalho da concessionária. O desembargador observou ainda que a falta de fiscalização pelo Estado pode acarretar graves danos à população, tanto a que usa transporte ferroviário como a que sofre com o aumento de veículos em circulação e com a superlotação de ônibus devido à precariedade dos serviços da Supervia.