Lei Determina Divulgação de Fotos de Desaparecidos em Trens, Metrô e Barcas do RJ
Lei Determina Divulgação de Fotos de Desaparecidos em Trens, Metrô e Barcas do RJ
Uma lei determina agora que fotos de desaparecidos devem ser divulgadas em trens, metrô e barcas do Rio de Janeiro. A lei foi sancionada pelo governador Cláudio Castro. A exposição nos modais deve ser ininterrupta. As imagens serão fornecidas pelo Cadastro Nacional de Pessoas Desaparecidas, em parceria com a Delegacia de Descoberta de Paradeiros. Pela lei, as empresas deverão disponibilizar em todos os modais citados um espaço mínimo de um metro por 90 centímetros para a instalação de painéis dedicados à divulgação das imagens. Nas fotos, devem constar o nome completo do desaparecido, a data aproximada do desaparecimento e um número de telefone para denúncia.
Reportagem por Heloisa Borghi