Lei endurece penas para abandono e maus-tratos a idosos e pessoas com deficiência

Lei endurece penas para abandono e maus-tratos a idosos e pessoas com deficiência
Lei endurece penas para abandono e maus-tratos a idosos e pessoas com deficiência

Foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União nova lei que aumenta as penas para abandono e maus-tratos contra idosos e pessoas com deficiência. As penas para abandono passam a variar entre dois a cinco anos de prisão, podendo chegar a até 14 anos em caso de morte. Para maus-tratos, as penas agora seguem o mesmo padrão, com aumento em casos de lesão grave ou morte. A legislação amplia a proteção e eleva as sanções para essas práticas, que colocam em risco a vida e a saúde de pessoas vulneráveis.