Lei proíbe cobrança extra sem consentimento nas faturas de serviços públicos
Lei proíbe cobrança extra sem consentimento nas faturas de serviços públicos
O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou uma lei que proíbe concessionárias de serviços públicos do estado de incluir cobranças extras — como instalação e manutenção — na fatura mensal dos clientes. A nova legislação estabelece que a cobrança por esses serviços ou produtos nas tarifas só poderá ser feita mediante consentimento do consumidor. Caso contrário, o valor deverá ser cobrado em fatura separada. O objetivo é evitar que a inadimplência desses encargos adicionais leve à suspensão do fornecimento do serviço principal.
Por Heloísa Borghi