Lei proíbe cobrança extra sem consentimento nas faturas de serviços públicos

Lei proíbe cobrança extra sem consentimento nas faturas de serviços públicos
Lei proíbe cobrança extra sem consentimento nas faturas de serviços públicos

 

O governador do Rio de Janeiro, Cláudio Castro, sancionou uma lei que proíbe concessionárias de serviços públicos do estado de incluir cobranças extras — como instalação e manutenção — na fatura mensal dos clientes. A nova legislação estabelece que a cobrança por esses serviços ou produtos nas tarifas só poderá ser feita mediante consentimento do consumidor. Caso contrário, o valor deverá ser cobrado em fatura separada. O objetivo é evitar que a inadimplência desses encargos adicionais leve à suspensão do fornecimento do serviço principal.

Por Heloísa Borghi