ESTADO SANCIONA LEI DO CARTÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

ESTADO SANCIONA LEI DO CARTÃO DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nossa equipe de educação participa da cerimônia de sanção da lei que estabelece a emissão do cartão

Paulo Fernandes - Equipe da Operação Lei Seca na cerimônia

 

Nesta segunda (21/10), equipe de educação da Operação Lei Seca esteve presente na cerimônia de sanção da Lei do Cartão da Pessoa com Deficiência, que aconteceu no Palácio Guanabara, em Laranjeiras. A Lei 746/2015 estabelece a emissão do cartão de pessoa com deficiência (PCD) de doença degenerativa ou de difícil percepção ou comprovação. Em todo o Estado do Rio, as pessoas com deficiência poderão ter um cartão da pessoa com deficiência. O documento comprovará essa condição, já que muitas vezes a limitação é de difícil percepção. O objetivo é garantir o direito de ir e vir desses cidadãos.

O cartão será emitido gratuitamente pelo Detran/RJ, por meio de solicitação do deficiente ou de seu representante legal. É preciso apresentar laudo médico, carteira de identidade e comprovante de residência.

Na assinatura da sanção da lei, o governador Wilson Witzel afirmou que não serão mais necessários os inúmeros documentos comprobatórios da deficiência para que a pessoa tenha acesso aos serviços públicos. “A Constituição estabelece, no artigo quinto, que todos são iguais perante a lei. Mas a lei precisa tornar iguais os desiguais. Esta é a missão do Parlamento e do Poder Executivo, que, com esta sanção, garante o direito de ir e vir dos deficientes em nosso estado, sem precisar carregar diversos documentos. O cartão, que será emitido gratuitamente pelo Detran.RJ, terá um QR Code, o que também vai impedir a falsificação”, disse o governador.

O evento contou com a presença do governador, Wilson Witzel, do vice-governador, Claudio Castro, do secretário de governo, Cleiton Rodrigues e do presidente do Detran-RJ, Marcelo Bertolucci.

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