Estado publica norma sobre a utilização do eSocial

Estado publica norma sobre a utilização do eSocial
Estado publica norma sobre a utilização do eSocial
29 / 01 / 25

O Governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, nesta quarta-feira (29/01), o Decreto nº 49.482/2025, que determinou a obrigatoriedade da utilização do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial) pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual para o envio das informações financeiras e funcionais dos servidores estaduais à União.

A norma também estabelece algumas competências à Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC) e aos órgãos e às entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual. Além disso, o Decreto nº 49.482/2025 definiu que a operacionalização do eSocial pelos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Poder Executivo Estadual é atribuição das respectivas unidades de recursos humanos, dos setores administrativo, financeiro e contábil, ou equivalentes, devendo o titular da pasta designar, no prazo máximo de 10 dias, contados da publicação do Decreto, os servidores responsáveis pela sua execução.

Para saber mais sobre o Decreto nº 49.482/2025, CLIQUE AQUI.