Prorrogado prazo para o envio do Plano Setorial de Capacitação de Pessoas
O prazo para envio do Plano Setorial de Capacitação de Pessoas (PSCP) pelos responsáveis pelos setores de Gestão de Pessoas da administração direta e indireta do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro foi prorrogado até o dia 14 de novembro. O PSCP deve ser elaborado de acordo com as diretrizes estabelecidas no Decreto Estadual nº 47.686, de 15 de julho de 2021, que visa a consolidação das demandas de capacitação dos servidores.
A elaboração do PSCP deve considerar os objetivos estratégicos de cada órgão, as atribuições dos servidores e as necessidades identificadas pelas chefias. Entre os aspectos a serem observados, destacam-se:
– Definição das linhas gerais de capacitação, alinhadas às necessidades dos servidores e da instituição.
– Solicitação de cursos e eventos que contemplem a formação específica e geral dos servidores.
– Aproveitamento das habilidades e competências do quadro de pessoal.
– Estabelecimento de critérios para seleção e avaliação dos servidores participantes.
O encaminhamento do PSCP deve ser realizado na resposta do processo administrativo, via SEI-RJ, remetido pela Superintendência de Planejamento e Desenvolvimento de Pessoas (SUPDP), pertencente à estrutura da Subsecretaria de Gestão de Pessoas (SUBGEP) da Secretaria de Estado da Casa Civil (SECC).
É essencial que todas as instituições cumpram o prazo para assegurar a inclusão de seus cursos no Plano Central de Capacitação de Pessoas de 2025.
Em caso de dúvidas, estamos à disposição pelo e-mail supdpgov@gmail.com.