Mulher não gestante em união homoafetiva tem direito à licença de 180 dias

Mulher não gestante em união homoafetiva tem direito à licença de 180 dias
Mulher não gestante em união homoafetiva tem direito à licença de 180 dias
15 / 03 / 24

Na última quarta-feira (13/03), o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julgou que mulher não gestante em união homoafetiva possui o direito à licença-maternidade de 180 dias, desde que a companheira não tenha direito ao benefício. Caso a companheira possua o direito, a mãe não gestante exercerá a licença-maternidade com o período igual ao da licença-paternidade. A decisão faz parte do Recurso Extraordinário (RE) 1211446.

Esse direito, que é de repercussão geral, já era exercido pelas servidoras públicas estatutárias do Estado do Rio de Janeiro.  Em março de 2023, a Subsecretaria de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Casa Civil lançou a Nota Técnica nº 02 CONSU/SUNOC, de 13 de março de 2023, com base no entendimento contido na Promoção ASJUR/SECC nº 12/2021.

Para ler a Nota Técnica nº 02 CONSU/SUNOC, de 13 de março de 2023, CLIQUE AQUI.
 

Para ler a matéria no site do STF e/ou o resumo do julgado, clique aqui