Órgãos Setoriais de Recursos Humanos deverão indicar um servidor como ponto focal em até 10 dias após a publicação da norma
O governo do Estado do Rio de Janeiro publicou, nesta quarta-feira (13/03), o Decreto nº 49.005, de 12 de março de 2024, que dispõe sobre o Sistema de Controle de Bens Patrimoniais Dos Agentes Públicos – SISPATRI e há ações específicas para os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos no Capítulo IV da norma.
De acordo com o artigo 6ª do Decreto nº 49.005/2024, os Órgãos Setoriais de Recursos Humanos da Administração Pública do Poder Executivo Estadual são responsáveis pelo cumprimento dos dispositivos da norma em relação a seus respectivos agentes públicos. Além disso, deverão indicar formalmente à Controladoria Geral do Estado - CGE, no prazo de até 10 dias a contar da edição do Decreto, pelo menos, um servidor como ponto focal do SISPATRI. São responsabilidades ainda do Setorial de RH:
– manter cadastro atualizado do “ponto focal” junto à CGE;
– divulgar antecipadamente os prazos estipulados neste Decreto para a entrega das DBVs ao SISPATRI;
– dirimir as dúvidas dos agentes públicos vinculados ao seu Órgão Setorial, observadas as instruções e capacitações realizadas pela Controladoria Geral do Estado e pelo PRODERJ;
– disseminar aos agentes públicos do Órgão as normatizações emitidas pela CGE, inclusive quanto às obrigações de entrega da DBV e a possível aplicação de sanções no caso de descumprimento das disposições deste Decreto;
– convocar, no prazo de até 10 (dez) dias após o término do prazo para a entrega da DBV ao SISPATRI, todos os servidores do Órgão que não entregaram sua DBV naquele prazo para que sejam formalmente informados de que estão em situação irregular junto ao SISPAT R I ;
– apresentar à Unidade de Corregedoria Setorial do Órgão - UCS, ou equivalente, em até 30 (trinta) dias após o prazo estipulado no inciso anterior, relação final dos agentes públicos em situação irregular.
Prazos
Em 2024, a Declaração de Bens e Valores (DBV) anual começa a partir do 10º dia a contar do início do prazo estipulado pela Receita Federal do Brasil - RFB para a entrega da Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF) Anual e terminará 30 dias após o término daquele prazo. O período para a entrega da DIRPF à Receita Federal este ano deverá ocorrer entre os dias 15 de março e 31 de maio.
Há previsão de prazos também para DBV-Retificadora, DBV-Obrigatória Anual de Isento e DBV-Agente Público Ingressante. A norma estabelece ainda que os agentes públicos deverão realizar a entrega da DBV exclusivamente pelo SISPATRI, sendo vedada a entrega física. O acesso ao sistema será realizado via Portal Único RJ Digital, instituído pelo Decreto Estadual nº 48.671/2023, por meio do endereço eletrônico: www.rj.gov.br/sispatri.
De acordo com o §2º do art. 5º do Decreto, a falta da entrega da DBV pelo SISPATRI nos prazos previstos ou a apresentação de informações falsas configura descumprimento de dever funcional e sujeita o agente público às sanções cabíveis nas esferas penal, civil e administrativa.