Você sabia que servidor público civil pode exercer MEI?

Você sabia que servidor público civil pode exercer MEI?
Você sabia que servidor público civil pode exercer MEI?
16 / 02 / 24

O servidor público civil do Estado do Rio de Janeiro pode exercer MEI (Microempreendedor individual), desde que essa atividade não incorra nas vedações expressas de contratação trazidas no inciso V do artigo 40 do Decreto-lei nº 220/1975 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro). A possibilidade faz parte do entendimento contido no Parecer nº 49/2021/CGE/ASSJUR e está fundamentada na Nota Técnica nº 1 CONSU/SUNOC, de 13 de fevereiro de 2023, disponível no Portal Gesperj: www.gesperj.rj.gov.br
 
Veja o que estabelece o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro:
“Art. 40 - Ao funcionário é proibido:
(...)
V - participar de diretoria, gerência, administração, conselho técnico ou administrativo, de empresa ou sociedade:
1) contratante, permissionária ou concessionária de serviço público;
2) fornecedora de equipamento ou material de qualquer natureza ou espécie, a qualquer órgão estadual;
3) de consultoria técnica que execute projetos e estudos, inclusive de viabilidade, para órgãos públicos.”

Para saber mais

Notas Técnicas SUNOC/CONSU são instrumentos que resultam de estudos sobre temas de repercussão e visam dirimir dúvidas quanto à interpretação e aplicação prática de legislação de pessoal no âmbito do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro, com atuação tanto corretiva quanto preventiva com vistas a atender e amparar o servidor público em casos de divergência de interpretação legal, lacuna e inovação legislativa.
Os referidos estudos técnicos, que abordam temas já pacificados pela Administração Pública estadual, são destinados não só aos órgãos setoriais de RH, mas também para todos os agentes públicos, sejam estatutários, celetistas ou temporários que se enquadrem nos temas selecionados.

Acesse www.gesperj.rj.gov.br/Notas_Tecnicas