Unidades de segurança poderão ganhar creches para filhos de agentes

Unidades de segurança poderão ganhar creches para filhos de agentes
Unidades de segurança poderão ganhar creches para filhos de agentes
06 / 10 / 23

O Poder Executivo está autorizado a instalar creches e berçários nas unidades das Polícias Militar, Civil e Penal, do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ) aos dependentes dos agentes de segurança pública, desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade. A determinação é da Lei nº 10.128/23 publicada, nesta quinta-feira (05/10), no Diário Oficial.

De acordo com a norma, as creches e pré-escolas devem ser instaladas em local apartado e seguro, não podendo ser acessado diretamente pelas instalações penais ou socioeducativas. A lei também estabelece que as despesas decorrentes da execução correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (FISED).