Unidades de segurança poderão ganhar creches para filhos de agentes
O Poder Executivo está autorizado a instalar creches e berçários nas unidades das Polícias Militar, Civil e Penal, do Departamento Geral de Ações Socioeducativas (Degase) e do Corpo de Bombeiros Militar (CBMERJ) aos dependentes dos agentes de segurança pública, desde o nascimento até 6 (seis) anos de idade. A determinação é da Lei nº 10.128/23 publicada, nesta quinta-feira (05/10), no Diário Oficial.
De acordo com a norma, as creches e pré-escolas devem ser instaladas em local apartado e seguro, não podendo ser acessado diretamente pelas instalações penais ou socioeducativas. A lei também estabelece que as despesas decorrentes da execução correrão por conta de dotações orçamentárias do Fundo Estadual de Investimentos e Ações de Segurança Pública e Desenvolvimento Social (FISED).