Pensão por morte: Órgãos e entidades têm 30 dias para enviar documentação ao RIOPREVIDÊNCIA
A partir do dia 3 de julho, os órgãos e entidades do Estado possuem 30 dias para encaminhar, sempre que solicitado, via SEI, as documentações necessárias ao Fundo Único de Previdência Social do Estado (RIOPREVIDÊNCIA) para viabilizar a concessão de pensões de morte. Foi o que determinou o Decreto nº 48.577, de 31 de junho de 2023, publicado no dia 3 de julho no Diário Oficial.
De acordo com a norma, a eventual impossibilidade de encaminhamento de todos os documentos e informações no prazo previsto deverá ser devidamente justificado, apontando os motivos e o prazo necessário para o atendimento as solicitações.
O art. 4º alerta que o “encaminhamento parcial, indevido ou não encaminhamento tempestivo, das informações ou dos documentos solicitados pelo RIOPREVIDÊNCIA, sem a devida justificativa, poderá ensejar à responsabilização funcional do servidor, nos termos do Decreto Estadual nº 2.479, de 08 de março de 1979” (Regulamento do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro).