Alteração no decreto sobre Complementação Remuneratória de professores
O Governador do Estado do Rio de Janeiro, em cumprimento à Lei Federal nº 11.738, de 16 de julho de 2008, promulgou o Decreto nº 48.535, de 05 de junho de 2023, que altera a redação do Decreto nº 48.521, de 26 de maio de 2023, referente à complementação remuneratória aos servidores integrantes da classe docente do quadro do magistério.
De acordo com o novo decreto, o Artigo 4º do Decreto nº 48.521 passa a vigorar com a seguinte alteração: "Art. 4º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário e retroagindo seus efeitos a contar de 1º de maio de 2023."
A complementação remuneratória, que é paga pela Secretaria de Estado de Educação como rubrica autônoma e transitória, tem como objetivo cumprir o piso nacional da categoria. Com essa alteração no decreto, ficam estabelecidas as novas regras e datas para a aplicação da complementação remuneratória aos professores da rede estadual de ensino.
Clique aqui para acessar o Decreto n°48.535, de 05 de junho de 2023.