Resolução 91/2023 estabelece novas regras para pagamento de pecúnia de férias e licença prêmio

Resolução 91/2023 estabelece novas regras para pagamento de pecúnia de férias e licença prêmio
Resolução 91/2023 estabelece novas regras para pagamento de pecúnia de férias e licença prêmio
29 / 03 / 23

A Secretaria de Estado da Casa Civil estabeleceu nova rotina-padrão referente ao pagamento de pecúnia de férias e licença prêmio não usufruídas, nas hipóteses de rompimento definitivo de vínculo funcional do servidor com o Estado do Rio de Janeiro. As regras foram publicadas, neste quarta feira (29/03), no Diário Oficial, por meio da Resolução n° 91/2023.

De acordo com a norma, o servidor efetivo que exerça cargo em comissão em outro Órgão, seja da administração direta ou indireta, que for exonerado e tiver férias vencidas, deverá usufruí-las em seu órgão de origem, não fazendo jus a conversão em pecúnia.

A Resolução também detalha como deve ser realizado o requerimento de pagamento a inativos, ex-servidores e sucessores de servidores falecidos, leia a Resolução na íntegra CLICANDO AQUI.

Baixe os anexos separados:

ANEXO I - REQUERIMENTO PARA CONVERSÃO FÉRIAS EM PECÚNIA E/OU LICENÇA-PRÊMIO

ANEXO II- DECLARAÇÃO DE NÃO AJUIZAMENTO DE AÇÃO JUDICIAL