Resolução 91/2023 estabelece novas regras para pagamento de pecúnia de férias e licença prêmio
A Secretaria de Estado da Casa Civil estabeleceu nova rotina-padrão referente ao pagamento de pecúnia de férias e licença prêmio não usufruídas, nas hipóteses de rompimento definitivo de vínculo funcional do servidor com o Estado do Rio de Janeiro. As regras foram publicadas, neste quarta feira (29/03), no Diário Oficial, por meio da Resolução n° 91/2023.
De acordo com a norma, o servidor efetivo que exerça cargo em comissão em outro Órgão, seja da administração direta ou indireta, que for exonerado e tiver férias vencidas, deverá usufruí-las em seu órgão de origem, não fazendo jus a conversão em pecúnia.
A Resolução também detalha como deve ser realizado o requerimento de pagamento a inativos, ex-servidores e sucessores de servidores falecidos, leia a Resolução na íntegra CLICANDO AQUI.
Baixe os anexos separados:
ANEXO I - REQUERIMENTO PARA CONVERSÃO FÉRIAS EM PECÚNIA E/OU LICENÇA-PRÊMIO