FIPERJ atua junto ao produtor para reduzir custos com a cobrança pelo uso da água
O escritório regional serrana orientou produtor a respeito da legislação que versa sobre a cobrança pelo uso de recursos hídricos (Lei nº 4.2474/2003). A referida Lei indica que a cobrança pelo uso da água para aquicultura não pode ultrapassar 0,5% dos custos totais de produção.
Após auxilio do escritório da FIPERJ, o órgão ambiental suspendeu temporariamente a cobrança para este ano e está atualmente avaliando o pedido. Essa redução poderá ser de 90% do valor pago anteriormente.
Para ter direito à redução do valor a ser pago, o aquicultor necessita solicitar o ajuste da cobrança ao INEA com a devida comprovação de seus custos de produção.
A outorga da água é um ato administrativo que tem uma grande importância na gestão e conservação dos recursos hídricos, sendo um procedimento obrigatório para todos os aquicultores que captam mais de 0,4 litros/segundo (água superficial) ou 28.800 litros/dia (água subterrânea). Captações menores são consideradas insignificantes e não há cobrança, mas ainda há a necessidade de cadastramento junto a Agência Nacional das Águas (ANA) e a emissão da Certidão Ambiental de Uso Insignificante no INEA.
O valor unitário pelo uso da água é determinado nos Comitês de Bacia Hidrográfica, demonstrando a importância da participação dos aquicultores nesses colegiados.