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Esporte de Rendimento e Formação

Esporte de Rendimento e Formação
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A vivência do esporte é um direito garantido por lei, portanto, um direito de todos.

Leis e direitos 

O Artigo 217 da Constituição Federal, prevê que é dever do Estado fomentar práticas desportivas formais e não-formais, como direito de cada um. Em decorrência, constitui dever do Estado garantir à sociedade o acesso ao esporte e ao lazer.

Outra lei complementar que regulariza o esporte no nosso país é a Lei n° 9.615/98, batizada como “Lei Pelé”, que institui normas gerais sobre desporto e o classifica em diferentes formas de vivências e práticas esportivas no país: desporto educacional, de participação, de rendimento e de formação.

A nossa premissa é promover a prática de esportes, tanto de forma recreativa, competitiva ou de alta competição. Nosso objetivo é estar ao lado dos atletas e apoiá-los, prestando tanto o suporte base necessário, contribuindo com materiais para as práticas esportivas, viabilizando o transporte para as competições nacionais e internacionais, quanto através de programas que promovam e incentivem o esporte, como o Programa Bolsa Atleta e Leis de Incentivo.

Bolsa Atleta RJ contempla seis categorias de atletas e paratletas

Com fundamento na Lei Estadual n° 5.779 de 20 de agosto de 2010, alterada pela Lei Estadual n° 7.735 de 09 de outubro de 2017, bem como no Decreto n° 47.949 de 09 de fevereiro de 2022, o Programa Bolsa Atleta consiste no apoio financeiro aos atletas beneficiados, assim como se destina a contribuir para a manutenção da carreira dos atletas de alto rendimento e de formação estudantil.

O Bolsa Atleta RJ, é uma iniciativa do Governo do Estado do Rio de Janeiro, realizada por meio da Secretaria de Esporte e Lazer, oferecendo benefícios para 348 atletas e paratletas de todo o Rio de Janeiro. Ao todo, contempla seis categorias para atletas e paratletas:

Olímpica, Paralímpica, Internacional A, Internacional B, Nacional A e Nacional B.

Podem receber o benefícios esportistas de todas as modalidades, desde que filiados a uma federação estadual, associação nacional, confederação nacional ou pelos comitês olímpicos e paralímpicos brasileiros. 

Outro ponto importante da promoção do esporte é a realização de eventos que movimentam a economia e o turismo. Através da Lei de Incentivo ao Esporte alcançamos a maior parcela da população beneficiada, as estratégias incluem a gestão, a infraestrutura e a promoção de ações associadas ao esporte que sustentem a premissa de que o Estado se torne referência na gestão do esporte. 

Nesse sentido, o Estado do Rio de Janeiro, através da Lei 8.266/2018 (que substituiu a Lei 1.954/92), instituiu regime de incentivo fiscal, no qual permite que empresas contribuintes de ICMS patrocinem projetos esportivos, com a futura compensação tributária em sua integralidade. De forma a ser mais transparente e clara para a população, patrocinadores e proponentes dos projetos.

Foto: Ricardo Bufolin/Divulgação CBG

 

Publicado em 23/01/2023 - 17:05

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