Timbre

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

Diretoria de Planejamento e Projetos

MINUTA DO PROJETO BÁSICO

 

 

Imóvel:         IMLAP - Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto

Endereço:     Av. Francisco Bicalho nº 300,  Centro - R.J.

Município:    Rio de Janeiro

 

Código do Imóvel:              09.403.008

Proposta:                             P039/2021 – SISTEMA PLENO, e

                                              D039/2021 – SISTEMA DESONERADO

Orçamento:                         P039.001 a 011/21 – SISTEMA PLENO, e

                                              D039.001 a 011/21 – SISTEMA DESONERADO

Orçamentista:                     EDUARDO EUGENIO MENDES BAPTISTA - ID 4432287-9

 

                                                           

Natureza dos Serviços: Reforma geral com modificação de layout, reforço/recuperção estrutural e climatização do Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto - IMLAP.

                                                                                                                   

 

1.    INTRODUÇÃO :

 

O presente Projeto Básico tem por objetivo estabelecer o escopo, as diretrizes, as especificações técnicas, as normas conforme Resolução-RDC Nº50 de 21 de fevereiro de 2020 (Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Ministério da Saúde) e os padrões exigidos para a contratação a ser realizada pela Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para a execução de REFORMA GERAL COM MODIFICAÇÃO DE LAYOUT, REFORÇO/RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL E CLIMATIZAÇÃO DO IMLAP (Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto), localizado na Avenida Francisco Bicalho, nº 300, Centro - R.J - Rio de Janeiro.

 

1.1    REGIME DE CONTRATAÇÃO :

 

  Poderá ser adotado o Regime de Contratação Semi Integrada, compatível com o grau de detalhamento de elementos necessários a     execução do objeto, condicionando o pagamento apenas pelos serviços efetivamente executados.

  O presente objeto, do Projeto Básico, trata-se de serviço comum de engenharia, não havendo a necessidade de atuação de firma especializada para execução da obra.

 

1.2    CRITÉRIO DE JULGAMENTO:

 

  O Critério de Julgamento das propostas a ser adotado é o de menor preço, pois proporciona o menor dispêndio para o Cliente, atendendo aos parâmetros minimos de qualidade e segurança, bem como os prazos definidos neste Projeto.

 

2.    OBJETO:   

 

O objeto do presente Projeto Básico é a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução de serviços de reforma, atendendo as Normas Técnicas vigentes, assim como as solicitações da direção do IMLAP, da SEPOL e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.

 

3.    descrição do imóvel:

 

A unidade onde deverão ser executados os serviços, objeto do presente Projeto Básico, denominado “IMLAP - Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto” é um imóvel composto de sub-solo mais três (03) pavimentos, estruturados em concreto armado e alvenaria de tijolos cerâmicos, com revestimentos de fachadas executados em vidros e pastilhas. Possui internamente diversas salas administrativas, salas de necropsia, laboratórios, subestação de energia, grupo gerador de energia, área externa, sanitários, diversos consultórios e salas de atendimento.

4.    justificativaS da contratação:

  

O imóvel apresenta algumas deficiências nos sistemas de: instalações elétricas, instalações hidrossanitárias e proteção contra descargas atmosféricas - SPDA. É fundamental restabelecer a integridade dos diversos revestimentos de pisos, paredes e tetos e do sistema de impermeabilização para que o imóvel possa ser utilizado de forma plena.

 

5.    escopo dos serviços:

 

Os serviços solicitados e contemplados no Projeto de Reforma Geral, estão descritos nos Orçamentos P039/2021 – Sistema Pleno, e D039/2021– Sistema Desonerado, nos Projetos de Arquitetura e Relatórios de Instalações Prediais são, resumidamente, os que se seguem:

 

. Modificação de layout, para atender as demandas apresentadas pelo IMLAP/SEPOL, assim como do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;

. Adequação às Normas RDCnº50, NBR 9050, NBR 16401 parte 1, 2 e 3, ANVISA 09 e Portaria 3523 do Ministério da Saúde;

. Substituição de esquadrias danificadas e instalação parcial de brise-soleil em trecho da fachada de maior incidêcia solar ;

. Substituição das portas existentes, atendendo solicitação do CBMERJ;

. Reforma integral da cobertura, utilizando telhas metálicas trapezoidais, termo-acústicas (tipo sanduíche), inclusive rufos metálicos e impermabilização das calhas;

. Reforma das instalações elétricas, com troca de alimentadores, instalação de novas luminárias. cabos, quadros e disjuntores, conforme apresentado no projeto;

. Instalação de reservatório superior, execução de pontos de água e esgoto, colunas de água, coluna de ventilação, tubos de queda,e caixas de passagens, conforme apresentado no projeto;

. Instalação de rede de lógica e telefonia;

. Reforço de fundações do Prédio Anexo;

. Recuperação da escada metálica;

. Criação de apoios metálicos para instalação das unidades externas de climatização (condensadoras) no Prédio Anexo, já reforçado

 

Para a realização dos serviços, objeto do presente Projeto Básico (SEI nº  170002/002765/2020), deverão ser consultados os seguintes elementos técnicos:

 

PROJETOS E DOCUMENTOS ELABORADOS PELA EMOP

 

PROJETO DE ARQUITETURA

     prancha 01/09 - PLANTA BAIXA E DETALHE - SUBSOLO;

     prancha 02/09 - PLANTA BAIXA - 1° PAVIMENTO;

     prancha 03/09 - PLANTA DE DETALHE - PISO TÁTIL 1° PAVIMENTO;

     prancha 04/09 - PLANTA BAIXA - 2° PAVIMENTO;

     prancha 05/09 - PLANTA DE DETALHE - PISO TÁTIL 2° PAVIMENTO;

     prancha 06/09 - PLANTA BAIXA - 3° PAVIMENTO;

     prancha 07/09 - COBERTURA;

     prancha 08/09 - CORTE A-A  E FACHADAS;

     prancha 09/09 - PLANTA DE DETALHES - SALA DE CUSTÓDIA, BALCÃO DE RECEPÇÃO.

 

PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS

    ELE 01/14 - PLANTAS BAIXAS - INST.B. ELÉTRICA - PONTO DE FORÇA, EQUIPAMENTO DE EXAUSTÃO E CLIMATIZAÇÃO SUB-SOLO;

    ELE 02/14 - PLANTAS BAIXAS - INST. B. ELÉTRICA - PONTO DE TOMADAS E ILUMINAÇÃO;

    ELE 03/14 - PLANTAS BAIXAS - INST.B. ELÉTRICA - PONTO DE FORÇA, EQUIPAMENTO DE EXAUSTÃO E CLIMATIZAÇÃO 1º PAVIMENTO;

    ELE 04/14 - PLANTAS BAIXAS - INST. B. ELÉTRICA - PONTO DE TOMADAS E ILUMINAÇÃO 1º PAVIMENTO;

    ELE 05/14 - PLANTAS BAIXAS - INST.B. ELÉTRICA - PONTO DE FORÇA, EQUIPAMENTO DE EXAUSTÃO E CLIMATIZAÇÃO 2º PAVIMENTO;

    ELE 06/14 - PLANTAS BAIXAS - INST. B. ELÉTRICA - PONTO DE TOMADAS E ILUMINAÇÃO 2º PAVIMENTO;

    ELE 07/14 - PLANTAS BAIXAS - INST.B. ELÉTRICA - PONTO DE FORÇA, EQUIPAMENTO DE EXAUSTÃO E CLIMATIZAÇÃO 3º PAVIMENTO;

    ELE 08/14 - PLANTAS BAIXAS - INST. B. ELÉTRICA - PONTO DE TOMADAS E ILUMINAÇÃO 3º PAVIMENTO;

    ELE 09/14 - PLANTAS BAIXAS - INST. B. ELÉTRICA - PONTO DE TOMADAS E ILUMINAÇÃO - COBERTURA;

    ELE 10/14 - PLANTAS BAIXAS - INST. B. ELÉTRICA - ALIMENTADORES DOS QUADROS SUB-SOLO;

    ELE 11/14 - PLANTAS BAIXAS - INST. B. ELÉTRICA - ALIMENTADORES DOS QUADROS 1° PAVIMENTO;

    ELE 12/14 - PLANTAS BAIXAS - INST. B. ELÉTRICA - ALIMENTADORES DOS QUADROS 2º PAVIMENTO;

    ELE 13/14 - PLANTAS BAIXAS - INST. B. ELÉTRICA - ALIMENTADORES DOS QUADROS 3° PAVIMENTO;

    ELE 14/14 - PLANTAS BAIXAS - INST. B. ELÉTRICA - ALIMENTADORES DOS QUADROS COBERTURA E VERTICAL.

    

PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E DE ESGOTO

    HID - ESG 01/05 - PLANTAS BAIXAS - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E ESGOTO SUB-SOLO;

    HID - ESG 02/05 - PLANTAS BAIXAS - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E ESGOTO 1° PAVIMENTO;

    HID - ESG 03/05 - PLANTAS BAIXAS - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E ESGOTO 2º PAVIMENTO;

    HID - ESG 04/05 - PLANTAS BAIXAS - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E ESGOTO 3° PAVIMENTO;

    HID - ESG 05/05 - PLANTAS BAIXAS - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E ESGOTO COBERTURA.

    RELATÓRIO QUANTITATIVO DE INSTALAÇÕES 008/2020;   

CÁLCULO LUMINOTÉCNICO;

CÁLCULO DE DEMANDA, SEGUNDO O RECON 2019 LIGHT.

 

CÁLCULO ESTRUTURAL

    RELATÓRIO DEPES N° 025/2021 - QUADROS DE CONTROLE DE RECALQUES;

    PROJETO DEPES - REFORÇO DE FUNDAÇÕES NO ANEXO - FORMAS E ARMAÇÕES - prancha 01/01;

   QUANTITATIVO DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS À RECUPERAÇÃO DA ESCADA METÁLICA DE INCÊNDIO E ÀS INSTALAÇÕES DOS APOIOS DOS EQUIPAMENTOS DE         CLIMATIZAÇÃO DO ANEXO.

 

PROJETOS ELABORADOS PELA SEPOL

 

PROJETO DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO

    IML - CEPF NOVO

    IML - CEPF - INCÊNDIO 1 - QUADRO RESUMO;

    IML - CEPF - INCÊNDIO 2 - QUADRO RESUMO;

    IML - CEPF - INCÊNDIO 3 - QUADRO RESUMO;

    IML - CEPF - INCÊNDIO 4 - QUADRO RESUMO;

    IML - CEPF - INCÊNDIO 5 - QUADRO RESUMO;

    IML - CEPF - INCÊNDIO 6 - QUADRO RESUMO;

    IML - CEPF - INCÊNDIO 7 - QUADRO RESUMO;

    IML - CEPF - INCÊNDIO 8 - QUADRO RESUMO;

    IML - CEPF - INCÊNDIO 9 - QUADRO RESUMO;

    IML - CEPF - INCÊNDIO 10 - QUADRO RESUMO;

    IML - CEPF - INCÊNDIO 11 - QUADRO RESUMO;

    IML - CEPF - INCÊNDIO 12 - QUADRO RESUMO;

    IML - CEPF - INCÊNDIO 13 - QUADRO RESUMO.

 

PROJETO DE RETROFIT DE SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO E EXAUSTÃO MECÂNICA

    IMELAP - HVAC - 01   -   PLANTA BAIXA DO 1° PAVIMENTO;

    IMELAP - HVAC - 02   -   PLANTA BAIXA DO 2° PAVIMENTO;

    IMELAP - HVAC - 03   -   PLANTA BAIXA DO 3° PAVIMENTO;

    IMELAP - HVAC - 04   -   DETALHES TÍPICOS;

    IMELAP - HVAC - 05   -   DIAGRAMA DE INTERLIGAÇÃO;

    IMELAP - HVAC - 06   -   DIAGRAMA DE INTERLIGAÇÃO;

    IMELAP - HVAC - 07   -   DIAGRAMA DE INTERLIGAÇÃO;

    IMELAP - HVAC - 08   -   DIAGRAMA DE INTERLIGAÇÃO;

    IMELAP - HVAC - 09   -   TABELAS DE QUANTITATIVOS;

    IMELAP - HVAC - 10   -   PLANTA BAIXA DO SUB-SOLO;

    IMELAP - HVAC - 11   -   PLANTA BAIXA DO TELHADO.    

             

pROJETO EXECUTIVO:

  

    -A etapa do Projeto Executivo consiste na representação completa do projeto básico, que deverá conter, de forma clara e precisa todos       os detalhes construtivos e indicações necessárias à perfeita interpretação dos elementos para a execução dos serviços e obras.

   - Os Projetos Executivos previstos no orçamento P039.003/21 (Sistema Pleno) e D039.003/21 (Sistema Desonerado) deverão ser                elaborados pela firma contratada para execução da obra, de acordo com as concepções adotadas no projeto básico e submetidos a              aprovação da Coordenadoria de Projetos- EMOP/COOPRO e obtenção do licenciamento dos órgãos competentes na esfera Municipal,      Estadual e Federal.

   - Caso houver necessidade de alterar a concepção do projeto básico, em função das condições locais, somente poderá ser validada após      análise da justificativa técnica e autorização expressa do Presidente da EMOP, conforme Portaria EMOP/PRESI nº 44/2013.

    - Os Projetos Executivos deverão ser desenvolvidos segundo os preceitos das Normas da ABNT vigentes.

       Observações:

 

    A medição dos itens constantes dos Orçamentos P039.011/21 e D039.011/21 (Encargos Complementares), referindo-se,  respectivamente aos sistemas pleno e desonerado, deverá ter seus quantitativos determinados após apropriação e comprovação da              mão- de-obra empregada na execução dos serviços;

   O item de “Administração Local”, previsto no código 01.090.0532-6 do Orçamento P039.001/21 (Sistema Pleno),  e no código                01.090.0532-G do Orçamento D039.001/21 (Sistema Desonerado) será pago com a quantidade que expressar o percentual mensal de        serviços executados, que poderá ser consultada no Orçamento n° 7203.001/20 (Sistema Pleno), e Orçamento nº 6084.001/20 (Sistema      Desonerado).

6.    Referências:

 

As Leis, Normas, Atos e demais documentos a seguir relacionados deverão ser rigorosamente observados, sem prejuízo de outros ordenamentos da legislação nacional.

ograma prazo de execução:

7.    cron

Os serviços constantes do presente Projeto Básico deverão ser executados no prazo de 6 meses, respeitando-se o cronograma físico-financeiro do anexo.

 

8.    mês de referência da planilha orçamentária:

 

A Planilha Orçamentária a que se refere o presente Projeto Básico tem como data base o mês de junho de 2021.

.

9.   reajustamento:

 

Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data base da assinatura do Contrato, poderá a Contratada fazer jus a atualização (reajustamento) dos serviços ainda não pagos.

Essa atualização será realizada através do índice geral da construção civil, código 05.100 constante no Boletim Mensal de Custos da EMOP, de acordo com a fórmula a seguir:

 

Onde: PR= ( I / Io ) x Po

 

Onde:

PR = Preço Unitário após o reajustamento estabelecido.

Io = Índice constante do Boletim de Custo Mensal da EMOP, código 05.100 (índice geral da Construção Civil) relativo ao mês da apresentação da proposta da contratada.

I = Índice constante do Boletim de Custo Mensal da EMOP, código 05.100 (Índice Geral da Construção Civil) relativo ao mês correspondente a um ou mais períodos de 12 (doze) meses, após a data da assinatura do contrato.

Po = Valor unitário constante da Planilha Orçamentária, apresentada pela firma Licitante.

 

Observações:

A prorrogação de prazos a pedido da CONTRATADA, e sem culpa ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE, não enseja reajuste ou correção.

 

 

10.    critério de medição:

 

A medição será executada mensalmente, após a aferição da realização das etapas e serviços .

O Cronograma de desembolso e os prazos de execução serão estabelecidos no instrumento contratual.

Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente executados pela Contratada, em conformidade com o presente Projeto Básico.

A Contratante só deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nos serviços aprovados pela Equipe de Fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas no presente Projeto Básico.

Os pagamentos das faturas estão condicionados à análise e aprovação pela Fiscalização dos produtos apresentados.

 

11.    LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA:

 

Cabe ao proponente estabelecer o percentual de ISS compatível com a legislação tributária do município onde serão prestados os serviços previstos para a obra, observando a forma de definição da base de cálculo do tributo.

O percentual de BDI apresentado pelos licitantes devem apresentar 2 (duas) casas decimais, tendo em vista uma desejável precisão dos preços oferecidos. 

 

12.    FISCALIZAÇÃO:

 

Fiscalização deverá tomar as providências para que a CONTRATADA cumpra todas as suas obrigações.

No Livro de Ordem de Obras e Serviços, fornecido pela contratada, e mantido no local dos serviços, a Fiscalização deverá anotar:

  1. O atestado da veracidade dos registros efetuados pela CONTRATADA;

  2. O juízo formado sobre o andamento da obra, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas;

  3. As observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA;

  4. As respostas às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA;

  5. As restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;

  6. A determinação de providências para o cumprimento do projeto e especificações;

  7. Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente aos trabalhos de fiscalização;

  8. Ao final da obra, o Livro de Ordem de Obras e Serviços referido será de propriedade do CONTRATANTE.

 

A fiscalização deverá executar mensalmente a medição dos serviços, baseada no relatório apresentado pela CONTRATADA.

 

13.    garantia:

 

A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, na data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5,00% (cinco por cento), a ser prestada em qualquer das modalidades previstas no artigo 70 da Lei Nº13.303/2016.

 

14.    subcontratação:

 

É permitida a subcontratação de serviços especiais.​

 

15.    admissão de consorcio:

 

Considerando a natureza dos serviços que não apresenta complexidade, fica VEDADA a admissão de consórcio.​

 

16.    capacidade técnica operacional:

 

A CONTRATADA deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) de ter realizado:

-Reforma em edificação com as características semelhantes ao objeto da licitação, com área de construção minima de 410,00m2

 

As quantidades acima constituem-se limites mínimos, correspondentes a 50% dos quantitativos dos itens de maior relevância técnica ou economicamente relevantes, em conformidade com o previsto no Item II do Art. 58 da Lei 13.303/206 e em alinhamento com o Acórdão 1771/2007 do TCU.

 

17.    quadro de instalações/aparelhamento/pessoal técnico:

 

A CONTRATADA deverá fornecer toda a mão-de-obra, equipamentos, para execução dos serviços especificados, estendidas também a atividades complementares, não indicadas neste PROJETO BÁSICO e que poderão ser autorizadas pela FISCALIZAÇÃO.

As obras objeto deste PROJETO BÁSICO serão executadas sob a direção e responsabilidade técnica de um (01) Engenheiro(a) ou Arquiteto(a), que estará à frente, primando pela qualidade e a boa técnica dos serviços, estando autorizado(a) a representar a CONTRATADA em suas relações com o CONTRATANTE.

A CONTRATADA se obriga a manter o profissional acima indicado como Responsável Técnico na direção dos trabalhos e no local das obras até o seu final. A substituição do Responsável Técnico poderá ser feita por outro de igual lastro de experiência e capacidade, cuja aceitação ficará a exclusivo critério do CONTRATANTE.

 

18.    sustentabilidade:

18.1.     licenciamento ambiental:

 

 

19.    OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:

 

  1. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato;
  2. Fornecer à CONTRATADA os documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente PROJETO BÁSICO;
  3. Exercer a gestão e a fiscalização do contrato;
  4. Receber provisória e definitivamente o objeto deste PROJETO BÁSICO nas formas definidas no contrato.

 

20.    OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

 

   Conduzir a execução do contrato de acordo com a legislação vigente;

   Atender todas as especificações constantes do edital, de seus anexos e da proposta;

  1. Executar o contrato com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho; manter durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
  2. Tomar as medidas preventivas necessárias para evitar danos a terceiros, em consequência da execução dos trabalhos; Se responsabilizar integralmente pelo ressarcimento de quaisquer danos e prejuízos, de qualquer natureza, que causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto deste contrato, respondendo por si e por seus sucessores;
  3. Iniciar e concluir a obra nos prazos estipulados; prestar, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, os serviços necessários à correção e revisão de falhas ou defeitos verificados na execução do objeto, sempre que a ela imputáveis;
  4. Atender as determinações e exigências formuladas pelo CONTRATANTE; manter preposto no local da obra, para prover o que disser respeito à regular execução dos serviços;
  5. Responsabilizar-se por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização das obras, até a sua entrega perfeitamente concluída;
  6. Obedecer às normas trabalhistas vigentes, contidas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no que concerne à despesa da contratação com vínculo empregatício do pessoal a ser empregado na execução das obras, englobando todas e quaisquer despesas decorrentes da execução dos contratos de trabalho em razão de horário, condição ou demais peculiaridades;
  7. Responsabilizar-se integralmente pela iluminação, instalações e despesas delas provenientes, e equipamentos acessórios necessários à fiel execução das obras contratadas;
  8. Responsabilizar-se integralmente pela qualidade das obras e pelos materiais empregados, que devem guardar conformidade com as especificações dos Projetos Básico e Executivo, quando houver, com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e demais normas técnicas pertinentes, a serem atestadas pelo CONTRATANTE;
  9. Responsabilizar-se durante todo o prazo de execução dos serviços pelo cumprimento das Normas de Segurança e Medicina do Trabalho, conforme disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal e demais legislações aplicáveis, com vistas a prevenir acidentes de quaisquer natureza com as máquinas, equipamentos, aparelhagem e empregados, seus ou de terceiros, na execução de obras ou serviços ou em decorrência deles;
  10. Observar na execução das obras, as normas de acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida, em especial o Decreto n.º 5.296, de 02/12/2004 e a NBR 9050;
  11. Manter constante e permanentemente vigilância sobre os serviços e as obras executados, bem como sobre os equipamentos e materiais, cabendo-lhe total responsabilidade por quaisquer perdas e danos, que eventualmente venham a ocorrer até a Aceitação Definitiva das Obras;
  12. Não utilizar qualquer tipo de asbesto/amianto no objeto deste contrato ou de qualquer outro produto que contenha essa fibra; na forma do disposto no Decreto Estadual n.º 40.647 de 08/03/2007,
  13. Proceder à matrícula da obra junto ao INSS, no prazo máximo de até 30 (trinta) dias a contar da assinatura do contrato, sendo o cumprimento desta obrigação condição para a liberação dos pagamentos;
  14. Obriga-se a fornecer e instalar, no local de obras, placas indicativas, conforme padrão a ser fornecido pela fiscalização, devendo, no canteiro de obras, prever sala para acomodação da fiscalização do CONTRATANTE,
  15. Obriga-se a apresentar no final da obra a CND do INSS relativo à obra;
  16. Obriga-se a apresentar, a cada 3 (três) meses, prova de que:
  1. está pagando os salários até o quinto dia útil de cada mês seguinte ao vencimento ou na forma estabelecida no Estatuto, no último caso;
  2. anotou as Carteiras de Trabalho e Previdência Social dos empregados vinculados à obra; e
  3. encontra-se em dia com os recolhimentos dos tributos, contribuições e encargos;
  1. Registrar todos os seus empregados, previamente, junto à Fiscalização do CONTRATANTE, através de listagem escrita constando nome completo, número do documento de identidade e profissão/função;
  2. Registrar o Contrato e a Anotação de Responsabilidade Técnica no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia – CREA/RJ ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo CAU/RJ, na forma da legislação pertinente, onde se observe a marcação do campo “declaro o cumprimento das normas da ABNT referentes à acessibilidade em atendimento ao parágrafo 1º do art.11 do Decreto nº 5.296/2004”, constante do formulário disponibilizado pelo CREA-RJ;
  3. Observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/1991; em consonância com a Lei Estatual nº 7.258/2016
  4. Manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual nº 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública; caso a contratada ainda não tenha o Programa de Integridade instituído, compromete-se a implantá-lo no prazo de até 180 (cento e oitenta) dias corridos, a partir da data de celebração do presente contrato, na forma da Lei nº 7.753, de 17/10/2017.
  5. É de total responsabilidade da CONTRATADA o cumprimento das normas ambientais vigentes para a execução dos serviços objeto do presente PROJETO BÁSICO, no que diz respeito à poluição ambiental e destinação de resíduos. A CONTRATADA deverá providenciar “Projeto de Gerenciamento de Resíduos da Construção Civil”, de acordo com o estabelecido na Resolução Nº307, de 05 de julho de 2002, do Conselho Nacional de Meio Ambiente – CONAMA.
  6. A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas que se fizerem necessárias para que a consecução dos serviços objeto do presente PROJETO BÁSICO não decorra qualquer degradação ao meio ambiente;
  7. A CONTRATADA deverá assumir todas as responsabilidades e adotar as medidas cabíveis para a correção dos danos que eventualmente vierem a ser causados, caso ocorra passivo ambiental, em decorrência da execução dos serviços objeto do presente PROJETO BÁSICO;
  8. A CONTRATADA deverá adotar as ações, como boas práticas na prestação de serviços, a serem desempenhadas por intermédio de seus profissionais nas atividades diárias, e também nas atividades empresariais, nos seguintes termos:

  1. Otimização de recursos materiais;
  2. Redução do desperdício de materiais, energia e água por parte de seus profissionais no desempenho das atividades diárias;
  3. Destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades diárias, incluindo coleta seletiva.
  4. Observar o cumprimento das normas relativas à gestão de resíduos da construção civil;

 

  1. A CONTRATADA deverá providenciar, quando for o caso, junto às concessionárias de serviços públicos as ligações provisórias ou definitivas, e quaisquer outras medidas que se tornarem indispensáveis à execução do serviço e de sua entrega em definitivo;
  2. A CONTRATADA deverá apresentar guia de recolhimento, devidamente quitada, da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, do Conselho Regional de Engenharia e Agronomia, CREA; ou Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, do Conselho de Arquitetura e Urbanismo, CAU, dos profissionais responsáveis pela execução dos serviços objeto do presente PROJETO BÁSICO;
  3. A CONTRATADA deverá providenciar relatório onde especifique, dimensione e situe cada serviço, com localização clara dos itens através de croquis e registro fotográfico do local, com fotos da configuração e características das edificações, equipamentos e instalações objeto do presente PROJETO BÁSICO, antes, durante, e após a execução (mostrando as transformações ocasionadas) dos serviços contratados, para cadastramento e efetivação das medições;
  4. A CONTRATADA fornecerá e manterá, no local dos serviços, um Livro de Ordem de Obras e Serviços que será preferencialmente eletrônico e estará vinculado à respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica – ART, conforme instituído pela Resolução CONFEA nº 1.094/2017. No Livro de Ordem, ou documento equivalente, serão obrigatoriamente registrados, pela CONTRATADA:
  1. dados do empreendimento, de seu proprietário, do responsável técnico e da respectiva ART;
  2. as datas de início e de previsão da conclusão da obra ou serviço;
  3. as datas de início e de conclusão de cada etapa programada;
  4. os relatos de visitas do responsável técnico;
  5. o atual estágio de desenvolvimento do empreendimento no dia de cada visita técnica;
  6. orientação de execução, mediante a determinação de providências relevantes para o cumprimento dos projetos e especificações;
  7. acidentes e danos materiais ocorridos durante os trabalhos;
  8. nomes de empresas e prestadores de serviço contratados ou subcontratados, caracterizando seus encargos e as atividades, com as datas de início e conclusão, e números das ARTs respectivas; quando não há restrição no presente PROJETO BÁSICA.
  1. Na execução dos diversos serviços objeto do presente PROJETO BÁSICO, a CONTRATADA deverá observar, rigorosamente, o disposto nas Normas Técnicas reguladoras, estabelecidas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT, e Norma Brasileira - NBR, especificas para cada natureza e tipo de serviço

 

21.    SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

 

A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução, ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverão ser graduadas de acordo com a gravidade da infração:

  1. advertência;

  2. multa administrativa;

  3. suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública.

A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida, deverá ser considerado para a sua fixação.

A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.

A advertência e a multa, previstas em 1 e 2 acima, serão impostas pelo Diretor da área, na forma do art. 236, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP.

A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista no item 3, acima, serão impostos pelo Diretor Presidente, na forma do art. 236, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP.

Com referência a valores e forma de aplicação, serão pormenorizados em contrato,

Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas assegurar-se-á o direito ao contraditório e ampla defesa.

 

 

17.    matriz de risco:

 

A Matriz de Risco do contrato originado do presente Projeto Básico deverá obedecer ao seguinte critério:

 

Categoria de Risco

Descrição do Evento Causador do Risco

Consequência na Execução do Objeto

Medidas para Tratamento do Risco

Responsável pelo Tratamento do Risco

Operacional

Eventos naturais e outros, não controláveis ou imprevisíveis, que possam comprometer a execução dos serviços.

Aumento de custo e/ou atraso na execução do objeto.

Propor ações para lidar com as consequências desses eventos. Comunicar a SECRETARIA caso existam impactos no prazo e/ou custo.

EMOP E CONTRATADA

Operacional

Comunicação deficiente entre as partes

Atraso na execução do objeto.

Definir reuniões periódicas visando manter comunicação sobre o projeto, incluindo tratamento de dúvidas e resolução de conflitos.

EMOP, SECRETARIA E CONTRATADA

Operacional

Ambiente de trabalho inseguro, propiciando a ocorrência de acidentes.

Atraso na execução do objeto.

Adotar as medidas de segurança do trabalho previstas em contrato.

EMOP e CONTRATADA

Técnico

Falta ou atraso na mobilização de recursos humanos e/ou materiais por parte da contratada.

Atraso na execução do objeto.

Monitorar o avanço físico da obra. Sinalizar desvios e propor medidas corretivas tempestivamente.

EMOP e CONTRATADA

Tempo e Qualidade

Falta de descentralização de crédito prevista no Termo de cooperação Técnica.

Atraso no cronograma da Obra. Paralização da Obra.

Oficializar a SECRETARIA da necessidade urgente da descentralização de crédito. Emitir termo aditivo de suspensão de contagem de prazo ou, rescisão contratual.

EMOP e SECRETARIA

Tempo e Qualidade

Atraso ou falta de pagamento das faturas/notas fiscais de responsabilidade da SEFAZ.

Atraso no cronograma da Obra. Paralização da Obra.

Oficializar A SEFAZ necessidade urgente de pagamento das faturas/notas fiscais de crédito. Emitir termo aditivo de suspensão de contagem de prazo ou, rescisão contratual.

EMOP e SECRETARIA

Tempo e Qualidade

Acidente de trabalho

Atraso na execução dos serviços

Treinamento da M.O., Utilização de EPI, Organização do canteiro de obras

Contratada

Tempo e Qualidade

Fatos retardadores ou que impedem a execução do Contrato próprios de riscos ordinário da atividade empresarial ou da execução.

Aumento do custo do produto e/ou do serviço

Planejamento Empresarial.

Contratada

 

 

NOTA: A definição do escopo, das especificações e quantitativos  do presente Projeto Básico é de responsabilidade dos profissionais que elaboraram os documentos inseridos no Processo:  Relatórios e Minuta do referido Projeto Básico elaborados pela COOPRO/DIRPP/EMOP; orçamento elaborado pela COOPRE/DIRPP/EMOP. A revisão é da COOGAB/DIRPP/EMOP, sem adentrar em questão de ordem jurídica.

 

 

 

 

 


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Documento assinado eletronicamente por Luiz Eugenio Arena Soares, Arquiteto, em 13/09/2021, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


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