Governo do Estado do Rio de Janeiro
Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
Diretoria de Planejamento e Projetos
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MINUTA DO PROJETO BÁSICO |
Imóvel: IMLAP - Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto
Endereço: Av. Francisco Bicalho nº 300, Centro - R.J.
Município: Rio de Janeiro
Código do Imóvel: 09.403.008
Proposta: P039/2021 – SISTEMA PLENO, e
D039/2021 – SISTEMA DESONERADO
Orçamento: P039.001 a 011/21 – SISTEMA PLENO, e
D039.001 a 011/21 – SISTEMA DESONERADO
Orçamentista: EDUARDO EUGENIO MENDES BAPTISTA - ID 4432287-9
Natureza dos Serviços: Reforma geral com modificação de layout, reforço/recuperção estrutural e climatização do Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto - IMLAP.
1. INTRODUÇÃO :
O presente Projeto Básico tem por objetivo estabelecer o escopo, as diretrizes, as especificações técnicas, as normas conforme Resolução-RDC Nº50 de 21 de fevereiro de 2020 (Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Ministério da Saúde) e os padrões exigidos para a contratação a ser realizada pela Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para a execução de REFORMA GERAL COM MODIFICAÇÃO DE LAYOUT, REFORÇO/RECUPERAÇÃO ESTRUTURAL E CLIMATIZAÇÃO DO IMLAP (Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto), localizado na Avenida Francisco Bicalho, nº 300, Centro - R.J - Rio de Janeiro.
1.1 REGIME DE CONTRATAÇÃO :
Poderá ser adotado o Regime de Contratação Semi Integrada, compatível com o grau de detalhamento de elementos necessários a execução do objeto, condicionando o pagamento apenas pelos serviços efetivamente executados.
O presente objeto, do Projeto Básico, trata-se de serviço comum de engenharia, não havendo a necessidade de atuação de firma especializada para execução da obra.
1.2 CRITÉRIO DE JULGAMENTO:
O Critério de Julgamento das propostas a ser adotado é o de menor preço, pois proporciona o menor dispêndio para o Cliente, atendendo aos parâmetros minimos de qualidade e segurança, bem como os prazos definidos neste Projeto.
2. OBJETO:
O objeto do presente Projeto Básico é a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução de serviços de reforma, atendendo as Normas Técnicas vigentes, assim como as solicitações da direção do IMLAP, da SEPOL e do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro.
3. descrição do imóvel:
A unidade onde deverão ser executados os serviços, objeto do presente Projeto Básico, denominado “IMLAP - Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto” é um imóvel composto de sub-solo mais três (03) pavimentos, estruturados em concreto armado e alvenaria de tijolos cerâmicos, com revestimentos de fachadas executados em vidros e pastilhas. Possui internamente diversas salas administrativas, salas de necropsia, laboratórios, subestação de energia, grupo gerador de energia, área externa, sanitários, diversos consultórios e salas de atendimento.
4. justificativaS da contratação:
O imóvel apresenta algumas deficiências nos sistemas de: instalações elétricas, instalações hidrossanitárias e proteção contra descargas atmosféricas - SPDA. É fundamental restabelecer a integridade dos diversos revestimentos de pisos, paredes e tetos e do sistema de impermeabilização para que o imóvel possa ser utilizado de forma plena.
5. escopo dos serviços:
Os serviços solicitados e contemplados no Projeto de Reforma Geral, estão descritos nos Orçamentos P039/2021 – Sistema Pleno, e D039/2021– Sistema Desonerado, nos Projetos de Arquitetura e Relatórios de Instalações Prediais são, resumidamente, os que se seguem:
. Modificação de layout, para atender as demandas apresentadas pelo IMLAP/SEPOL, assim como do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro;
. Adequação às Normas RDCnº50, NBR 9050, NBR 16401 parte 1, 2 e 3, ANVISA 09 e Portaria 3523 do Ministério da Saúde;
. Substituição de esquadrias danificadas e instalação parcial de brise-soleil em trecho da fachada de maior incidêcia solar ;
. Substituição das portas existentes, atendendo solicitação do CBMERJ;
. Reforma integral da cobertura, utilizando telhas metálicas trapezoidais, termo-acústicas (tipo sanduíche), inclusive rufos metálicos e impermabilização das calhas;
. Reforma das instalações elétricas, com troca de alimentadores, instalação de novas luminárias. cabos, quadros e disjuntores, conforme apresentado no projeto;
. Instalação de reservatório superior, execução de pontos de água e esgoto, colunas de água, coluna de ventilação, tubos de queda,e caixas de passagens, conforme apresentado no projeto;
. Instalação de rede de lógica e telefonia;
. Reforço de fundações do Prédio Anexo;
. Recuperação da escada metálica;
. Criação de apoios metálicos para instalação das unidades externas de climatização (condensadoras) no Prédio Anexo, já reforçado
Para a realização dos serviços, objeto do presente Projeto Básico (SEI nº 170002/002765/2020), deverão ser consultados os seguintes elementos técnicos:
PROJETOS E DOCUMENTOS ELABORADOS PELA EMOP
PROJETO DE ARQUITETURA
prancha 01/09 - PLANTA BAIXA E DETALHE - SUBSOLO;
prancha 02/09 - PLANTA BAIXA - 1° PAVIMENTO;
prancha 03/09 - PLANTA DE DETALHE - PISO TÁTIL 1° PAVIMENTO;
prancha 04/09 - PLANTA BAIXA - 2° PAVIMENTO;
prancha 05/09 - PLANTA DE DETALHE - PISO TÁTIL 2° PAVIMENTO;
prancha 06/09 - PLANTA BAIXA - 3° PAVIMENTO;
prancha 07/09 - COBERTURA;
prancha 08/09 - CORTE A-A E FACHADAS;
prancha 09/09 - PLANTA DE DETALHES - SALA DE CUSTÓDIA, BALCÃO DE RECEPÇÃO.
PROJETO DE INSTALAÇÕES ELÉTRICAS
ELE 01/14 - PLANTAS BAIXAS - INST.B. ELÉTRICA - PONTO DE FORÇA, EQUIPAMENTO DE EXAUSTÃO E CLIMATIZAÇÃO SUB-SOLO;
ELE 02/14 - PLANTAS BAIXAS - INST. B. ELÉTRICA - PONTO DE TOMADAS E ILUMINAÇÃO;
ELE 03/14 - PLANTAS BAIXAS - INST.B. ELÉTRICA - PONTO DE FORÇA, EQUIPAMENTO DE EXAUSTÃO E CLIMATIZAÇÃO 1º PAVIMENTO;
ELE 04/14 - PLANTAS BAIXAS - INST. B. ELÉTRICA - PONTO DE TOMADAS E ILUMINAÇÃO 1º PAVIMENTO;
ELE 05/14 - PLANTAS BAIXAS - INST.B. ELÉTRICA - PONTO DE FORÇA, EQUIPAMENTO DE EXAUSTÃO E CLIMATIZAÇÃO 2º PAVIMENTO;
ELE 06/14 - PLANTAS BAIXAS - INST. B. ELÉTRICA - PONTO DE TOMADAS E ILUMINAÇÃO 2º PAVIMENTO;
ELE 07/14 - PLANTAS BAIXAS - INST.B. ELÉTRICA - PONTO DE FORÇA, EQUIPAMENTO DE EXAUSTÃO E CLIMATIZAÇÃO 3º PAVIMENTO;
ELE 08/14 - PLANTAS BAIXAS - INST. B. ELÉTRICA - PONTO DE TOMADAS E ILUMINAÇÃO 3º PAVIMENTO;
ELE 09/14 - PLANTAS BAIXAS - INST. B. ELÉTRICA - PONTO DE TOMADAS E ILUMINAÇÃO - COBERTURA;
ELE 10/14 - PLANTAS BAIXAS - INST. B. ELÉTRICA - ALIMENTADORES DOS QUADROS SUB-SOLO;
ELE 11/14 - PLANTAS BAIXAS - INST. B. ELÉTRICA - ALIMENTADORES DOS QUADROS 1° PAVIMENTO;
ELE 12/14 - PLANTAS BAIXAS - INST. B. ELÉTRICA - ALIMENTADORES DOS QUADROS 2º PAVIMENTO;
ELE 13/14 - PLANTAS BAIXAS - INST. B. ELÉTRICA - ALIMENTADORES DOS QUADROS 3° PAVIMENTO;
ELE 14/14 - PLANTAS BAIXAS - INST. B. ELÉTRICA - ALIMENTADORES DOS QUADROS COBERTURA E VERTICAL.
PROJETO DE INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E DE ESGOTO
HID - ESG 01/05 - PLANTAS BAIXAS - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E ESGOTO SUB-SOLO;
HID - ESG 02/05 - PLANTAS BAIXAS - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E ESGOTO 1° PAVIMENTO;
HID - ESG 03/05 - PLANTAS BAIXAS - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E ESGOTO 2º PAVIMENTO;
HID - ESG 04/05 - PLANTAS BAIXAS - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E ESGOTO 3° PAVIMENTO;
HID - ESG 05/05 - PLANTAS BAIXAS - INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS E ESGOTO COBERTURA.
RELATÓRIO QUANTITATIVO DE INSTALAÇÕES 008/2020;
CÁLCULO LUMINOTÉCNICO;
CÁLCULO DE DEMANDA, SEGUNDO O RECON 2019 LIGHT.
CÁLCULO ESTRUTURAL
RELATÓRIO DEPES N° 025/2021 - QUADROS DE CONTROLE DE RECALQUES;
PROJETO DEPES - REFORÇO DE FUNDAÇÕES NO ANEXO - FORMAS E ARMAÇÕES - prancha 01/01;
QUANTITATIVO DOS MATERIAIS NECESSÁRIOS À RECUPERAÇÃO DA ESCADA METÁLICA DE INCÊNDIO E ÀS INSTALAÇÕES DOS APOIOS DOS EQUIPAMENTOS DE CLIMATIZAÇÃO DO ANEXO.
PROJETOS ELABORADOS PELA SEPOL
PROJETO DE COMBATE A INCÊNDIO E PÂNICO
IML - CEPF NOVO
IML - CEPF - INCÊNDIO 1 - QUADRO RESUMO;
IML - CEPF - INCÊNDIO 2 - QUADRO RESUMO;
IML - CEPF - INCÊNDIO 3 - QUADRO RESUMO;
IML - CEPF - INCÊNDIO 4 - QUADRO RESUMO;
IML - CEPF - INCÊNDIO 5 - QUADRO RESUMO;
IML - CEPF - INCÊNDIO 6 - QUADRO RESUMO;
IML - CEPF - INCÊNDIO 7 - QUADRO RESUMO;
IML - CEPF - INCÊNDIO 8 - QUADRO RESUMO;
IML - CEPF - INCÊNDIO 9 - QUADRO RESUMO;
IML - CEPF - INCÊNDIO 10 - QUADRO RESUMO;
IML - CEPF - INCÊNDIO 11 - QUADRO RESUMO;
IML - CEPF - INCÊNDIO 12 - QUADRO RESUMO;
IML - CEPF - INCÊNDIO 13 - QUADRO RESUMO.
PROJETO DE RETROFIT DE SISTEMAS DE CLIMATIZAÇÃO E EXAUSTÃO MECÂNICA
IMELAP - HVAC - 01 - PLANTA BAIXA DO 1° PAVIMENTO;
IMELAP - HVAC - 02 - PLANTA BAIXA DO 2° PAVIMENTO;
IMELAP - HVAC - 03 - PLANTA BAIXA DO 3° PAVIMENTO;
IMELAP - HVAC - 04 - DETALHES TÍPICOS;
IMELAP - HVAC - 05 - DIAGRAMA DE INTERLIGAÇÃO;
IMELAP - HVAC - 06 - DIAGRAMA DE INTERLIGAÇÃO;
IMELAP - HVAC - 07 - DIAGRAMA DE INTERLIGAÇÃO;
IMELAP - HVAC - 08 - DIAGRAMA DE INTERLIGAÇÃO;
IMELAP - HVAC - 09 - TABELAS DE QUANTITATIVOS;
IMELAP - HVAC - 10 - PLANTA BAIXA DO SUB-SOLO;
IMELAP - HVAC - 11 - PLANTA BAIXA DO TELHADO.
pROJETO EXECUTIVO:
-A etapa do Projeto Executivo consiste na representação completa do projeto básico, que deverá conter, de forma clara e precisa todos os detalhes construtivos e indicações necessárias à perfeita interpretação dos elementos para a execução dos serviços e obras.
- Os Projetos Executivos previstos no orçamento P039.003/21 (Sistema Pleno) e D039.003/21 (Sistema Desonerado) deverão ser elaborados pela firma contratada para execução da obra, de acordo com as concepções adotadas no projeto básico e submetidos a aprovação da Coordenadoria de Projetos- EMOP/COOPRO e obtenção do licenciamento dos órgãos competentes na esfera Municipal, Estadual e Federal.
- Caso houver necessidade de alterar a concepção do projeto básico, em função das condições locais, somente poderá ser validada após análise da justificativa técnica e autorização expressa do Presidente da EMOP, conforme Portaria EMOP/PRESI nº 44/2013.
- Os Projetos Executivos deverão ser desenvolvidos segundo os preceitos das Normas da ABNT vigentes.
Observações:
A medição dos itens constantes dos Orçamentos P039.011/21 e D039.011/21 (Encargos Complementares), referindo-se, respectivamente aos sistemas pleno e desonerado, deverá ter seus quantitativos determinados após apropriação e comprovação da mão- de-obra empregada na execução dos serviços;
O item de “Administração Local”, previsto no código 01.090.0532-6 do Orçamento P039.001/21 (Sistema Pleno), e no código 01.090.0532-G do Orçamento D039.001/21 (Sistema Desonerado) será pago com a quantidade que expressar o percentual mensal de serviços executados, que poderá ser consultada no Orçamento n° 7203.001/20 (Sistema Pleno), e Orçamento nº 6084.001/20 (Sistema Desonerado).
6. Referências:
As Leis, Normas, Atos e demais documentos a seguir relacionados deverão ser rigorosamente observados, sem prejuízo de outros ordenamentos da legislação nacional.
Lei Federal Nº13.303/16 de 30 de junho de 2016 – Dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
Decreto Nº46.188 de 06 de dezembro de 2017 - Regulamenta, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, a Lei nº13.303, de 30 de junho de 2016, que dispõe sobre o estatuto jurídico da empresa pública, da sociedade de economia mista e de suas subsidiárias.
Regulamento de Licitações e Contratos da Empresa de Obras Públicas do Estado do Riode Janeiro – EMOP, de 02 de outubro de 2018.
Decreto Nº46.642 de 17 de abril de 2019 - Regulamenta a fase preparatória das contratações no âmbito do Estado do Rio de Janeiro.
ograma prazo de execução:
7. cron
Os serviços constantes do presente Projeto Básico deverão ser executados no prazo de 6 meses, respeitando-se o cronograma físico-financeiro do anexo.
8. mês de referência da planilha orçamentária:
A Planilha Orçamentária a que se refere o presente Projeto Básico tem como data base o mês de junho de 2021.
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9. reajustamento:
Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data base da assinatura do Contrato, poderá a Contratada fazer jus a atualização (reajustamento) dos serviços ainda não pagos.
Essa atualização será realizada através do índice geral da construção civil, código 05.100 constante no Boletim Mensal de Custos da EMOP, de acordo com a fórmula a seguir:
Onde: PR= ( I / Io ) x Po
Onde:
PR = Preço Unitário após o reajustamento estabelecido.
Io = Índice constante do Boletim de Custo Mensal da EMOP, código 05.100 (índice geral da Construção Civil) relativo ao mês da apresentação da proposta da contratada.
I = Índice constante do Boletim de Custo Mensal da EMOP, código 05.100 (Índice Geral da Construção Civil) relativo ao mês correspondente a um ou mais períodos de 12 (doze) meses, após a data da assinatura do contrato.
Po = Valor unitário constante da Planilha Orçamentária, apresentada pela firma Licitante.
Observações:
A prorrogação de prazos a pedido da CONTRATADA, e sem culpa ou responsabilidade por parte da CONTRATANTE, não enseja reajuste ou correção.
10. critério de medição:
A medição será executada mensalmente, após a aferição da realização das etapas e serviços .
O Cronograma de desembolso e os prazos de execução serão estabelecidos no instrumento contratual.
Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente executados pela Contratada, em conformidade com o presente Projeto Básico.
A Contratante só deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nos serviços aprovados pela Equipe de Fiscalização, obedecidas às condições estabelecidas no presente Projeto Básico.
Os pagamentos das faturas estão condicionados à análise e aprovação pela Fiscalização dos produtos apresentados.
11. LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA:
Cabe ao proponente estabelecer o percentual de ISS compatível com a legislação tributária do município onde serão prestados os serviços previstos para a obra, observando a forma de definição da base de cálculo do tributo.
O percentual de BDI apresentado pelos licitantes devem apresentar 2 (duas) casas decimais, tendo em vista uma desejável precisão dos preços oferecidos.
12. FISCALIZAÇÃO:
A Fiscalização deverá tomar as providências para que a CONTRATADA cumpra todas as suas obrigações.
No Livro de Ordem de Obras e Serviços, fornecido pela contratada, e mantido no local dos serviços, a Fiscalização deverá anotar:
O atestado da veracidade dos registros efetuados pela CONTRATADA;
O juízo formado sobre o andamento da obra, tendo em vista os projetos, especificações, prazos e cronogramas;
As observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA;
As respostas às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA;
As restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
A determinação de providências para o cumprimento do projeto e especificações;
Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente aos trabalhos de fiscalização;
Ao final da obra, o Livro de Ordem de Obras e Serviços referido será de propriedade do CONTRATANTE.
A fiscalização deverá executar mensalmente a medição dos serviços, baseada no relatório apresentado pela CONTRATADA.
13. garantia:
A CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE, na data da assinatura do contrato, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5,00% (cinco por cento), a ser prestada em qualquer das modalidades previstas no artigo 70 da Lei Nº13.303/2016.
14. subcontratação:
É permitida a subcontratação de serviços especiais.
15. admissão de consorcio:
Considerando a natureza dos serviços que não apresenta complexidade, fica VEDADA a admissão de consórcio.
16. capacidade técnica operacional:
A CONTRATADA deverá apresentar Certidão de Acervo Técnico (CAT) de ter realizado:
-Reforma em edificação com as características semelhantes ao objeto da licitação, com área de construção minima de 410,00m2
As quantidades acima constituem-se limites mínimos, correspondentes a 50% dos quantitativos dos itens de maior relevância técnica ou economicamente relevantes, em conformidade com o previsto no Item II do Art. 58 da Lei 13.303/206 e em alinhamento com o Acórdão 1771/2007 do TCU.
17. quadro de instalações/aparelhamento/pessoal técnico:
A CONTRATADA deverá fornecer toda a mão-de-obra, equipamentos, para execução dos serviços especificados, estendidas também a atividades complementares, não indicadas neste PROJETO BÁSICO e que poderão ser autorizadas pela FISCALIZAÇÃO.
As obras objeto deste PROJETO BÁSICO serão executadas sob a direção e responsabilidade técnica de um (01) Engenheiro(a) ou Arquiteto(a), que estará à frente, primando pela qualidade e a boa técnica dos serviços, estando autorizado(a) a representar a CONTRATADA em suas relações com o CONTRATANTE.
A CONTRATADA se obriga a manter o profissional acima indicado como Responsável Técnico na direção dos trabalhos e no local das obras até o seu final. A substituição do Responsável Técnico poderá ser feita por outro de igual lastro de experiência e capacidade, cuja aceitação ficará a exclusivo critério do CONTRATANTE.
18. sustentabilidade:
18.1. licenciamento ambiental:
A CONTRATADA deverá providenciar o licenciamento ambiental, caso necessário, por se tratar de reforma, mantendo as condições originais.
19. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
20. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Conduzir a execução do contrato de acordo com a legislação vigente;
Atender todas as especificações constantes do edital, de seus anexos e da proposta;
21. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução, ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o CONTRATADO, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverão ser graduadas de acordo com a gravidade da infração:
advertência;
multa administrativa;
suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública.
A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.
Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida, deverá ser considerado para a sua fixação.
A imposição das penalidades é de competência exclusiva do CONTRATANTE.
A advertência e a multa, previstas em 1 e 2 acima, serão impostas pelo Diretor da área, na forma do art. 236, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP.
A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista no item 3, acima, serão impostos pelo Diretor Presidente, na forma do art. 236, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP.
Com referência a valores e forma de aplicação, serão pormenorizados em contrato,
Em qualquer hipótese de aplicação de sanções administrativas assegurar-se-á o direito ao contraditório e ampla defesa.
17. matriz de risco:
A Matriz de Risco do contrato originado do presente Projeto Básico deverá obedecer ao seguinte critério:
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|---|
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Categoria de Risco |
Descrição do Evento Causador do Risco |
Consequência na Execução do Objeto |
Medidas para Tratamento do Risco |
Responsável pelo Tratamento do Risco |
|---|---|---|---|---|
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Operacional |
Eventos naturais e outros, não controláveis ou imprevisíveis, que possam comprometer a execução dos serviços. |
Aumento de custo e/ou atraso na execução do objeto. |
Propor ações para lidar com as consequências desses eventos. Comunicar a SECRETARIA caso existam impactos no prazo e/ou custo. |
EMOP E CONTRATADA |
|
Operacional |
Comunicação deficiente entre as partes |
Atraso na execução do objeto. |
Definir reuniões periódicas visando manter comunicação sobre o projeto, incluindo tratamento de dúvidas e resolução de conflitos. |
EMOP, SECRETARIA E CONTRATADA |
|
Operacional |
Ambiente de trabalho inseguro, propiciando a ocorrência de acidentes. |
Atraso na execução do objeto. |
Adotar as medidas de segurança do trabalho previstas em contrato. |
EMOP e CONTRATADA |
|
Técnico |
Falta ou atraso na mobilização de recursos humanos e/ou materiais por parte da contratada. |
Atraso na execução do objeto. |
Monitorar o avanço físico da obra. Sinalizar desvios e propor medidas corretivas tempestivamente. |
EMOP e CONTRATADA |
|
Tempo e Qualidade |
Falta de descentralização de crédito prevista no Termo de cooperação Técnica. |
Atraso no cronograma da Obra. Paralização da Obra. |
Oficializar a SECRETARIA da necessidade urgente da descentralização de crédito. Emitir termo aditivo de suspensão de contagem de prazo ou, rescisão contratual. |
EMOP e SECRETARIA |
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Tempo e Qualidade |
Atraso ou falta de pagamento das faturas/notas fiscais de responsabilidade da SEFAZ. |
Atraso no cronograma da Obra. Paralização da Obra. |
Oficializar A SEFAZ necessidade urgente de pagamento das faturas/notas fiscais de crédito. Emitir termo aditivo de suspensão de contagem de prazo ou, rescisão contratual. |
EMOP e SECRETARIA |
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Tempo e Qualidade |
Acidente de trabalho |
Atraso na execução dos serviços |
Treinamento da M.O., Utilização de EPI, Organização do canteiro de obras |
Contratada |
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Tempo e Qualidade |
Fatos retardadores ou que impedem a execução do Contrato próprios de riscos ordinário da atividade empresarial ou da execução. |
Aumento do custo do produto e/ou do serviço |
Planejamento Empresarial. |
Contratada |
NOTA: A definição do escopo, das especificações e quantitativos do presente Projeto Básico é de responsabilidade dos profissionais que elaboraram os documentos inseridos no Processo: Relatórios e Minuta do referido Projeto Básico elaborados pela COOPRO/DIRPP/EMOP; orçamento elaborado pela COOPRE/DIRPP/EMOP. A revisão é da COOGAB/DIRPP/EMOP, sem adentrar em questão de ordem jurídica.
| | Documento assinado eletronicamente por Luiz Eugenio Arena Soares, Arquiteto, em 13/09/2021, às 14:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 22080176 e o código CRC ED0310C0. |
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