Em sintonia com as recentes legislações federal, estadual; e ainda de acordo com a resolução conjunta STRANS/DETRO/CODERTE/RIOTRILHOS, que tratam de conceitos que possam contribuir para a redução dos danos à saúde causados pelo novo Coronavírus – COVID-19, o Presidente da CODERTE, Nelson Oaquim, divulgou, nesta segunda feira (16.03.2020) a Ordem de Serviço de número 67/2020, que regula a adoção do sistema Home Office para colaboradores da Companhia.
Inicialmente, de acordo com a necessidade de serviço, cada diretoria, em sistema de rodízio, deverá estipular uma escala entre seu pessoal, como forma de reduzir o risco de contaminação interpessoal. O primeiro grupo trabalhará remotamente no período de 17 a 22 do mês em curso, e o segundo grupo, de 23 a 28 também do mês corrente.
As medidas abrangem a todo pessoal da empresa, embora tenha como foco principal aqueles com maior vulnerabilidade para contrair o vírus, entre outros, os maiores de 60 anos; portadores de doenças crônicas; as gestantes e aqueles que morem com idosos e/ou crianças em idade suscetível de contrair a doença por falta de orientação de um adulto.
A Ordem de Serviço estipula, ainda, que as doenças alegadas deverão ser validadas por atestado médico; o vale transporte não será conferido ao colaborador nos dias que este trabalhar a distância; que o agente em Home Office pode ser chamado ao local de trabalho durante seu período de afastamento; e que o presente documento poderá ser reavaliado a qualquer momento.
Maiores detalhes sobre o conteúdo da Ordem de Serviço 67/2020, estão no link ORDENS DE SERVIÇO de nosso site: www.coderte.rj.gov.br