Casa Civil regulamenta auditorias para reforçar governança e eficiência do gasto público
19 de junho de 2026
Norma estabelece critérios para avaliações em secretarias, autarquias, fundações e empresas estatais
A Secretaria de Estado da Casa Civil publicou a Resolução SECC nº 193, que regulamenta a realização de auditorias - previstas no Decreto Estadual nº 50.254/2026 - em secretarias estaduais, autarquias, fundações e empresas estatais.
A iniciativa tem como objetivo avaliar a gestão dos órgãos e entidades da administração pública, identificar riscos e oportunidades de melhoria e sugerir medidas que contribuam para o fortalecimento da governança, da transparência, dos controles internos e da eficiência na aplicação dos recursos públicos.
Os trabalhos serão conduzidos por uma equipe técnica formada por servidores cedidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e pelo Tribunal de Contas do Município do Rio de Janeiro (TCM-RJ), podendo contar também com profissionais de outros órgãos públicos colocados à disposição da Casa Civil.
As auditorias vão abranger a execução orçamentária dos exercícios de 2025 e 2026, além da análise, por amostragem e com base em critérios de risco, de projetos e programas governamentais, contratos relevantes, licitações sem cobertura orçamentária e casos de dispensa e inexigibilidade de licitação.
O prazo previsto para conclusão dos trabalhos é de 120 dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa técnica.
O diagnóstico será desenvolvido em dois eixos: Execução Orçamentária e Governança do Gasto Público Estadual e Contratações Públicas, seguindo critérios de risco, materialidade, relevância e oportunidade.