Transportes

Vale Social

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Serviço do Vale Social


Serviço do Vale Social

 

 

 

O que é?

 

 

 

O Vale Social é um direito do cidadão fluminense garantido por lei pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro, através da Secretaria de Estado de Transportes. Com ele, adultos e crianças portadores de deficiência física, visual, auditiva e mental, bem como de doenças crônicas que estejam em tratamento, têm direito à gratuidade em barcas, metrô, ônibus e vans intermunicipais e trens. Menores de idade e adultos incapazes de se locomoverem sozinhos, sejam eles deficientes ou doentes crônicos, têm direito à gratuidade também para um acompanhante.

 

 

 

Como solicitar?

 

 

 

O Vale Social deve ser requerido, por escrito, através de formulário próprio, disponível nos postos de cadastramento ou no site www.transportes.rj.gov.br. A parte da frente do formulário deve ser preenchida pelo solicitante e o verso por um médico da Unidade Pública de Saúde. O documento deve conter todas as informações sobre a deficiência e, no caso de doentes crônicos, o tratamento em andamento.

 

 

 

Documentos necessários:

 

 

 

Portadores de deficiência: Cópia dos seguintes documentos: documento oficial de identificação com foto, ou certidão de nascimento; CPF; comprovante de residência ou declaração de que reside naquele endereço; e 1 (uma) foto 3x4. Para menores de idade, devem ser anexadas cópias do documento de identidade e CPF do responsável.

 

 

 

Doentes crônicos: Os documentos relacionados acima e: cópias do Cartão de Consulta da Unidade Pública de Saúde onde realiza tratamento, das receitas atuais dos medicamentos em uso e exames/laudos que comprovem o quadro clínico descrito pelo médico.

 

 

 

Como funciona?

 

 

 

Deficientes físicos, visuais, auditivos ou mentais recebem cartões que garantem a gratuidade equivalente a 60 viagens mensais em cada tipo de transporte (barcas, metrô, ônibus e vans intermunicipais e trens).

 

 

Doentes crônicos recebem gratuidade unicamente se o tratamento for realizado em cidade diferente da qual resida, com exceção dos municípios que possuam convênio com a Secretaria Estadual de Transportes. Neste caso, o benefício é válido especificamente nos transportes utilizados para a realização do acompanhamento médico. Para quem mora e realiza o tratamento na cidade do Rio de Janeiro, é possível solicitar o cartão caso o deslocamento seja feito através de metrô ou trem.

 

 

 

Qual é a validade?

 

 

 

Para deficientes permanentes a validade é de quatro anos. Para portadores de doenças crônicas a validade é de até dois anos. Nos dois casos, o benefício pode ser renovado.

 

 

 

Como renovar?

 

 

 

A renovação do Vale Social deve ser solicitada dois meses antes de expirar a validade dos cartões, apresentando um novo laudo médico em um dos postos de cadastramento. Com exceção dos deficientes permanentes que devem somente atualizar o cadastro.

 

 

 

Onde solicitar?

 

 

O Vale Social está presente em todo o Estado do Rio de Janeiro, e pode ser requerido em mais de 200 postos de atendimento, incluindo os postos Poupa-Tempo, as unidades da Fundação Leão XIII, da Associação Pestalozzi, na Associação Brasileira Beneficente de Reabilitação (ABBR), e no Instituto Benjamin Constant, entre outros. Veja a listagem completa no site www.transportes.rj.gov.br.

 

 

 

Vale Social na sua cidade

 

 

 

Em 2011, o Governo do Estado propôs às prefeituras a unificação do serviço. A intenção é facilitar a vida do usuário, que poderá o cartão intermunicipal também nos transportes da sua cidade. Para saber se seu município participa da ação, entre em contato com a equipe do Vale Social.

 

 

 

Mais informações:

 

Vale Social

Tels.: 23339316, 23339317 e 23339318

De segunda à sexta, entre 9h e 15h.

 

Ouvidoria

Tels.: 2333-8664/8665

De segunda à sexta, entre 10h e 17h.

transportes@transportes.rj.gov.br

 


Ou então clique em FALE CONOSCO ( opção Vale Social )

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