Educação

Gratuidade



Todos os alunos da rede pública de ensino têm a gratuidade dos transportes públicos assegurada pela Lei Estadual nº 4510 e Decreto 36992/05 e demais legislações vigentes referentes ao assunto. Atualmente, essa gratuidade é garantida por sistema de bilhetagem eletrônica.

 


O aluno que necessita de transporte urbano ofertado através do sistema de bilhetagem eletrônica deverá solicitar o seu Cartão de Identificação do Estudante. Este cartão vai garantir a gratuidade em transportes públicos.

 

Cabe ao diretor de cada unidade escolar realizar as movimentações de alunos (transferência, encerramento do ano letivo, encerramento de alunos), a complementação dos cadastros, as enturmações e as solicitações de cartões dos estudantes no sistema Conexão Educação.

 

É muito importante dedicar especial atenção ao preenchimento do endereço dos alunos e à informação da gratuidade, com a marcação devidamente correta dos modais que cada estudante necessita utilizar no percurso entre a sua residência e a unidade escolar onde está matriculado, nos trajetos de ida e volta.

 

Ressaltamos também que, de acordo com a Lei 4510/05 e o Decreto 36992/05, a gratuidade é exclusiva para garantir o transporte casa x escola x casa, durante o período letivo, não sendo contemplado o transporte para eventos, festas, passeios, etc, que devem ser planejados e garantidos pela direção da unidade escolar, através do uso da verba da própria escola.

 

Nas mesmas legislações, são mencionadas as punições para o uso indevido do cartão de gratuidade, que é pessoal e intransferível.

 

Alertamos que a marcação incorreta pode acarretar prejuízo ao aluno, ficando este impossibilitado de utilizar o transporte público necessário para o seu deslocamento
 

 

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Resoluções:

 

  • Em breve!

 




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