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Mobilidade Interna. Confira aqui o resultado final
12/07/2012 - 10:53h - Atualizado em 02/08/2012 - 11:05h
Gestor de Segurança Alimentar da Superintendência de Infraestrutura – SUPIE/SUBIT
MOBILIDADE INTERNA PARA GESTOR DE SEGURANÇA ALIMENTAR DA SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA – SUPIE/SUBIT
Confira aqui o resultado final.
“Procedimentos que deverão ser adotados, para que seja feita a remoção dos candidatos listados abaixo aprovados na Mobilidade Interna.
• Movimentação entre escolas no âmbito da mesma Regional
O servidor aprovado no Processo Seletivo deverá se dirigir à Regional (Coordenação de Gestão de Pessoas) de sua lotação, levando consigo a Declaração de Frequência, atualizada, da escola de origem;
• Movimentação entre escolas de Regionais diferentes
O servidor aprovado no Processo Seletivo deverá se dirigir à SEEDUC (DRMP – Avenida Professor Pereira Reis, n° 119), levando consigo a Declaração de Frequência, atualizada, da escola de origem.”
Confira aqui o resultado dos candidatos aptos para a Avaliação de Perfil.
FUNÇÂO
• Gestor de Segurança Alimentar
ÁREA DE ATUAÇÃO
• Coordenação de Alimentação Escolar
FORMAÇÃO ACADÊMICA
• Ensino Superior
DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES BÁSICAS
• Gerenciar, a partir da sede da SEEDUC (Santo Cristo), a implantação de Programa de Segurança Alimentar nas escolas de uma Regional.
• Gerenciar rotinas de avaliação por meio de formulários a serem aplicados nas unidades escolares.
• Gerenciar e analisar as informações obtidas nas rotinas de avaliação.
• Supervisionar e orientar equipe de campo junto às escolas (eventualmente in loco).
• Acompanhamento e análise de Pregões e Chamadas Públicas.
• Verificar a conformidade das aquisições dos alimentos com o registro de preços.
• Utilização freqüente de meios de comunicação (telefone, mensagens eletrônicas, circulares etc.).
• Produzir e organizar documentos e arquivos.
• Colaboração para formulação de termos de referência de contratações.
REQUISITOS
• Ser servidor efetivo da SEEDUC, há no mínimo 3 anos.
• Possuir domínio básico em tecnologia: internet e “pacote Office”, principalmente, usuário de planilhas em Excel.
• Boa redação.
• Preferencialmente, Professor Docente II.
HABILIDADES E ATITUDES NECESSÁRIAS
• Planejamento, organização e controle.
• Percepção acurada para números.
• Habilidade para gerenciar equipes e informações.
• Capacidade de análise e de síntese.
• Tolerância à pressão.
• Fluência verbal e escrita.
• Proatividade e iniciativa.
• Criatividade e inovação.
• Atenção concentrada e difusa.
• Habilidade de negociação e articulação com outros setores.
• Comprometimento.
• Discrição, postura profissional e ética.
• Visão integrada dos processos.
JORNADA DE TRABALHO
• 8 horas diárias, num total de 40 horas semanais.
GRATIFICAÇÃO
• O servidor que atender ao perfil desejado receberá uma gratificação de R$ 1.500,00
(hum mil e quinhentos reais).
VAGAS
• 2 (duas). Início imediato.
CRONOGRAMA
Etapas | Prazos |
Inscrições | 12/07 a 22/07 |
Período para Análise de Currículo | 12/07 a 25/07 |
Convocação para Avaliação de Perfil | 26/07 |
Avaliação de Perfil | 27/07 e 30/07 |
Confirmação de cadastro com a SUPGP | 31/07 e 01/08 |
Divulgação do Resultado Final | 02/08 |
Período para Movimentação de Pessoal | 03/08 |
Início das atividades | 06/08 |
Para participar, converse com a sua Chefia Imediata e após, faça o download da ficha cadastral, preencha a mesma e envie juntamente com seu currículo até 22/07/2012, contando a sua vida funcional na SEEDUC, para o e-mail do processoseletivo@educacao.rj.gov.br, com o seguinte título Mobilidade Interna para SUPIE.
Em caso de dúvidas, entre em contato com a Coordenação de Recrutamento e Seleção, através do telefone (21) 2380-9111.
Não se esqueça de preencher e enviar a ficha cadastral, com os itens: nome, matrícula, unidade de lotação, cargo efetivo, disciplina de ingresso, disciplina de atuação (quando for o caso), data de admissão, área de interesse e o motivo da participação na mobilidade.
Informamos que o uso do e-mail institucional é obrigatório nas ações da Secretaria.
A omissão nas informações acima implicará na exclusão da participação.
Observação: A função não é considerada como atividade de regência – e/ou correlata – para efeito de aposentadoria especial.