Auditorias
Conforme disposto no Decreto 46.873/19, cabe ao titular da Unidade de Controle Interno desenvolver as atribuições de forma integrada com a Controladoria Geral do Estado - CGE e encaminhar à Auditoria Geral do Estado - AGE os Relatórios de Auditoria, o Plano Anual de Auditoria Interna; bem como os Relatórios de Auditoria Interna, na forma da regulamentação complementar a ser aprovada pelo Controlador Geral.
Resolução CGE nº 70, de 23 de dezembro de 2020 - Dispõe sobre o Plano Anual de Atividades da Auditoria Interna – PLANAT e do Relatório Anual de Atividades – RANAT das unidades de controle interno dos órgãos e entidades do poder executivo estadual, e dá outras providências.
Art. 15 - O PLANAT, o RANAT, além de outros relatórios, observadas as diretrizes da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e do Manual de Transparência Ativa da CGE-RJ, deverão estar disponibilizados no portal dos órgãos e entidades, possibilitando o controle social.