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Defesos Marinhos

Defesos Marinhos

Defesos Marinhos no Estado do Rio de Janeiro


Sobre o período de defeso 

O período de defeso é um período onde espécies de origem marinha, lacustre ou fluvial são impedidas de serem capturadas ou pescadas. O principal objetivo gira em torno de preservar as épocas reprodutivas de cada espécie. Por esse motivo, o período de defeso é individual e é tratado de forma diferente em cada local do país, variando por espécie e por período do ano. A tentativa de controlar o estoque pesqueiro é útil pois, desta forma, as espécies possuem tempo suficiente para recompor o número de indivíduos adultos na população, antes que haja a próxima temporada de captura ou pesca.

O Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis (IBAMA), lista em seu site 19 grupos de animais, garantindo individualmente o período de defeso para cada grupo. Essa listagem engloba vertebrados e invertebrados de interesse econômico e as datas, espécies e regiões, são determinadas através de Instruções Normativas (IN) publicadas no Diário Oficial da União. Para colaborar com o período de defeso de cada espécie, é fundamental observar e se atentar com os prazos estabelecidos pelo IBAMA, evitando o consumo do pescado no período em questão.

Os recursos pesqueiros são renováveis, não infinitos e necessitam de um gerenciamento e manejo responsável, para que o grau da população do animal pescado se mantenha estável.

O período de defeso e a relação com o pescado 


No Brasil, as modalidades de pesca artesanal e industrial são consideradas atividades profissionais. Porém, apesar de estarem agrupadas num mesmo segmento, elas divergem em suas práticas. A pesca artesanal envolve indivíduos que extraem os recursos pesqueiros para subsistência e também para fins comerciais, porém, com ferramentas simples (canoas, barcos de pequeno porte, pequenos artefatos de pesca por exemplo). Já a pesca industrial, tende à captura de espécies em grande escala e contam com maior quantidade de recursos e tecnologias. 

Contudo, apesar de ser considerada uma profissão de modo autônomo pela Lei Nº 11.959, os pescadores artesanais (catadores de caranguejo, pescadores, entre outros) conseguiram garantir políticas públicas de grande escala, englobando profissionais de todo o país. Atualmente, a maior delas é o Seguro-Defeso, onde o Governo Federal disponibiliza 1 (um) salário mínimo por mês durante o período de defeso, devido ao intervalo da captura da (s) espécie (s) em questão, possibilitando que o período de recrutamento e reprodução das espécies seja garantido.

Sobre a pesca artesanal (Fotos catadores caranguejo e peixe no anzol)

A aproximação entre organizações da sociedade civil e pescadores artesanais pode ser observada em diferentes iniciativas, demonstrando que essa parceria tende a gerar benefícios mútuos. Projetos desenvolvidos em áreas de manguezal evidenciam como essa cooperação pode contribuir tanto para a conservação ambiental quanto para a melhoria das condições de vida das comunidades tradicionais que dependem desses ecossistemas.

Nessas iniciativas, são promovidas ações voltadas à proteção dos ambientes costeiros, especialmente durante o período de defeso de espécies de importância econômica, como o caranguejo-uçá. Durante esse período, os pescadores e catadores recebem apoio financeiro complementar ao benefício legal já existente, garantindo renda enquanto a atividade de captura é suspensa.

Em contrapartida, esses trabalhadores participam de ações de limpeza e manejo ambiental em pontos estratégicos do manguezal, com foco na coleta de resíduos sólidos. De forma geral, essas atividades buscam fortalecer as comunidades que dependem da pesca artesanal, conciliando geração de renda, respeito às normas ambientais e recuperação dos ecossistemas. Além do impacto econômico positivo, as ações contribuem para a redução da poluição e para a manutenção dos ciclos naturais dos organismos que habitam o manguezal.

Quem tem direito ao seguro defeso? 


O seguro defeso (ou seguro-desemprego do pescador artesanal) deve ser solicitado ao INSS e é pago ao pescador profissional artesanal durante o período em que fica impedido de pescar em razão da necessidade de preservação das espécies.

O pescador que preencher os seguintes requisitos, pode requerer o pagamento do seguro desemprego do pescador profissional artesanal:

  • Exercer esta atividade de forma ininterrupta (individualmente ou em regime de economia familiar);
  • Ter registro ativo há pelo menos um ano no Registro Geral de Pesca (RGP), do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA), na condição de pescador profissional artesanal;
  • Ser segurado especial, na categoria de pescador profissional artesanal;
  • Comercializar a sua produção à pessoa física ou jurídica, comprovando contribuição previdenciária, nos últimos 12 meses imediatamente anteriores ao requerimento do benefício ou desde o último período de defeso até o início do período atual, o que for menor;
  • Não estar em gozo de nenhum benefício de prestação continuada da Assistência Social ou da Previdência Social, exceto auxílio-acidente e pensão por morte; e
  • Não ter vínculo de emprego ou outra relação de trabalho ou fonte de renda diversa da decorrente da atividade pesqueira.

O período de defeso e sua relação com a SEENEMAR

Gestão integrada do mar

A pesca sustentável, que envolve o respeito aos períodos de defeso, é parte da chamada “economia do mar”. Como a SEENEMAR coordena políticas da economia do mar no Estado do Rio, ela tem papel fundamental para articular a pesca com outras atividades marítimas de forma equilibrada.

Proteção ambiental e desenvolvimento econômico

O defeso assegura a preservação de espécies e a sustentabilidade dos estoques pesqueiros; a SEENEMAR busca garantir que a pesca (e outras atividades marítimas) possam gerar renda, emprego e desenvolvimento, sem comprometer o meio ambiente.

Políticas públicas e apoio social

Com o defeso, pescadores artesanais não podem trabalhar normalmente; o seguro-defeso ajuda a garantir seu sustento. A SEENEMAR pode atuar apoiando essas comunidades, promovendo alternativas, formalização, e inclusão na economia azul.

Planejamento e coordenação local

A existência da SEENEMAR permite que decisões sobre o mar sejam coordenadas de forma mais contextualizada, considerando as realidades locais, as datas de defeso, e o equilíbrio entre uso e preservação.

Os organismos protegidos pelo período de defeso 

  • Camarões
  • Anchova
  • Corvina
  • Caranguejo-Uçá
  • Caranguejo-Real
  • Manjuba
  • Mexilhão
  • Ostras
  • Lagosta Vermelha
  • Lagosta Verde
  • Guaiamum
  • Gurijuba
  • Piramutaba
  • Robalos
  • Pargo
  • Tainha
  • Rosado
  • Sardinha verdadeira
  • Bagre marinho

O período de defeso em Paraty

O período de defeso em Paraty, no litoral sul do estado do Rio de Janeiro, é um instrumento fundamental para a conservação dos recursos pesqueiros e para a manutenção da pesca artesanal, atividade tradicional e importante para a economia local. Um dos mais relevantes é o defeso do camarão (como o camarão-sete-barbas, o camarão-branco e o camarão-rosa), que normalmente ocorre entre o fim do verão e o outono, quando a pesca é proibida para permitir a reprodução e o crescimento dos juvenis. Também há o defeso de espécies de peixes costeiros e estuarinos importantes para a pesca artesanal local, como robalo, pescada, sardinha e algumas espécies associadas a ambientes de manguezal e baías. 

O período de defeso em Angra dos Reis

 Um dos períodos de defeso mais tradicionais em Angra dos Reis é o defeso da pesca de camarão, que normalmente ocorre entre final de janeiro e final de abril. Nesse período, a pesca de arrasto motorizado para capturar diversas espécies de camarão (como camarão rosa, sete-barbas, branco, santana e barba-ruça) fica proibida para permitir o período reprodutivo das espécies. Outro importante defeso em Angra dos Reis é o da sardinha-verdadeira (Sardinella brasiliensis), uma espécie de grande importância econômica e cultural para a região, Angra é uma das maiores produtoras da sardinha no Brasil. 

O período de defeso em Campos dos Goytacazes

Em Campos dos Goytacazes, o período de defeso está diretamente ligado à proteção das principais espécies aquáticas que utilizam o rio Paraíba do Sul, suas lagoas marginais, canais e áreas estuarinas para alimentação e reprodução. Dos peixes mais importantes está o robalo, espécie típica de ambientes estuarinos, que utiliza a transição entre água doce e salgada para se reproduzir. A tainha também é uma espécie relevante, especialmente nas áreas próximas à foz do rio, realizando migrações reprodutivas em determinados períodos do ano. Nos ambientes de água doce, destacam-se espécies como o bagre, o curimatã, o piaú, o mandi. Os camarões, especialmente o camarão-de-água-doce e espécies estuarinas, também são protegidos durante o defeso.

O período de defeso em Cabo Frio

Entre os principais defesos que afetam Cabo Frio destacam-se o da sardinha-verdadeira, que geralmente ocorre entre os meses de junho e setembro, e o dos camarões marinhos, cujos períodos costumam se concentrar entre março e maio, variando conforme a espécie. Durante esse período, os pescadores artesanais devidamente cadastrados podem ter direito ao Seguro-Defeso, um benefício social que garante renda enquanto a atividade pesqueira está suspensa. Por isso, é essencial que pescadores e comerciantes estejam sempre atentos às normas vigentes, já que os períodos de defeso podem sofrer alterações de acordo com a legislação ambiental.

O período de defeso em Araruama

Em Araruama, as espécies contempladas pelo período de defeso estão diretamente ligadas aos ambientes costeiros, marinhos e, sobretudo, à Lagoa de Araruama, que abriga grande diversidade de organismos de importância ecológica e econômica. Entre os peixes mais comuns protegidos em períodos específicos estão espécies como a tainha, a corvina, a sardinha, o robalo e o parati. Nos crustáceos, o destaque é o camarão, especialmente o camarão-branco e o camarão-sete-barbas. Em menor escala, espécies como o siri e o caranguejo também são protegidas, principalmente nas fases de muda e reprodução, quando se tornam mais vulneráveis. Nos ambientes lagunares e costeiros, também podem ser incluídos no defeso alguns moluscos, como mariscos e mexilhões.



Contatos

Edifício Palácio Austregésilo de Athayde, Av. Presidente Wilson, nº 231 - 19° andar, Centro – Rio de Janeiro

Instagram: @seenemarrj   

E-mail: gabinete@seenemar.rj.gov.br

Fontes: Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), Ministério da Pesca e Aquicultura (MPA), GOV.BR

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