
Criado por meio da Lei nº 9173, o Selo Empresa Amiga da Mulher será conferido anualmente às empresas fluminenses. Esta é a segunda edição do selo, que reconhece e incentiva empresas, órgãos públicos e organizações do terceiro setor que implementam ações e projetos voltados à promoção e à defesa dos direitos das mulheres no ambiente de trabalho. Na primeira edição, 32 empresas receberam o selo.
As inscrições encerram 13 de dezembro, através do envio do formulário e documentação pelo e-mail seloempresaamiga@mulher.rj.gov.br.
São três categorias: Bronze (acima de 50% dos requisitos solicitados), Prata (mais de 70%) e Ouro (acima de 90%).
Uma comissão observará diversos aspectos incluindo o ambiente de trabalho da empresa, que deve prezar pela saúde, integridade física, emocional e pela dignidade da mulher, além de acessibilidade e condições adequadas de trabalho para pessoas com deficiência.
Durante o processo, as empresas também precisam comprovar que divulgam, interna e externamente, ações afirmativas e informativas sobre temas voltados aos direitos da mulher, principalmente sobre a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006), e demais dispositivos legais que tratem do enfrentamento à violência contra a mulher.
Clique aqui para acessar o manual de instruções para as inscrições.