Agendamento
O Rioprevidência atende somente através de agendamento prévio. Para agendar seu atendimento, acesse nosso site e, na aba de serviços, clique na opção "Agendamento", ou entre em contato com o nosso SAC através do telefone 0800 285 8191 e realize seu agendamento.
Orientação para agendamento online.
Acesse o site do Rioprevidência e, na aba “Serviços”, na opção “Agendamento”.
Marque o tipo de solicitante:
- Pensionista
- Servidor ativo
- Público em geral
- Servidor inativo
Preencha os campos com seus dados.
Ex: CPF, Nome, CEP, Telefone.
- OBS: Sempre que solicitar "login" haverá a opção de continuar, para prosseguir com o agendamento.
Após, escolha o que se aplica ao seu caso: "Próprio" ou "Representante Legal"
Ao terminar o preenchimento dos dados, clicar em "Próximo"
A próxima etapa será selecionar o serviço a ser tratado, na opção "Incluir Serviço". De acordo com cada assunto, será disponibilizado campos obrigatórios a serem preenchidos.
- OBS: Para incluir mais de um serviço, será necessário clicar em "Incluir Serviço" novamente e escolher o assunto desejado.
Ao selecionar o serviço, o sistema informará quais agências disponibilizam o assunto selecionado.
Após, clicar em "Próximo"
Confira os dados do seu agendamento e clique em "Confirmar". O agendamento estará disponível para visualização ou download se desejar.
Atenção: Utilize o navegador Google Chrome
Alteração cadastral – Atualização de dados bancários
- Servidores inativos: deverão procurar o RH setorial do seu órgão de origem.
- Pensionistas: deverão abrir uma ocorrência através do site do Rioprevidência no serviço “Fale Conosco”.
Documentos necessários:
- Identidade.
- CPF
- Comprovante de residência
- Declaração do Banco Bradesco com as informações da conta corrente e salário a ser cadastrada, devendo ser assinado e carimbado pelo gerente da conta.
É necessário que o beneficiário com o seu gerente que a conta a ser cadastrada pertença ao convênio do Rioprevidência.
Alteração cadastral – Pensionistas/Inativos
Os servidores inativos e os pensionistas poderão realizar sua atualização cadastral (endereço, telefone e e-mail) através do portal do Rioprevidência na aba de serviços.
Auxílio- Funeral
O auxílio- funeral é um benefício a ser concedido, por ocasião do óbito do servidor ativo ou inativo, à família do ex-segurado ou a quem comprovadamente realizar as respectivas despesas com o funeral. A concessão do benefício deverá ser solicitada junto ao ÓRGÃO DE ORIGEM do ex-servidor.
Baixa de Hipoteca
Refere-se a financiamentos concedidos pelo antigo IPERJ aos seus segurados para compra de imóveis que, após quitação, o mutuário necessita de um documento denominado baixa de hipoteca para regularizar a situação do imóvel. Para solicitar a mencionada baixa, deverá o interessado efetuar um agendamento em qualquer agência ou posto do Rioprevidência através do site ou pelo telefone: 0800 285 8191.
Ao comparecer na data agendada, deverão ser apresentados os seguintes documentos (ORIGINAIS e CÓPIAS):
- Documento de identificação;
- CPF;
- Comprovante de residência (conta de consumo);
- Certidão de ônus reais obtida junto ao Registro de Imóveis (atualizada há no máximo 3 meses);
- Caso o solicitante não seja o titular do direito pleiteado, deverá apresentar algum documento que justifique o seu interesse (Ex: certidão de óbito, sentença judicial de partilha de bens, etc.).
Cadastro de E-mail para acesso ao Contracheque
Solicite a inclusão do seu e-mail através do canal Chat, na opção “Chat online”, localizada na página inicial do site do Rioprevidência.
Cancelamento de Pensão por Morte
Em caso de óbito de pensionista, deverá o interessado comunicar o falecimento através do site do Rioprevidência no serviço “Fale Conosco” para proceder o cancelamento da pensão.
O interessado deverá enviar a seguinte documentação digitalizada:
- Documento de identidade do solicitante;
- CPF do solicitante;
- Comprovante de residência (conta de consumo) do solicitante ;
- Certidão de óbito, identidade e CPF do beneficiário.
Em se tratando de servidor inativo, deverá o interessado dirigir-se ao órgão de origem para as devidas providências.
Certidão de Tempo de Contribuição
Certidão de Tempo de Contribuição
Preciso de uma certidão, como devo proceder?
Inicialmente precisamos identificar se o(a) senhor(a) precisa de uma Certidão de Tempo de Contribuição ou de uma Certidão de Regularidade Previdenciária.
Se o objetivo é a averbação desse período para se aposentar em outro Regime Previdenciário, o documento correto é a Certidão de Tempo de Contribuição.
Caso o(a) senhor(a) tenha gozado licença sem vencimentos e precisa de uma certidão para se aposentar no Estado do Rio de Janeiro, precisará de uma Certidão de Regularidade Previdenciária.
Para solicitar uma Certidão de Tempo de Contribuição o(a) senhor deve se dirigir ao seu antigo órgão de origem e solicitar a emissão no setor de Recursos Humanos, munido (a) de sua Carteira de Trabalho (se tiver), um contracheque (se tiver), RG, CPF, e comprovante de residência. Assim como cópias dos documentos.
Caso o(a) senhor(a) precise de uma Certidão de Regularidade Previdenciária, deve solicitar que seu órgão de origem encaminhe seu processo de aposentadoria à CAC no Rioprevidência, instruindo (caso tenha) os comprovantes de pagamento do seu período de licença sem vencimentos.
Como faço para solicitar minha Certidão de Tempo de Contribuição?
Você deve se dirigir ao seu antigo órgão de origem e solicitar a emissão no setor de Recursos Humanos. Deve levar sua Carteira de Trabalho (se tiver), um contracheque (se tiver), RG, CPF, e comprovante de residência. Assim como cópias dos documentos.
Posso solicitar a Certidão em uma das agências do RIOPREVIDÊNCIA?
Não. Para solicitar uma Certidão de Tempo de Contribuição o(a) senhor deve se dirigir ao seu antigo órgão de origem e solicitar a emissão no setor de Recursos Humanos, munido (a) de sua Carteira de Trabalho (se tiver), um contracheque (se tiver), RG, CPF, e comprovante de residência. Assim como cópias dos documentos.
Quais são os documentos necessários para que eu possa solicitar minha CTC?
Deve levar sua Carteira de Trabalho (se tiver), um contracheque (se tiver), RG, CPF, e comprovante de residência. Assim como cópias dos documentos.
Posso solicitar minha CTC diretamente com o RIOPREVIDÊNCIA?
Não, o servidor deve solicitar a certidão ao seu antigo órgão de origem e solicitar a emissão no setor de Recursos Humanos. O papel do RIOPREVIDÊNCIA é a emissão de certidões de ex-servidores do próprio RIOPREVIDÊNCIA e o de homologar as Certidões emitidas pelos demais órgãos do Estado.
Solicitei a minha CTC no órgão de origem, posso realizar meu agendamento no INSS enquanto espero a homologação do documento?
O agendamento no INSS deve ser realizado somente após seu órgão de origem te entregar a Certidão de Tempo de Contribuição homologada pelo Rioprevidência.
Agendei o meu atendimento no INSS, contudo minha CTC ainda não foi homologada, como devo proceder?
Para ser respeitado o princípio da impessoalidade no serviço público, os processos de CTC são analisados observando a ordem cronológica de chegada do processo no Rioprevidência. Deste modo, deve ser aguardada a homologação e a entrega da CTC pelo órgão de origem para que, então, seja realizado o agendamento no INSS.
Minha CTC já foi homologada pelo RIOPREVIDÊNCIA, mas preciso que o órgão de destino da certidão seja alterado, como devo proceder?
Para que a destinação de uma Certidão de tempo de Contribuição previamente homologada seja alterada é necessário que o ex-servidor se dirija ao seu órgão de origem e apresente um requerimento escrito de cancelamento da certidão, na qual esclarecerá o fim e a razão do pedido; a certidão original, anexa ao requerimento; e uma declaração emitida pelo regime previdenciário a que se destinava a certidão contendo informações sobre a utilização, ou não, dos períodos lavrados na certidão e, em caso afirmativo, para que fins foram utilizados.
Certidão PASEP/FGTS – Nada Consta - Declaração de Beneficiários
- Certidão PASEP/FGTS
Trata-se de pedido de declaração de interesse do pensionista para percepção do PASEP ou FGTS, destinada a informar a existência de beneficiário (s) cadastrado (s) no Rioprevidência, em virtude de falecimento de servidor público.
- Certidão de Nada Consta
Trata-se de pedido de declaração de interesse do requerente, destinada a informar que o solicitante não consta como beneficiário de pensão no cadastrado do Rioprevidência.
- Certidão de Beneficiários
Trata-se de pedido de declaração de interesse do requerente, destinada a informar a existência de beneficiário (s) de pensão cadastrado (s) no Rioprevidência, em virtude de falecimento de servidor público.
O requerente solicita essas certidões através do portal do Rioprevidência na aba serviços.
Comprovação da Condição de Estudante/Universitário
O segurado, na qualidade de filho menor, tem direito a receber o benefício até 21 anos ou, se estudante universitário, até 24 anos. Portanto, antes de completar 21 anos, o beneficiário deverá comprovar a sua condição de estudante universitário perante o Rioprevidência para a manutenção do benefício.
Para tanto, é necessário acessar o nosso site, abrir uma ocorrência no serviço “Fale Conosco” e encaminhar a seguinte documentação digitalizada.
- CPF;
- Documento de identidade;
- Comprovante de residência;
- Declaração da faculdade de que o requerente está matriculado e cursando o ensino superior (que deverá constar o código de verificação eletrônica).
A documentação deverá ser entregue ANTES de completar 21 anos e SEMESTRALMENTE, nos meses de fevereiro e agosto, até completar 24 anos ou o término da faculdade, o que ocorrer primeiro.
Consignação
1) O que é Margem Consignável?
É o dado que indica os limites estabelecidos por lei específica para os fins de contratação de consignado em folha de pagamento (independentemente de ser este de natureza financeira e/ou não financeira). Seu objetivo é fixar o limite máximo de comprometimento dos rendimentos. A margem não é do servidor. Ela foi instituída para consulta sistêmica, para orientar as operações de concessão de empréstimo e a contratação de serviços por desconto em folha de pagamento.
2) Como é feito o cálculo da margem consignável?
A margem consignável é calculada sistemicamente, de acordo com a movimentação da Folha de Pagamento. Ela deve obedecer a critérios definidos na legislação vigente (Decreto Estadual 45.563/2016):
Os descontos em folha, que anteriormente podiam chegar a 50%, nos cartões de crédito; e a 40% nos empréstimos pessoais, foram limitados a 30% da remuneração bruta, com o objetivo de evitar o endividamento excessivo.
A partir de 12 de fevereiro de 2016, a soma dos descontos em folha das consignações facultativas não poderá exceder a 30% da remuneração bruta, excluídos os descontos obrigatórios previstos em lei, como contribuição previdenciária, Imposto de Renda e pensão alimentícia.
3) Como faço para bloquear ou desbloquear a margem consignável?
A margem somente poderá ser bloqueada ou desbloqueada por ordem judicial. Há uma exceção para o caso de margem anteriormente bloqueada a pedido do servidor/pensionista. Nessa ocorrência específica, o desbloqueio deve ser feito pelo próprio em seu órgão de origem.
4) Como faço para gerar meu token?
Somente com a senha de acesso ao contracheque (https:// www.rioprevidencia.homol.proderj.rj.gov.br/Consulta-de-contracheque), o token pode ser gerado. A senha é pessoal e intransferível, ou seja, ela nunca deverá ser fornecida a quem quer que seja, inclusive, a agentes bancários.
Em caso de dúvidas referentes a empréstimos consignados acesse https://www.zetra.com.br/rjeconsig-ajuda/
Consulta Contracheque - Como acessar o contracheque?
Os contracheques e informe de rendimentos podem ser obtidos pelo nosso site, na opção Contracheque.
Preencha os campos solicitados (CPF ou ID Funcional e senha) e clique em “Entrar”.
Caso tenha esquecido a senha ou ainda não a possua clique em “Esqueci minha senha”, preencha o número do CPF e clique em "Enviar".
Será enviado para seu e-mail cadastrado o procedimento para criar uma nova senha, que deverá conter seis dígitos numéricos.
Consulta Contracheque - Informações de Valores
Para maiores esclarecimentos a respeito de valores constantes no contracheque, deverá ser aberta uma ocorrência no canal Fale Conosco com as seguintes informações:
- Nome completo do beneficiário;
- CPF do beneficiário;
- Número da ID funcional do instituidor da pensão;
- Questionamento dos valores.
Consulta Processo
Para obter informações sobre o andamento de processos, deve-se acessar o site do Rioprevidência e, em seguida, clicar em "Consulte seu Processo". O preenchimento dos campos deverá ser da seguinte forma:
- Exemplo para processos até 2013:
Processo: E-01/123456/2012
Origem: E-01;
Número: 123456;
Complemento: em branco;
Ano: 2012.
Digitar código da imagem.
- Exemplo para processos a partir de 2014:
Processo: E-01/008/123/2014
Origem: E-01/008;
Número: 123;
Complemento: em branco;
Ano: 2014.
Digitar código da imagem.
Para informações mais completas, pode-se abrir uma ocorrência no canal Fale Conosco disponível no site do Rioprevidência.
Cópia de Processo
A solicitação de cópia de processo deverá ser efetuada, através do site do Rioprevidência no serviço “Fale Conosco”, apresentando as seguintes documentações:
- Documento de identificação;
- CPF;
- Comprovante de residência (conta de consumo);
- Procuração, tutela ou curatela, se for o caso;
- Documento de identidade, CPF, comprovante de residência (conta de consumo) do procurador, tutor ou curador, conforme o caso;
Guias de Recolhimento-GRE
O que é a Guia de Recolhimento (GRE)?
A Guia de Recolhimento Estadual (GRE) é o documento utilizado para o pagamento das contribuições previdenciárias dos servidores que estão em Licença sem Vencimentos ou outros afastamentos a qualquer título.
Como devo solicitar minhas guias de recolhimento?
A solicitação pode ser feita de 3 maneiras, a saber:
A) Através do site do Rioprevidência
B) Através de Requerimento feito nas agências do Rioprevidência mediante agendamento.
C) Através da solicitação do encaminhamento do processo de licença sem vencimentos ao Rioprevidência (para os casos de Licenças sem Vencimentos concedidas há mais de 30 dias).
Qual é a forma de retirada das Guias de Recolhimento?
A retirada deve ser feita através do site do Rioprevidência
Caso ocorram problemas na emissão, basta entrar em contato com nossos canais de atendimento Chat online ou Fale Conosco no site.
Tenho boletos bancários emitidos para pagamento. O que fazer com eles?
Os boletos bancários devem ser descartados e o servidor deve entrar no site para emissão das Guias de Recolhimento (GREs), que são a nova forma de pagamento das contribuições previdenciárias para servidores em Licença sem Vencimentos ou outros afastamentos a qualquer título.
Em caso de dúvidas ou problemas na emissão da GRE, basta entrar em contato pelos canais de atendimento do RIOPREVIDENCIA.
Em quantas vezes posso parcelar meu débito?
Para as Licenças sem vencimentos publicadas antes de 12 de junho de 2017, o parcelamento também poderá ser realizado em até 60 vezes. Já para as publicadas com vigência posterior à data mencionada, o número máximo é de 36 vezes.
Moro em outro país. Posso pagar as Guias de Recolhimento (GRE) via internet?
Sim. As GREs poderão ser pagos online através do Internet Banking do Banco Bradesco.
Habilitação à Pensão
Para habilitar-se à pensão, o interessado deverá comparecer a qualquer Agência ou posto do Rioprevidência através de agendamento prévio pelo telefone 0800 285 8191, pelo Chat ou pelo site.
Na ocasião do atendimento, o interessado deverá apresentar a documentação exigida na Portaria RIOPREV 558 de 05 de novembro de 2024.
Isenção do Imposto de Renda
A isenção de imposto de renda é uma situação prevista em lei na qual os rendimentos relativos à aposentadoria e pensão de pessoas portadoras de doença grave, legalmente listadas, ficam Isentos de Imposto de Renda.
Para solicitar a isenção, pensionista deverá abrir uma ocorrência através do site do Rioprevidência (www.rioprevidencia.rj.gov.br) através do serviço “Fale Conosco” e apresentar a seguinte documentação digitalizada:
- CPF;
- documento de identidade;
- comprovante de residência;
- laudo médico que justifique a solicitação do benefício.
Caso a solicitação seja realizada por um representante legal, além dos documentos já solicitados, também deverão ser enviados os seguintes documentos:
- Procuração, tutela ou curatela, que institui o representante legal;
- CPF , documento de identidade e comprovante de residência do devido representante legal;
Pagamento de Atrasados
O pagamento de atrasados é um procedimento relativo a valores financeiros em favor do pensionista que, embora devidos, ainda não foram pagos. Todavia, estes valores poderão ter o seu pagamento solicitado posteriormente pelo pensionista. Para tanto, deverá o beneficiário abrir uma ocorrência através do site do Rioprevidência no serviço “Fale Conosco”.
Deverão ser apresentados os seguintes documentos:
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência (conta de consumo).
Resíduos de Pensão
Trata-se de solicitação de crédito cujo beneficiário tenha falecido ou perdido a qualidade de dependente sem, contudo, receber o benefício de pensão. Para requerer o crédito, deverá o interessado abrir uma ocorrência através do site do Rioprevidência no serviço “Fale Conosco”.
Após iniciado o procedimento administrativo de solicitação dos resíduos de pensão, o solicitante deverá providenciar ALVARÁ JUDICAL que autorize o levantamento do respectivo crédito em seu favor.
Retificação de Imposto de Renda (fita DIRF)
Trata-se de pedido a ser formulado junto ao Rioprevidência somente por pensionista que, por motivos diversos, necessita que seja retificada a fita DIRF relativa a seus descontos de IR para regularização de situação junto à Receita Federal. Para solicitar a retificação, o pensionista deverá abrir uma ocorrência através do site do Rioprevidência através do serviço “Fale Conosco” e apresentar a seguinte documentação digitalizada:
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência (conta de consumo).
- declaração do Imposto de Renda;
- informe de rendimentos utilizado para fazer a declaração do Imposto de Renda;
- declaração do requerente sobre a divergência a ser apurada.
Atenção! Os inativos deverão solicitar a isenção do Imposto de Renda no seu órgão de origem.
Reversão da Pensão
Para que seja verificada a situação do pagamento e, por conseguinte, a correta distribuição das cotas de pensão, o pensionista deverá abrir uma ocorrência através do site do Rioprevidência no serviço “Fale Conosco”, apresentando as seguintes documentações:
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência (conta de consumo).
Revisão de Pensão - Solicitar revisão
Trata-se de atualização do valor da pensão concedida, que tem como base, dependendo da data do falecimento do ex-servidor, a remuneração do respectivo servidor no cargo efetivo que serviu de base para sua concessão, ou então, pelo índice de reajuste dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (INSS), conforme o caso.
Para solicitar a revisão de pensão, o pensionista deverá abrir uma ocorrência através do site do Rioprevidência através do serviço “Fale Conosco” e apresentar a seguinte documentação digitalizada:
- Documento de identidade;
- CPF;
- Comprovante de residência (conta de consumo).
Caso a solicitação seja realizada por um representante legal, além dos documentos já solicitados, também deverão ser enviados os seguintes documentos:
- procuração, tutela ou curatela, que institui o representante legal;
- CPF , documento de identidade e comprovante de residência do devido representante legal;