Subsecretaria de Administração - SUBADM
Subsecretário de Administração
Ricardo Cardoso

Possui graduação em Ciências Contábeis pelo Centro Universitário do Distrito Federal – UDF (2002) e é pós-graduando em Direito Tributário. Contador de carreira do Ministério da Justiça e Segurança Pública desde 2010, onde também foi instrutor e palestrante sobre Execução Orçamentário-Financeira no SIAFI. Foi Chefe da Divisão de Auditoria de Gestão do Instituto Brasileiro de Turismo – Embratur (1997-2001). Foi analista financeiro sênior na Agência Nacional de Transporte Terrestres – ANTT (2003-2007), onde foi responsável por ministrar treinamento em execução orçamentária e financeira no SIAFI para implantação da Unidade Regional do Rio de Janeiro. No período de 2007 a 2009, foi Contador da Polícia Rodoviária Federal – PRF/MJ, sendo responsável pela conformidade contábil de todas as unidades gestoras da PRF no País. No Ministério do Turismo (2009-2015), atuou como Contador responsável pela setorial contábil do Ministério, foi Coordenador-Geral de Planejamento, Orçamento e Finanças, respondendo, também, pela Diretoria de Gestão Estratégica e ocupou o cargo de Assessor Especial de Controle Interno do Gabinete do Ministro, onde recebeu o prêmio no I Concurso de Boas Práticas da Controladoria-Geral da União – CGU. Também no Ministério do Turismo atuou como palestrante e instrutor do curso de SIAFI Básico e Avançado. No Governo do Distrito Federal, ocupou o cargo de Diretor Executivo do Fundo de Saúde do Distrito Federal (2015-2016), sendo responsável pela ordenação de despesas de todos os recursos do SUS no Distrito Federal. Em 2016, ministrou palestra sobre Financiamento do SUS para o Conselho Regional de Medicina de Mato Grosso – CRM-MT. Na Secretaria Nacional de Segurança Pública – SENASP/MJ (2016-2017) foi Assistente Técnico da Diretoria de Políticas de Segurança Pública, sendo responsável pela redação da Portaria que disciplinou as transferências voluntárias para obras na área de Segurança Pública. No período de 2017 a 2019, na Fundação Nacional do Índio – FUNAI, respondeu pela Coordenação de Contabilidade e Pela Coordenação-Geral de Orçamento, Contabilidade e Finanças, onde ministrou palestras sobre execução orçamentária e financeira e foi organizador e palestrante do I Seminário de Encerramento do Exercício da Funai. No Ministério da Economia (2019), atuou como Contador responsável por processos de tomada de contas especial na Diretoria de Administração e Logística. No Governo do Estado do Rio de Janeiro foi Assessor Especial e Subsecretário de Administração da Secretaria de Estado da Casa Civil (2019-2020). Atuou, ainda, como Consultor Contábil em Projetos Governamentais na Fundação Euclides da Cunha de Apoio Institucional à UFF e como Consultor em licitações e Contratos na Fundação Municipal de Saúde de Niterói/RJ. No período de 2009 a 2011, atuou como professor universitário de Orçamento Público, Contabilidade Pública e SIAFI, no Centro Universitário do Distrito Federal – UDF. Na Polícia Federal – PF/MJ, no mesmo período, atuou como instrutor e Palestrante sobre Execução Orçamentário-Financeira no SIAFI e Tomada de Contas Especial, sendo responsável, também, pelo treinamento para implantação da Setorial Contábil da PF. Em órgãos colegiados, ocupou o cargo de Presidente do Conselho Fiscal da FUNAI (2010-2012); membro do Conselho Fiscal do RIOCENTRO (2013-2015); membro do Conselho Fiscal da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – CAESB (2015-2016); e Presidente do Conselho Fiscal da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IOERJ (2020-2021).
Subsecretaria de Administração
O propósito da Subsecretaria é dentre outras atribuições acompanhar as execuções, no âmbito da Secretaria, da Lei Orçamentária Anual, do Plano Plurianual e do Plano Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicação, bem como planejar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao planejamento, orçamento, execução financeira, contabilidade, prestação de contas, tesouraria, controle, movimentação e avaliação dos bens patrimoniais, administração pessoal, material, serviços gerais e das atividades de apoio administrativo às demais áreas da Secretaria.
Organograma:

Competências:
À Subsecretaria de Administração - SUBADM, dentre outras atribuições, compete:
- Acompanhar as execuções, no âmbito da Secretaria, da Lei Orçamentária Anual, do Plano Plurianual e do Plano Diretor de Tecnologia de Informação e Comunicação;
- Planejar e supervisionar a execução das atividades relacionadas ao planejamento, orçamento, execução financeira, contabilidade, prestação de contas, tesouraria, controle, movimentação e avaliação dos bens patrimoniais, administração pessoal, material, serviços gerais e das atividades de apoio administrativo às demais áreas da Secretaria; e
- Coordenar e acompanhar as ações de suas unidades administrativas subordinadas.
À Superintendência de Recursos Logísticos - SUPLOG, dentre outras atribuições, compete:
- Coordenar, programar e fazer executar as atividades relacionadas a compras, almoxarifado, patrimônio, licitações e contratos, tecnologia da informação, copa e cozinha e transporte;
- Acompanhar, avaliar, mensurar e divulgar os resultados e o desempenho das ações de gestão de suprimento, manutenção, transporte, patrimônio e tecnologia da informação, promovendo a transparência, o controle e a elevação do nível de eficiência dos gastos públicos;
- Iniciar, supervisionar e acompanhar as atividades da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria; e
- Coordenar e acompanhar as ações de suas unidades administrativas subordinadas.
À Coordenação de Patrimônio, Almoxarifado e Serviços Administrativos - COPASA, dentre outras atribuições, compete:
- Promover e execução dos serviços de recebimento, registro, movimentação, guardam preservação e alienação de bens materiais e mobiliário da Secretaria;
- Administrar o patrimônio promovendo a destinação, a utilização e a incorporação dos Bens Permanente ao Ativo Imobilizado;
- Promover e orientar o tombamento, a classificação e a numeração de bens patrimoniais da Secretaria;
- Classificar todos os materiais em uso da Secretaria;
- Manter em arquivo a documentação referente aos Bens Móveis e Imóveis que tenham sido ativados, bem como aquela relativa a toda alienação efetuada o recibo dos responsáveis pelos bens patrimoniais da Secretaria;
- Realizar aferições e inventários físicos dos bens que estejam de posse da Secretaria, bem como controlar os bens emprestados por/para outros órgãos;
- Promover a apuração de eventual desvio de materiais;
- Propor a retirada dos bens ociosos, distribuindo-os a outros órgãos ou recolhendo-os ao depósito, assim como sugerir a alienação de bens patrimoniais;
- Realizar a classificação contábil-analítica dos bens permanentes da Secretaria;
- Promover e manter atualizado o inventário anual dos bens patrimoniais, assim como a relação de agentes patrimoniais e responsáveis pelas Unidades Administrativas;
- Coordenar e realizar as atividades relativas às publicações dos atos da Secretaria;
- Coordenar, organizar e zelar pelas atividades de protocolo e arquivo geral da Secretaria;
- Processar e encaminhar às unidades administrativas competentes os documentos e requerimentos recebidos;
- Controlar e executar o serviço de malote;
- Controlar e executar os serviços de recepção e expedição de correspondências e processos;
- Responder e coordenar as atividades de copa e cozinha da Secretaria; e
- Coordenar, fiscalizar e efetivar as demandas relacionadas com os veículos que realizam o transporte de autoridades e demais servidores, no âmbito da Secretaria.
À Coordenação de Desenvolvimento e Suporte de Tecnologia da Informação - CODETI, dentre outras atribuições, compete:
- Planejar, controlar e executar as atividades de informática da Secretaria;
- Executar as atividades relacionadas com a informática da Secretaria, tanto no dimensionamento, montagem e manutenção de equipamentos e recursos de tecnologia, quanto na elaboração de programas, normas e políticas específicas;
- Coordenar as atividades de informática das unidades administrativas da Secretaria;
- Assessorar as áreas da Secretaria na utilização de equipamentos e recursos tecnológicos para acelerar a execução de suas tarefas;
- Controlar o acesso à internet;
- Gerenciar os sistemas, sites e outras aplicações desenvolvidas pela sua assessoria e utilizadas pelos servidores da Secretaria;
- Realizar o primeiro atendimento aos servidores da Secretaria que utilizem sistemas corporativos do PRODERJ ou de qualquer outro desenvolvedor, efetuando o acionamento das respectivas equipes de suporte para manutenção em caso de pane ou paralisação;
- Elaborar relatórios periódicos sobre as atividades sob sua gestão com status detalhado de cada ação/projeto; e
- Elaborar programas anuais de sua competência, acompanhando o seu cumprimento e propondo providências no sentido de adaptá-los às necessidades emergentes.
À Coordenação de Compras e Contratos - COOCON, dentre outras atribuições, compete:
- Gerenciamento de todos os sistemas do Poder Executivo do Estado pertinentes aos contratos e licitações (SIAFE e SIGA);
- Processar as solicitações de compra de material e de prestação de serviços, de acordo com as normas em vigor;
- Promover pesquisas mercado e de preços para a compra de materiais e de prestação de serviços, visando à obtenção de menores preços dentro do padrão de qualidade;
- Preparar as minutas de Editais de Licitação, de Dispensa e Inexigibilidade;
- Sugerir a modalidade de licitação para a realização das compras de materiais e contratação de serviços e, quando couber, sua dispensa e inexigibilidade de licitação;
- Encaminhar cópias dos Editais de Licitação ao Tribunal de Contas do Estado e aos demais órgãos cuja legislação obrigue, utilizando os sistemas pertinentes, como E-TCE e SIGFIS;
- Manter o credenciamento dos interessados no Sistema Integrado de Gestão de Aquisições (SIGA);
- Prestar aos fiscais de contrato, todo apoio necessário ao bom desempenho de suas atribuições, detectando eventual necessidade de indicação de treinamento;
- Manter o controle sobre a entrega de notas de empenho aos fornecedores contratados;
- Controlar e providenciar junto aos fornecedores o cumprimento do prazo de entrega estipulado nos documentos de compras;
- Cadastrar no Registro de Ocorrências do Sistema Integrado de Aquisições do Estado do Rio de Janeiro - SIGA, todas as penalidades aplicadas durante a execução do contrato;
- Cadastrar todas as contratações, sejam elas oriundas de instrumento contratual ou não, no SIGFIS;
- Manter atualizado o cadastro de contratos em vigor, contendo todas as informações necessárias ao acompanhamento dos instrumentos em execução na Secretaria;
- Controlar dos prazos contratuais, devendo alertar oficialmente ao setor demandante aos fiscais de contrato, sobre seus respectivos términos, com antecedência mínima de 120 (cento e vinte) dias.
- Elaborar e encaminhar para a publicação, em Diário Oficial e jornal, os extratos dos instrumentos jurídicos celebrados pela Secretaria Extraordinária de Representação;
À Superintendência de Contabilidade, Administração e Finanças - SUPCAF, dentre outras atribuições, compete:
- Dirigir e controlar a execução das atividades relacionadas ao planejamento, orçamento, execução financeira, contabilidade geral, tesouraria e administração pessoal da Secretaria;
- Submeter ao Subsecretário de Administração as informações sobre previsão e disponibilidade orçamentárias e financeiras; o balanço, os balancetes e as demais demonstrações financeiras; a baixa e alienação de bens do ativo permanente; a política de gestão de recursos humanos a ser adotada pela Secretaria; e
- Coordenar e acompanhar as ações de suas unidades administrativas subordinadas.
À Coordenação de Gestão de Pessoas - COGEPE, dentre outras atribuições, compete:
- Manter atualizado o cadastro de pessoal da Secretaria, mediante anotação nas fichas individuais dos servidores, bem como no sistema informatizado do Poder Executivo Estadual (SIGRH);
- Realizar a gestão, controle e distribuição da folha de ponto dos servidores;
- Controlar a contagem de tempo de serviço dos servidores, férias, triênios, licenças, aposentadoria e fornecer dados para a expedição de certidão de termo de serviço;
- Executar as tarefas relativas ao preparo e controle financeiro do pagamento de vencimentos, salários, vantagens e descontos dos servidores pertencentes aos quadros funcionais da Secretaria;
- Garantir o envio das informações à Previdência Social dos dados cadastrais e financeiros dos servidores ocupantes de cargos em comissão, contribuintes do INSS, por meio da Guia de Informações à Previdência Social - GFIP;
- Controle de envio das declarações de bens no Sistema SISPATRI;
- gerenciar atos de nomeações, exonerações, cessões, bem como movimentação entre unidades administrativas;
- Cadastrar no TCE as informações de pessoal desta Secretaria, de acordo com as Deliberações no. 288, 260 e 293;
- Desenvolver e implementar o Programa de Estágio da Secretaria;
- Gerenciar conflitos individuais e grupais assessorando os titulares das unidades em questões que envolvam o Departamento de Recursos Humanos;
- Manter-se inteirado das tendências na área de gestão de pessoas;
- Prestar informações em processos administrativos e judiciais concernentes à matéria de pessoal;
- Registrar no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos (SIGRH) a frequência dos servidores, observada as ocorrências mensais;
- Realizar o controle de frequência dos servidores de outros órgãos à disposição da Secretaria; e
- Expedir o AIM (Apresentação para Inspeção Médica) para os servidores efetivos e o Requerimento de Auxílio-Doença ao INSS para os servidores extraquadro.
À Coordenação de Planejamento, Orçamento, Contabilidade e Finanças - COPLAN, dentre outras atribuições, compete:
- Realizar e acompanhar os atos de gestão orçamentária e financeira, sob os aspectos da legalidade e da formalidade documental, inclusive atestando e certificando a regularidade da liquidação;
- Elaborar a programação orçamentária, bem como realizar o Detalhamento de Dotação Orçamentária;
- Analisar as necessidades de créditos suplementares e modificações orçamentárias;
- Classificar despesas que deem origem à emissão da nota de autorização de despesa (NAD) e nota de empenho (NE);
- Elaborar a nota de autorização de despesa (NAD);
- Emitir e controlar notas de empenho (NE);
- Efetuar a liquidação da despesa, por meio de Nota de Liquidação (NL) e a elaboração de Programação de Desembolso (PD);
- Emitir RE para envio ao Banco;
- Solicitar a liberação de Cotas Financeiras;
- Controlar o recolhimento dos impostos dentro do prazo legal;
- Examinar a prestação de contas de adiantamento e registrar a responsabilidade do servidor quando não for observado o prazo fixado, ou quando a comprovação do adiantamento for total ou parcialmente impugnada, recomendando ao Ordenador de Despesas a instauração de Tomada de Contas Especial;
- Providenciar os lançamentos no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro;
- Efetuar os lançamentos exigidos pelo Tribunal de Contas em relação aos pagamentos efetuados pela Secretaria;
- Apoiar os demais setores, prestando as informações pertinentes no que se refere à sua área de atuação, bem como o acompanhamento e avaliação dos planos, programas e projetos executados no âmbito do PPA da Secretaria;
- Manter arquivo dos documentos comprobatórios dos atos e fatos de gestão orçamentária e financeira;
- Realizar conformidade documental diária, em especial, quanto aos cálculos para seus respectivos pagamentos;
- Realizar a conformidade contábil dos registros no Sistema Integrado de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil do Rio de Janeiro dos atos de gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Secretaria;
- Realizar registro de Despesa de Exercício Anterior;
- Realizar a emissão de Nota Patrimonial;
- Efetuar descentralização de crédito orçamentário por meio da Nota de Descentralização de crédito (ND);
- Apoiar as unidades no planejamento e coordenação das ações estratégicas para a Secretaria;
- Apoiar as unidades na sistematização de dados relacionados a indicadores para subsidiar os processos de planejamento e orçamento;
- Apoiar as unidades na integração dos indicadores estratégicos com os indicadores da programação governamental; e
- Apoiar as unidades na produção e sistematização de informações voltadas ao monitoramento de programas e políticas públicas.
Contatos:
Tel: (61) 3328-2832 - Ramal: 221
ricardo.santos@brasilia.rj.gov.br
Sigla:
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Unidade
SEI: SERGB/SUBADM
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