Boavista perde um mando de campo por conta de queima de fogos em semifinal da Taça Rio; zagueiro Sheldon é suspenso por 4 jogos devido à cotovelada em jogador do Sampaio Corrêa

O Boavista foi punido com a perda de um mando de campo por conta de uma queima de fogos que aconteceu na semifinal da Taça Rio. O clube de Saquarema ainda recebeu uma multa pelo incidente e pelo atraso do início do jogo. O fato ocorreu no jogo diante do Sampaio Corrêa, na partida de ida da semifinal do torneio, no estádio Elcyr Resende.
Conforme relatado na súmula da partida, a partida começou com 6 minutos de atraso devido a uma queima de fogos realizada pela administração do Boavista na região localizada atrás da arquibancada destinada à torcida visitante durante a entrada das equipes. Durante o ocorrido, fagulhas e resíduos de fogos de artifício atingiram parte da torcida visitante e o gramado. O árbitro foi informado pelo delegado da partida que, em decorrência desse incidente, uma torcedora do Sampaio Corrêa necessitou de atendimento médico. Ela recebeu os 1° socorros no posto médico do estádio e, posteriormente, foi encaminhada a uma unidade de emergência para uma avaliação mais detalhada.
O Boavista foi denunciado no Artigo 213 § 1º do CBJD, que diz "Quando a desordem, invasão ou lançamento de objeto for de elevada gravidade ou causar prejuízo ao andamento do evento desportivo, a entidade de prática poderá ser punida com a perda do mando de campo de uma a dez partidas, provas ou equivalentes, quando participante da competição oficial."
Além da perda de um mando de campo, o Boavista foi punido com uma multa de R$5 mil. Por conta do atraso para o início do jogo, o TJD-RJ decidiu pela punição de R$100 por minuto de atraso, totalizando R$600. Lembrando que a punição do mando de campo deverá ser paga em competições estaduais, realizadas pela FERJ.
Já o zagueiro Sheldon foi suspenso por 4 jogos devido a expulsão no jogo de volta, contra o Sampaio Corrêa. Sheldon recebeu o vermelho direto após acertar uma cotovelada em Luan Gama, do Galinho da Serra.
Ele foi denunciado no o Artigo 254-A § 1º inciso I do CBJD, que fala em "desferir dolosamente soco, cotovelada, cabeçada ou golpes similares em outrem, de forma contundente ou assumindo o risco de causar dano ou lesão ao atingido."
Por: Daniel Santiago