PORTARIA 862

PORTARIA 862


Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro


PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 862, DE 10 DE AGOSTO DE 2021

                                                            

DELEGA COMPETÊNCIA PARA A PRÁTICA DOS ATOS DE GESTÃO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, que lhe conferem o art. 11 da Lei no 5.427, de 01 de abril de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 12, caput e §§ 1º e 2º da mesma Lei, e, ainda, o inc. XXII do art. 42 do Decreto nº 41.797, de 02 de abril de 2009, e o constante dos autos do processo no SEI-120211/001951/2020,

 

RESOLVE :

Art. 1º Fica delegada competência a DIEGO HENRIQUE FERREIRA DOS SANTOS, ID no 5029178-5, Vice-Presidente de Administração do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ, para, como Ordenador de Despesas, praticar, nos termos da legislação vigente, todos os atos de gestão orçamentária, financeira, técnica e de Gestão de Pessoal, tais como:

a) autorização de despesas, bem como, autorização das respectivas Notas de Autorização de Despesa, emissão e cancelamento de Notas de Empenho, movimentação de recursos financeiros em geral, emissão de ordens bancárias, ordens de pagamento e cheques nominativos;

b) autorizar a abertura de Licitações, aprovar, revogar e anular, conforme o caso, os respectivos resultados, e adjudicar à empresa ou empresas vencedoras o objeto dos respectivos contratos, na forma da legislação pertinente;

c) dispensar a licitação ou reconhecer a sua inexigibilidade, nos casos previstos em Lei, e nos limites por ela fixados;

d) aplicação das penalidades administrativas e pecuniárias previstas em Lei em face de descumprimento de obrigação contratual, inclusive inobservância de prazo nos casos de fornecimento de material ou prestação de serviços;

e) autorização de concessão de diárias de alimentação ou alimentação e pousada, dentro e fora dos limites do Estado, obedecidos os limites fixados por legislação própria;

f) requisição de transporte aéreo de passageiros e cargas;

g) assinatura de Contratos, Convênios, Acordos, Termos Aditivos, Termos de Ajustes e Apostilas;

h) aprovação de Termo de Referência ou Projeto Básico;

i) receber intimações, citações e notificações judiciais e/ou extrajudiciais, e todos e quaisquer atos judiciais e/ou extrajudiciais;

j) aposentadoria;

k) abono de permanência;

l) afastamento para pleito eletivo;

m) afastamento para mandato legislativo ou executivo;

n) ajuda de custos e indenização de transportes;

o) aplicação de penalidades e revisão;

p) fixação e refixação de proventos;

q) licença sem vencimentos para trato de interesse particular;

r) licença sem vencimentos para acompanhar cônjuge.

Parágrafo único. O servidor delegado na forma do caput será substituído em suas ausências e impedimentos para a prática dos atos mencionados nos incisos anteriores por CAÍQUE CESAR DIAS CASTRO OLIVEIRA, ID. no 5102250-8, Assessor Especial do Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro- PRODERJ.


Art. 2º Os atos praticados por delegação de competência deverão indicar esta situação nos seus fundamentos, nos termos do § 3º, do art. 12 da Lei no 5.427, de 01 de abril de 2009.


Art. 3º Da presente Portaria será dado imediato conhecimento ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro e à Secretaria de Estado de Fazenda, nos termos do Parágrafo Único, do art. 289, da Lei no 287, de 04 de dezembro de 1979.


Art. 4º Da presente Portaria será dada ciência imediata à Procuradoria Geral do Estado do Rio de Janeiro, nos termos do Decreto no 10.443, de 09 de setembro de 1987.


Art. 5° Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PRODERJ/PRE nº 803, de 01 de dezembro de 2020.


Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 22 de julho de 2021.

 

 

Rio de Janeiro, 10 de agosto de 2021.


JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente

 

Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 12.08.2021.