PORTARIA 769

PORTARIA 769


Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro

PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 769, DE 29 DE NOVEMBRO DE 2019 

(Portaria sem efeito)

 

DISPÕE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO - COSIC NO ÂMBITO DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso das atribuições legais, que lhe conferem o inciso I, do art. 2° da Lei n° 4.480, de 28 de dezembro de 2004,


CONSIDERANDO:


- o disposto na Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regula o acesso à informação previsto na Constituição Federal,

- o disposto na Lei Estadual nº 4480, de 28 de dezembro de 2004 altera o nome e atualiza as atribuições do Centro de Processamento de Dados do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ e determina, dentre outras, a atribuição de administrar, manter e operar mecanismos e procedimentos relacionados à Segurança da Informação, com vistas a preservar a integridade, a confidencialidade e a privacidade de dados sob a guarda e responsabilidade do Governo Estadual,

- o disposto no Decreto Estadual nº 46.665, de 17 de maio de 2019, que Reestrutura o Sistema Estadual de Tecnologia da Informação e Comunicação - SETIC, e da outras providências, e

- a Lei Federal nº 13.709/2018, de 14 de agosto de 2018, que dispõe sobre a proteção de dados pessoais - LGPD.


R E S O LV E:


Art. 1° - Instituir o Programa de Segurança da Informação no âmbito do PRODERJ, para isso o Comitê de Segurança da Informação (COSIC) é criado tendo as seguintes atribuições:

I) Estabelecer a Política de Segurança da Informação e Comunicação (POSIC) do Centro de Tecnologia da Informação do Governo do Estado do Rio de Janeiro, com base nas diretrizes e orientações técnicas propostas pelas melhores práticas de mercado e do Governo Federal;

II) Assessorar e sugerir à direção do PRODERJ e à Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação da Secretaria de Estado da Casa Civil e Governança, de acordo com o § 2º do Decreto nº 46.665/2019, nas implementações de segurança da informação, a fim de garantir a conformidade com as melhores práticas, baseada nas diretrizes da família ABNT ISO 27000 e no estado da arte;

III) Propor normas e procedimentos relativos à Segurança da Informação e Comunicações;

IV) Implementar e avaliar a Política de Segurança da Informação e da Comunicação, bem como seu conjunto normativo;

V) Definir os procedimentos técnicos e operacionais que as diretorias do PRODERJ deverão elaborar para aprimoramento contínuo dos processos de segurança da informação e comunicação;

VI) Fomentar as ações de conscientização e capacitação de pessoal referentes à Segurança da Informação e Comunicação para os servidores do PRODERJ;

VII) Contribuir para instituição da equipe de tratamento e resposta a incidentes em sistemas computacionais no âmbito do PRODERJ;

VIII) Propor e criar Grupos Técnicos de Trabalho no âmbito das Diretorias do PRODERJ para análise e manifestação sobre temas específicos;

IX) Propor o estabelecimento de parcerias com entidades públicas e/ou privadas com objetivo de contribuir para o aprimoramento da Segurança da Informação nos diversos sistemas no âmbito do PRODERJ;

X) Propor a instituição de atos normativos, na forma de Deliberações;

Art. 2°- A composição do COSIC será estabelecida pelos seguintes membros do PRODERJ ou representantes indicados:

Presidente do PRODERJ;

Vice-Presidente de Tecnologia;

Vice-Presidente Administrativo;

Diretor de Sistemas de Informação;

Diretor de Infraestrutura Tecnológica;

Diretor de Projetos e Inovação;

02 servidores da Assessoria Especial da Presidência;

Assessor Jurídico;

Assessor de Segurança da Informação.

I - A participação dos membros no COSIC será considerada prestação de serviço público relevante não remunerada, não devendo prejudicar as atividades competentes de seus membros.

II - Os membros do COSIC obrigatoriamente terão seus nomes publicados em diário oficial através de uma portaria PRODERJ.

Art. 3º - As competências do Comitê de Segurança da Informação - COSIC e seu funcionamento são regulados na Norma NSI-003 - Norma do Comitê de Segurança da Informação.

Art. 4° - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

Rio de Janeiro, 29 de novembro de 2019

 

GUILHERME TELLES RIBEIRO

Presidente do PRODERJ

 

Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 11.12.2019