PORTARIA 980
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Transformação Digital
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro
PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 980, DE 25 DE AGOSTO DE 2022
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ALTERA E CONSOLIDA COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N.º 007/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos I, III e V do art. 73 do Regimento Interno do PRODERJ, aprovado pelo Decreto n.º 48.091, de 19 de maio de 2022, e o Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016, e tendo em vista o constante dos autos do processo n.º SEI-120211/001475/2020,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada e consolidada a Comissão de Fiscalização do Contrato n.º 007/2021, celebrado entre o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ e a empresa Ktree Penso Tecnologia da Informação Ltda, por meio do processo n.º SEI-120211/001475/2020.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes servidores:
• Gestor: Cristiane Fróes da Cruz Cavalcanti, ID Funcional n.º 2822214-8;
• Suplente do Gestor: Élio Thomé de Souza Filho, ID Funcional n.º 4347507-8;
• Fiscal Requisitante: Simone Garcia Ferraz, ID Funcional n.º 4354127-5;
• Suplente do Fiscal Requisitante: Daniel Luzente de Lima, ID Funcional n.º 4349885-0;
• Fiscal Técnico: Luis André Ramos Ferreira, ID Funcional n.° 4354116-0;
• Suplente do Fiscal Técnico: Roberto Charles Vila, ID Funcional n.° 4372004-8;
• Fiscal Administrativo: João Carlos Soares Ribeiro, ID Funcional n.° 5113836-8; e
• Suplente do Fiscal Administrativo: Mariana Brazil da Silva, ID Funcional n.° 5082792-8.
Art. 3º A Comissão tem a incumbência de acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços prestados, em conformidade com as disposições do Contrato n.º 007/2021 e da legislação em vigor, em especial o Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016, e a Portaria PRODERJ/PRE n.º 969, 05 de agosto de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PRODERJ/PRE n.° 874, de 14 de setembro de 2021.
Rio de Janeiro, 25 de agosto de 2022.
FLÁVIO SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 29.08.2022.
ALTERA E CONSOLIDA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N.º 007/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.