PORTARIA 974
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado de Transformação Digital
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro
PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 974, DE 24 DE AGOSTO DE 2022
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ALTERA E CONSOLIDA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N.º 022/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais conferidas pelos incisos I, III e V do art. 73 do Regimento Interno do PRODERJ, aprovado pelo Decreto n.º 48.091, de 19 de maio de 2022, e Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016, e tendo em vista o constante dos autos do processo n.º SEI-150016/001523/2021,
RESOLVE:
Art. 1º Fica alterada e consolidada a Comissão de Fiscalização do Contrato n.º 022/2021, celebrado entre o Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ e a empresa PPN Tecnologia e Informática Ltda., por meio do processo n.º SEI-150016/001523/2021.
Art. 2º A Comissão de Fiscalização, sob a presidência do primeiro, será composta pelos seguintes servidores:
• Gestor: Bruno Ricardo Soares, ID Funcional n.º 4349717-9;
• Suplente do Gestor: Daniel Luzente de Lima, ID Funcional n.º 4349885-0;
• Fiscal Requisitante: Roberto Charles Vila,ID Funcional n.º 4372004-8;
• Suplente de Fiscal Requisitante: Rafael Farripas de Sá, ID Funcional n.º 4248529-0;
• Fiscal Técnico: Luciano Saraiva Gonçalves, ID Funcional n.º 4347487-0;
• Suplente de Fiscal Técnico: Élio Thomé de Souza Filho, ID Funcional n.º 4347507-8;
• Fiscal Administrativo: Valéria de Souza Luz Romanelli, ID Funcional n.º 51099306; e
• Suplente de Fiscal Administrativo: João Carlos Soares Ribeiro, ID Funcional n.º 51138360.
Art. 3º A Comissão tem a incumbência de acompanhar, controlar, fiscalizar e atestar os serviços prestados, em conformidade com as disposições do Contrato n.º 022/2021 e da legislação em vigor, em especial o Decreto n.º 45.600, de 16 de março de 2016, e a Portaria PRODERJ/PRE n.º 969, 05 de agosto de 2022.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria PRODERJ/PRE n.º 882, de 26 de outubro de 2021.
Rio de Janeiro, 24 de agosto de 2022.
FLÁVIO SEBASTIÃO RODRIGUES DA SILVA
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 30.08.2022.
ALTERA E CONSOLIDA A COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO N.º 022/2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.