PORTARIA 797
Governo do Estado do Rio de Janeiro
Secretaria de Estado da Casa Civil
Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro
PORTARIA PRODERJ/PRE N.º 797, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2020
(Portaria sem efeito)
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O PRESIDENTE DO CENTRO DE TECNOLOGIA DE INFORMAÇÃO E COMUNICAÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - PRODERJ, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o constante dos autos do processo SEI-120001/006739/2020,
CONSIDERANDO:
- a Resolução SECCG n° 53, de 06 de agosto de 2019, que institui o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC e prevê, no inciso III do art. 5º, a necessidade de revisão anual do instrumento;
- o Decreto nº 46.984, de 20 de março de 2020, que decreta Estado de Calamidade Pública no Estado do Rio de Janeiro em decorrência do novo coronavírus (COVID-19);
- a competência do PRODERJ de coordenar, orientar e avaliar o Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicação – PDTIC dos órgãos integrantes do nívelsetorial, nos termos do inciso XIX do art. 5º do Decreto nº 47.278, de 17 de setembro de 2020;
- a necessidade de assegurar recursos necessários para o enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus (COVID-19).
RESOLVE :
Art. 1º Fica suspensa temporariamente a obrigatoriedade de revisão anual dos Planos Diretores de Tecnologia da Informação e Comunicação - PDTIC para o ano de 2020, prevista no inciso III do art. 5º da Resolução SECCG n° 53, de 06 de agosto de 2019, em razão do enfrentamento à epidemia do coronavírus (COVID-19) no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º Os órgãos e entidades que deliberarem revisões anuais ou revisões extraordinárias durante o período previsto nesta Portaria deverão publicá-las em seus próprios portais e encaminhá-las, via Sistema Eletrônico de Informações – SEI, ao Centro de Tecnologia de Informação e Comunicação do Estado do Rio de Janeiro - PRODERJ para publicação nos portais do Sistema Estadual de Tecnologia de Informação e Comunicação – SETIC.
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Rio de Janeiro, 03 de novembro de 2020.
JOSÉ MAURO DE FARIAS JUNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no DOERJ de 05.11.2020.