Gestão de bens móveis no estado passa a ter nova regulamentação
Os órgãos e entidades estaduais possuem uma nova regulamentação de gestão de bens móveis. Publicado no Diário Oficial, o Decreto 49.289/2024 busca trazer mais clareza e compreensão sobre o tema, além de novidades para a administração estadual, como melhorias nas tratativas de gestão.
O novo texto revoga o Decreto nº 46.223/2018 e visa trazer mais clareza para a aplicação do regulamento por entidades da administração indireta, de acordo com sua natureza jurídica. O novo texto publicado dispõe que, a partir de agora, subordinam-se "órgãos e entidades da Administração Pública estadual direta e indireta, aplicando-se, no que couber, às Empresas Públicas e às Sociedades de Economia Mista".
“A gestão eficiente dos bens móveis vai muito além da necessidade contábil ou burocrática. Ela reflete o zelo com o recurso à disposição do Estado. Esse decreto vem reforçar o compromisso de aprimorar e fortalecer a governança na gestão desses bens, com processos mais claros e eficientes", explica o secretário Adilson Faria.
Cabe à Seplag-RJ, por meio da Subsecretaria de Logística, planejar, normatizar e supervisionar a gestão de bens móveis dos órgãos e entidades, bem como capacitar os servidores que atuam no exercício dessas atividades, propondo políticas públicas relacionadas ao tema. A integração dos servidores que desempenham funções relacionadas à gestão de bens móveis fica a cargo da Rede de Gestores de Bens Móveis.
"Temos uma equipe dedicada à orientação e padronização dos procedimentos relacionados às atividades. Nosso corpo técnico tem se reunido com as equipes de diversas pastas para oferecer mentoria, facilitando o entendimento dos processos, esclarecendo dúvidas, trocando experiências e aprimorando práticas administrativas. Além disso, essas ações também promovem a constante atualização do corpo técnico", destaca o subsecretário de Logística, Rodrigo Oliveira.
A publicação do normativo também facilita a distinção entre os bens permanentes e os bens de consumo. Além disso, foram incorporados ao conceito de bens móveis os critérios de durabilidade, fragilidade, perecibilidade, incorporabilidade e transformabilidade.
As seções que tratam da responsabilidade pela gestão dos bens móveis, da condição funcional do bem móvel, criação de comissões, inventário, baixa patrimonial, cessão e permissão de uso contam com atualizações no novo texto.