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Corregedoria Interna

Corregedoria Interna

Conforme a Lei Estadual n.º 7.989/2018, a Corregedoria Interna está diretamente subordinada ao Gabinete do Secretário e tecnicamente subordinada à Corregedoria Geral do Estado do Rio de Janeiro.

Tem por atribuição precípua analisar os supostos ilícitos administrativos que lhe são apresentados realizando o juízo de admissibilidade, coordenar a apuração dos ilícitos disciplinares praticados pelos servidores da SEPLAG e promover a responsabilização administrativa de pessoas jurídicas pela prática de atos lesivos praticados em desfavor da SEPLAG.

Dentre as atribuições da Corregedoria Interna, podemos citar ainda:

     Sugerir a instauração, acompanhar e supervisionar procedimentos correcionais;

     Capacitar e orientar tecnicamente os membros das Comissões;

     Analisar relatórios finais para subsídio técnico do Secretário;

     Realizar interlocução com órgãos de controle e investigação;

     Gerir informações correcionais; e

     Apoiar as ações desenvolvidas pelas Unidades que compõem o Sistema de Controle Interno da SEPLAG com a finalidade de identificação, prevenção de riscos e vulnerabilidades à integridade.

 

Deve ser esclarecido que a atividade correcional é realizada com base no poder disciplinar, que é o poder de apurar infrações administrativas e de aplicar penalidades.

O objetivo de qualquer procedimento correcional é determinar a realidade dos fatos, a verdade material. Logo, a responsabilização e a punição de servidores e empresas privadas não são o foco, mas uma consequência do processo, quando se constata o cometimento de irregularidades.

A finalidade do processo será sempre descobrir o que de fato aconteceu e somente a partir daí, com base nas provas coletadas, identificar os responsáveis e indicar as penalidades aplicáveis. Mas, também, pode acontecer de se concluir pela ausência de irregularidades, nesse caso o procedimento será arquivado.

A função primordial da Corregedoria Interna é coordenar a condução dos procedimentos disciplinares, buscando a apuração da verdade real dos fatos, com o fito de subsidiar ao Titular da Pasta na tomada de decisão quanto à responsabilização dos envolvidos e adoção das ações preventivas e corretivas que melhor se adequem ao caso concreto.

 

Adesão ao PROCOR

Em 14 de julho de 2022, foi publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, o Termo de Adesão ao PROCOR, assinado pelo Secretário de Estado de Planejamento e Gestão, em 05 de julho de 2022, incluindo a Corregedoria Interna da SEPLAG no Programa de Fortalecimento de Corregedorias, criado pela Corregedoria-Geral da União, tendo por objetivo promover o aprimoramento na condução de procedimentos correcionais, a integração das atividades correcionais, o aperfeiçoamento da gestão de processos, o uso de novas tecnologias e soluções inovadoras para aperfeiçoar as apurações correcionais, o intercâmbio de informações e de experiências entre as Corregedorias e fomentar a capacitação de agentes públicos nas atividades correcionais. 

 

Legislação aplicada

  • Lei Estadual n.º 5427/2009estabelece normas sobre atos e processos administrativos no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, tendo por objetivo, em especial, a proteção dos direitos dos administrados e o melhor cumprimento dos fins do Estado; para acessar, clique aqui.
  • Lei Federal n.º 12.846/2013 - Dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira, e dá outras providências; para acessar, clique aqui. 
  • Lei Estadual 7989/2018 - Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro; para acessar, clique aqui. 
  • Decreto-lei n.º 220/75 -Estatuto dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro; para acessar, clique aqui. 
  • Decreto Estadual n.º 2479/79 - Regulamento do Estatuto dos Servidores do Estado do Rio de Janeiro; para acessar, clique aqui.
  • Decreto Estadual 7.526/84 - Manual do Sindicante; para acessar, clique aqui.  
  • Decreto Estadual n.º 46.366/2018 - regulamenta, no âmbito do poder executivo estadual, a Lei Federal n.º 12.846, de 1º de agosto de 2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública e dá outras providências; para acessar, clique aqui.  
  • Decreto Estadual n.º 46873/2019 - Dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do Poder Executivo Estadual; para acessar, clique aqui.

 

Orientações Administrativas

  • Orientação Administrativa PGE n.º 11; para acessar, clique aqui. 

 

Guias práticos da SEPLAG:

  • Guia Prático de Procedimentos Apuratórios da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão; para acessar, clique aqui. 

 

Guias práticos da CGE

  • Guia Prático do Procedimento Disciplinar nas UCS-CRE/CGE; para acessar, clique aqui. 
  • Guia Prático PAR - CRE/CGE; para acessar, clique aqui.

 

Manual de Procedimentos Apuratórios 

  • Resolução SEPLAG n.º 311, de 24 de junho de 2024- atualiza o Manual de Procedimentos Apuratórios da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. Para acessar, clique aqui.
  • Resolução SEPLAG n.º 170, de 16 de novembro de 2022- aprova o Manual de Procedimentos Apuratórios da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro, e dá outras providências. Para acessar, clique aqui.

 

Matriz de Responsabilização Correcional 

  • Resolução SEPLAG n.º 317, de 08 de julho de 2024 - atualiza a Matriz de Responsabilização Correcional e dá outras providências. Para acessar, clique aqui.
  • Resolução SEPLAG n.º 165, de 06 de outubro de 2022 - institui a Matriz de Responsabilização Correcional e estabelece procedimentos para sua aplicação no âmbito da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, e dá outras providências. Para acessar, clique aqui.

 

Atualizado em 24/04/2025