Rioprevidência realiza novo procedimento para regularizar a situação das pessoas que estão com benefícios suspensos por não terem realizado prova de vida em 2022

Rioprevidência realiza novo procedimento para regularizar a situação das pessoas que estão com benefícios suspensos por não terem realizado prova de vida em 2022
Rioprevidência realiza novo procedimento para regularizar a situação das pessoas que estão com benefícios suspensos por não terem realizado prova de vida em 2022
04 / 04 / 23

O Rioprevidência informa que, a partir de 03/04, o Bradesco não fará mais a Prova de Vida dos segurados que estão com os benefícios suspensos por faltarem ao compromisso obrigatório em 2022. Com isso, os segurados devem buscar os seguintes locais para regularização:

1 - PENSIONISTAS
Em qualquer Agência do Rioprevidência, mediante agendamento (clique aqui para agendar);

2 - APOSENTADOS PELO RIOPREVIDÊNCIA (APÓS 12/07/2018), POR MEIO DA CENTRALIZAÇÃO DE APOSENTADORIA, CONFORME DECRETO 46.353/18, (LISTA DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES AQUI)
Também em qualquer Agência do Rioprevidência, mediante agendamento (clique aqui para agendar);

3 - APOSENTADOS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM
No próprio órgão de origem que concedeu a aposentadoria.

QUAIS DOCUMENTOS APRESENTAR?
Documento de Identidade, CPF e comprovante de residência.

Quanto ao procedimento em 2023, os segurados devem aguardar novas informações sobre a realização da prova de vida/recenseamento, cuja data de início será divulgada oportunamente por meio dos canais oficiais.


INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES E DOCUMENTAÇÃO PARA CASOS ESPECIAIS

1 - COMO FAZER PARA SEGURADO IMPOSSIBILITADO OU ACAMADO?

Prova de Vida por Representante Legal ou Procurador – Os mesmos documentos (Identidade, CPF e Comprovante de Residência), mais Procuração Específica, com firma reconhecida, outorgada há menos de três meses.

2 - COMO PROCEDER PARA RESIDENTES NO EXTERIOR?
Original do Traslado de Escritura Pública de Declaração de Vida, de Estado Civil e de Comprovação de Endereço, lavrada exclusivamente por Tabelião de Notas da Embaixada Brasileira ou Consulado Brasileiro (emitida, no máximo, há três meses da data de envio); cópia autenticada do RG e CPF (ou os documentos de identificação oficiais com fotos, inclusive digital); Declaração de próprio punho, contendo as seguintes informações: endereço eletrônico (e-mail) e telefones de contato do local onde se encontra no exterior. Enviar, por correspondência, para o Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), sito à Rua da Quitanda, 106, Centro, Rio de Janeiro – RJ, CEP: 20.091-005.

3 - PARA ACAMADOS OU IMPOSSIBILITADOS DE LOCOMOÇÃO QUE NÃO
 POSSUEM REPRESENTANTE LEGAL, PROCURADOR OU PESSOA RESPONSÁVEL?
Estes poderão delegar a terceiro a apresentação de toda a documentação exigida, desde que acrescidas dos seguintes documentos:
3.1 - Original do laudo médico legível e emitido há, no máximo, 01 (um) mês, atestando que o segurado está vivo, incapaz de se locomover e de nomear um procurador, devendo conter o Código Internacional de Doenças (CID) e identificação do médico responsável;

3.2 - Termo de Responsabilidade contido no Anexo I, da Portaria 432/21, devendo ter firma reconhecida por autenticidade, a ser preenchido e assinado pelo portador da documentação, o qual poderá ser responsabilizado civil e criminalmente pela inexatidão ou fraude das informações prestadas e documentos entregues. De acordo com o Art. 8º, Inciso 5º, da Portaria do Rioprevidência, nº 432, de 30/11/21, divulgada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, em 03/12/2021.

Para baixar e imprimir o Termo de Responsabilidade, clique aqui.

Importante ressaltar que a prova de vida não é realizada, ela fica prorrogada por 6 meses. E, nesse período, a pessoa precisa realizar a Prova de Vida EM UMA DAS AGÊNCIAS DO RIOPREVIDÊNCIA para evitar que seu benefício seja suspenso.

ATENÇÃO: Em ambos os casos acima, quando o beneficiário for pensionista ou aposentado pelo RIOPREVIDÊNCIA, na vigência do Decreto nº 43.653/2018, o portador dos documentos mencionados, conforme cada caso, deverá encaminhá-los, por via postal, aos cuidados do Serviço de Atendimento ao Cliente (SAC), sito à Rua da Quitanda,106, CEP 20091-005, conforme previsto no artigo 8º, §6º da Portaria RIOPREV Nº 432, de 30 de novembro de 2021.

No Diário Oficial do Estado, do dia 03/12.2021, o Rioprevidência publicou a Portaria RIOPREV nº 432/21, com as normas restabelecendo a comprovação anual de vida em 2022.

Clique aqui para acessar a portaria na integra

ATENÇÃO: O Rioprevidência não solicita a realização da Prova de Vida por meio de aplicativos, e-mails, chamadas de vídeo, mensagens de texto ou ligações telefônicas.

Outras informações no site: www.rioprevidencia.rj.gov.br ou no SAC do Rioprevidência: 0800-285-8191/ (21) 3850.3350.

 Fonte: Rioprevidência