BOLETIM 831 DE 01.11.2024
PERÍODO DE
29.10.2024 a 01.11.2024
DESPACHOS
21.10.2024 ( pág. 39)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 30.10.2024
ROCESSO Nº SEI-330003/002247/2024 - RECONHEÇO a dívida no valor de total de R$ 6.579,89 (seis mil quinhentos e setenta e nove reais e oitenta e nove centavos), visando o pagamento de Dívida de Exercícios Anteriores - DEA, referente as despesas com pagamento de Determinações Judiciais, Triênio, Vantagem Pessoal e Incorporações de Chefia, pagas nas Folhas de Pagamento dos meses 03/2021, 08/2021, 12/2021 e 03/2022.
01.11.2024 ( pág. 29)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 31.10.2024
PROCESSO Nº SEI-330003/002209/2024 - RECONHEÇO a dívida no valor de R$ 149,44 (cento e quarenta e nove reais e quarenta e quatro centavos) em favor da Concessionaria CEDAE, para atender despesas com Dívida de Exercícios Anteriores, referentes a Prestação de Serviço de Fornecimento de Água e tratamento de Esgoto no 8º Departamento de Manutenção da Diretoria de Manutenção - 8º DEPMAN/DIRM, relativa ao mês de novembro de 2021.
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DESPACHO DO DIRETOR PRESIDENTE DE 14/10/2024
*PROCESSO Nº SEI-170002/002642/2022 - APROVO os procedimentos adotados até a presente data pela Comissão de Licitação, referente ao Pregão Eletrônico n° 028/2022 que tem por objeto a “contratação de empresa especializada para execução de serviços de reforma no Conjunto Habitacional Residencial Cidade de Deus Lote I e II, localizado no bairro de Jacarepaguá - Rio de Janeiro - RJ”. ADJUDICO o objeto supramencionado à empresa Dimensional Engenharia Ltda, declarada vencedora para o LOTE I do certame na Ata da Sessão da Comissão de Licitação em 11/10/2024 (85284653), no valor de R$ 11.388.888,88 (onze milhões trezentos e oitenta e oito mil oitocentos e oitenta e oito reais e oitenta e oito centavos), e HOMOLOGO o Pregão Eletrônico n° 028/2022
*Omitido no D.O. de 18/10/2024.
AVISO DE LICITAÇÃO
01.11.2024 ( pág. 55)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
COMISSÃO DE L I C I TA Ç Ã O
AV I S O
LICITAÇÃO: Nº 007/2024.
O B J E TO : Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a reforma com acréscimo para transformação do Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente - CRIAAD em Centro de Socioeducação - Cense de Cabo Frio, Unidade do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE, localizado na Avenida Antônio Luiz da Fonseca, s/nº, Porto do Carro, no município de Cabo Frio. DATA DO CERTAME: 2 7 / 11 / 2 0 2 4 HORA: 11:00h LOCAL: EMOP - Empresa de Obras do Estado do Rio de Janeiro, localizada no Campo de são Cristóvão, nº138 - 4º andar/ sala 404. São Cristóvão, Rio de Janeiro - RJ. VALOR ESTIMADO: Os recursos orçamentários que serão utilizados para a realização desta contratação são provenientes da descentralização de crédito que se deu através da resolução conjunta DEGASE/EMOP Nº 117. PROCESSO Nº SEI-330003/001883/2024.
O Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados, onde poderão obter todas as informações sobre a Licitação, podendo alternativamente ser retirado no sítio eletrônico desta Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro, www.emop.rj.gov.br.
RESOLUÇÃO CONJUNTA EMOP-RJ/ SEPOL
30.10.2024 ( pág. 15)
SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL
ATO DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE
RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP Nº 108 DE 16 DE OUTUBRO DE 2024
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL E O DIRETORPRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei Estadual nº 10.071, de 19 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei do orçamento anual de 2024; com a Lei 10.277/2024, de 09 de janeiro de 2024, Lei Orçamentária para 2024 - LOA 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024; Decreto nº 48.949, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo nº SEI-360068/000342/2020;
R E S O LV E M :
Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - O B J E TO : Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para execução dos serviços de REFORMA PARCIAL DA 11ª DEAC- Delegacia de Acervo Cartorário, Rua Capitão Gaspar Soares, nº - 301 - Centro - Município: Nova Iguaçu, Rio de Janeiro: II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência da data da sua publicação até 31 de dezembro de 2024. III - De/Concedente: 5201 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL; UO: 52010 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL; UG: 260400 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. IV - PA R A / E x e c u t a n t e : 5351 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – EMOP. UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.
V - C R É D I TO : P. T. : 52.010. 1.06.181.0478.2055 Natureza de Despesa: 4.4.90 Fonte: 1.759.103 Valor Total: Até R$ 1.550.489,07 (um milhão e quinhentos e cinquenta mil e quatrocentos e oitenta e nove reais e sete centavos) para o exercício 2024.
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Portaria AGE 10/2023, de 14/07/2023. Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 16 de outubro de 2024
FELIPE LOBATO CURI
Secretário de Estado de Polícia Civil
ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro
PORTARIA CONJUNTA EMOP-RJ/ RIOPREVIDÊNCIA
31.10.2024 ( pág. 12)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA
FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO DIRETOR E DO D I R E TO R - P R E S I D E N T E
PORTARIA CONJUNTA RIOPREVIDÊNCIA/EMOP Nº 106 DE 24 DE OUTUBRO DE 2024 DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO ERIO DE JANEIRO E O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E PROJETOS DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Nº 10.277 (09.01.2024) de 09 de janeiro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2024, o Decreto nº 48.949/2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, e dá outras providências, e tendo em vista o que consta no Processo Nº S E I - 0 4 0 1 6 1 / 0 11 8 5 3 / 2 0 2 3 .
R E S O LV E M :
Art. 1º- Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução dos serviços de reforma geral do imóvel da Rua Visconde de Maranguape - RIOPREVIDÊNCIA, localizado na Rua Visconde de Maranguape nº 21 (Travessa Mosqueira s/nº) - Lapa, município do Rio de Janeiro, RJ. II - VIGÊNCIA: a partir da data de publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro até 31/12/2024. III - De/Concedente: Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA; UO: 20340 - RIOPREVIDÊNCIA UG: 123425- RIOPREVIDÊNCIA IV - PARA/Executante: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro- EMOP UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP. V - C R É D I TO : P.T.: 09.122.0002.2016 Natureza de Despesa: 4.4.90.51.08 Fonte: 1.802.235 Valor: R$ 1.126.100,41 (um milhão, cento e vinte e seis mil, cem reais e quarenta e um centavos).
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, conforme estabelecido no Decreto nº 42.436/2010, requer a inclusão de um parecer elaborado pela Assessoria de Controle do Órgão Executante, o qual irá opinar sobre a regularidade da despesa, em conformidade, quando aplicável, com as disposições contidas na Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, e na Portaria AGE nº 10, de julho de 2023.
Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor da exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3° - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 24 de outubro de 2024
DEIVIS MARCON ANTUNES
Diretor-Presidente
MILTON RATTES DE AGUIAR
Diretor De Planejamento E Projetos
PORTARIA CONJUNTA EMOP-RJ/ FUNARJ
01.11.2024 ( págs. 26 e 27)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA
FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ATO DO PRESIDENTE E DIRETOR-PRESIDENTE
PORTARIA CONJUNTA FUNARJ/EMOP Nº 012 DE 25 DE OUTUBRO DE 2024
DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTARIO.
O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Nº 10.071, de 19 de julho de 2023 que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2024; Lei nº 10.277, de 09 de janeiro de 2024 que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2024 com o Decreto n° 48.866 de 26 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a execução antecipada do orçamento anual do exercicio de 2024; o DECRETO Nº 48.949 DE 07 DE FEVEREIRO DE 2024 que estabelece normas complementares de Programação e Exceução orçamentária, financeira e contábil para o exercicio de 2024; o Decreto nº 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e dá outras providências e a Portaria AGE nº 10 de 14 de julho de 2023, que estabelece normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual estabelece normas complementares de programação e execução orçamentaria, financeira e contábil para o exercício de 2024 e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI-180002/001502/2023.
R E S O LV E M :
Art. 1º- Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:
I - O B J E TO : Execução de Complementação dos Serviços de Reforma no Museu de História e Artes do Estado do Rio de Janeiro-MHAERJ localizado na Rua presidente Pedreira nº78-Ingá-Município de Niteroi. II - VIGÊNCIA: Início: 29/10/2024 Término: 31/12/2024; III - De/Concedente: 15410 - FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-FUNARJ; UO: 15410 - FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ UG: 154100 - FUNDAÇÃO ANITA MANTUANO DE ARTES DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - FUNARJ IV - PARA/Executante: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro UO: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP
V - C R É D I TO : P. T .: 13.392.0509.1088 - Modernização das Unidades Culturais da FUNARJ. Natureza de Despesa: 4490.51.07 Fonte: 1.500.100 Va l o r : Exercício 2024 : R$ 0,00 Exércício 2025 : R$529.275,69 (quinhentos e vinte e nove mil duzentos e setenta e cinco reais e sessenta e nove centavos)
Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto n° 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle do Órgão Executante, opinando quanto a regularidade da despesa, observando, no que couber, a disposição contida na Normativa AGE n° 24, de 10 de setembro de 2013. Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor da exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.
Art. 3° - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação revogando as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 25 de outubro de 2024
JACKSON DE OLIVEIRA EMERICK
Fundação Anita Mantuano de Artes do Estado do Rio de Janeiro
ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA
Diretor-Presidente da EMOP
EXTRATOS DE TERMO
01.11.2024 ( pág. 55)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
E X T R ATO DE TERMO
I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/DEGASE nº 042/2024.
PARTES : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e o Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE. O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação, entre a EMOP-RJ e o DEGASE, visando reforma e adequação das edificações da Rua Melo e Souza, nº 141, bairro de São Cristóvão, município do Rio de Janeiro/RJ para implantação da unidade DEGASE Leopoldina/Anexo CGA, de acordo com o Plano de Trabalho devidamente aprovado pelos partícipes, que passa a fazer parte integrante deste termo independente de transcrição. DATA DA ASSI N AT U R A : 29/10/2024. VA L O R : Não há. FU N D A M E N TO : Leis Federais nº 8.666/1993 e 13.303/2016, além do que dispõe o Decreto Estadual nº 46.473/2018. PROCESSO Nº SEI-030002/007141/2024.
EXTRATOS DE TERMO ADITIVO
30.10.2024 ( pág. 44)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 02 ao Contrato nº 045/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Dady Ilha Soluções Integradas Ltada. O B J E TO : Formalização da prorrogação de prazo de vigência do supramencionado Contrato, pelo período de 12 (doze) meses, a partir 07/11/2024 a 07/11/2025, reajustamento parcial da equação econômico-financeira original do contrato, na forma da Cláusula Nona, referente a Prestação de serviços de fornecimento de solução continuada de impressão, cópia e digitalização corporativa, integrada a sistemas corporativos e à rede de dados, compreendendo a cessão de direito de uso de equipamentos, incluindo a prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva, fornecimento de peças e consumíveis necessários (exceto papel). DATA DA A S S I N AT U R A : 24/10/2024. VA L O R : R$ 563.189,34 (quinhentos e sessenta três mil, cento e oitenta nove reais e trinta quatro centavos). F U N D A M E N TO : art. 71 e 72 da Lei nº 13.303, de 2016.
PROCESSO Nº SEI-170002/001389/2022.
31.10.2024 ( pág.95)
ADMINISTRAÇÃO VINCULADA
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 09 ao Contrato nº 001/2022.
PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro e a Empresa Cone Engenharia e Construção Civil Ltda. O B J E TO : Formalização de Termo Aditivo de Prorrogação do Prazo de Vigência e de Execução do Contrato supramencionado, por mais 90 (noventa) dias, a contar a partir de 21/10/2024, relativo à execução de construção da Sede Operacional da Defensoria Pública em Campos dos Goytacazes, localizada na Rua Antônio Jorge Young s/n°, no bairro do Centro, no município de Campos dos Goytacazes/RJ. VA L O R : Sem alteração do valor do Contrato. DATA DA ASSINAT URA: 17/10/2024. F U N D A M E N TO : Art. 81, § 1º, da Lei 13.303/2016 e art. 189, I e II do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, e justificativa contida no Processo nº SEI-170002/003176/2021.
01.11.2024 ( pág. 55)
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS
EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 01 ao Contrato nº 011/2024.
PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro e a Empresa Barra Nova Engenharia Ltda. O B J E TO : Formalização do acréscimo de serviços (qualitativo e quantitativo) ao contrato supramencionado e adequação de cronograma com prorrogação da execução e vigência, relativo à contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução dos serviços de manutenção e reparos no telhado da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, localizada na Rua Santa Luzia, nº 206, Centro, Rio de Janeiro, RJ. VALOR: R$ 782.597,00 (setecentos e oitenta e dois mil, quinhentos e noventa e sete reais). DATA DA ASSINATURA: 25/10/2024. FUNDA M E N TO : art. 186, art. 187 e art. 189, ambos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, e, ainda, previsto na Claúsula Décima Sétima do Contrato, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público, e justificativa contida no processo SEI-330003/000428/2024.
PODER EXECUTIVO
29.10.2024 ( a partir da pág. 1 do D.O., na íntegra)
ATOS DO PODER EXECUTIVO
*D E C R E TO Nº 49.295 DE 20 DE SETEMBRO DE 2024
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$2.439.220.622,54, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
*Omitido no D.O. de 23/09/2024.
EMOP-RJ
ANEXO III
Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 581.270.715 11 2 . 7 4 2 . 1 2 3 468.528.593
ANEXO IV - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 1.500.100 71.697.599 19.160.564 52.537.035
ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS
Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 1.500.100 40.777.690 0 40.777.690
ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS
Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho
53510 EMOP 1.500.100 5.841.579 3.300 5.838.279
53510 EMOP 1.500.148 428.015 0 428.015
53510 EMOP 1.501.145 458.659.285 93.455.127 365.204.158
53510 EMOP 1.501.230 2.525.539 123.132 2.402.407
ANEXO VII - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA
53510 EMOP 1.500.100 1.271.008 0 1.271.008 53510 EMOP 1.501.230 70.000 0 70.000
Boletim de Serviço da EMOP-RJ
Pesquisa, edição e postagem: Sheila Sacks
Coordenação WEB: George Fonseca