Boletim 816

BOLETIM 816 DE 19.07.2024

 

PERÍODO DE

 

15.07.2024 a 19.07.2024

 

 

 

DESPACHO

 

 

16.07.2024 (pág. 30)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 15/07/2024

PROCESSO Nº SEI-330003/000869/2024 - APROVO os procedimentos adotados até a presente data referente ao Pregão Eletrônico 011/2024, que tem por objeto a contratação de empresa especializada para execução dos serviços de reforma e adequação do 2º pavimento do Edifício Estácio de Sá, localizado na Avenida Erasmo Braga n°118, 2º andar, Centro, município do Rio de Janeiro. HOMOLOGO o Pregão Eletrônico nº 011/2024 e adjudico o objeto supramencionado no valor total de R$ 1.518.999,99 (um milhão, quinhentos e dezoito mil novecentos e noventa e nove reais e noventa e nove centavos) à empresa Fênix Construtora Ltda., declarada vencedora do certame conforme consta na Ata de 11/07/2024 (78881912).

 

 

ATA DO CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DA EMOP-RJ

 

 

17.07.2024 ( pág. 39)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATA DA ASSEMBLEIA GERAL EXTRORDINÁRIA REALIZADA, VIRTUALMENTE, NA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, EM ONZE DE JULHO DE DOIS MIL E VINTE E QUATRO, ÀS ONZE HORAS.

I - DATA, HORA E LOCAL: Em onze de julho de dois mil e vinte e quatro, às onze horas, por meio de vídeo conferência, e; II - MESA DOS TRABALHOS: PRESIDENTE: ITAIANA CAMILA DE JESUS TESTA ACAMPORA, SECRETÁRIA: LARISSA MARTINS MARTINS; III - QUORUM DE INSTALAÇÃO: Presente o acionista detentor da totalidade do Capital Social, representado por ITAIANA CAMILA DE JESUS TESTA ACAMPORA, credenciada pelo Ofício GC nº 136/2024, de 09/ 07/ 2024; IV - CONVOCAÇÃO: realizada nos termos do art. 124, da Lei n° 6.404, de 15 de dezembro de 1976; V - ORDEM DO DIA: a) Eleição, em complementação de mandato, de membro representante dos funcionários, para o Conselho de Administração da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ; VI - DELIBERAÇÕES: 1) Eleição, em complementação de mandato, de membro representante dos funcionários, para o Conselho de Administração da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, a contar desta data e com término em dezenove de dezembro de dois mil e vinte e cinco, o Sr. JOSÉ CARLOS COCHOFEL FRANCE, ID Funcional nº 2850483-6, brasileiro, casado, engenheiro; VII - ENCERRAMENTO E APROVAÇÃO DA ATA: Nada mais havendo a tratar, o Presidente encerrou os trabalhos e mandou lavrar a presente ata que, lida e achada conforme, é por ele assinada e por mim, que a lavrei. lavrei a presente Ata.

A presente é cópia fiel da Ata lavrada no livro de Atas da Assembleias Gerais nº 01.

Pocesso n° SEI330003/000780/2024.

ITAIANA CAMILA DE JESUS TESTA ACAMPORA

Presidente e Representante do Estado do Rio de Janeiro

LARISSA MARTINS MARTINS

Secretária

 

 

 

PORTARIA

 

 

18.07.2024 ( pág. 41)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 1.258 DE 16 DE JULHO DE 2024

PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NA PORTARIA EMOP SEI Nº 1.229, DE 13 DE JUNHO DE 2024 PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS.

O PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO a manifestação da Diretoria de Obras através do despacho doc. SEI-78946483, constante no processo nº SEI170002/001382/2022, referente à obra de Construção do Hospital de Carapebus, localizado na Rua Salim Selem Bichara s/nº, Oscar Brito, Carapebus/RJ, a cargo da empresa Midas Engenharia Ltda., para a apuração, se houver, dos valores de créditos e débitos entre a EMOP e a empresa contratada e emitir laudo visando à formalização da Rescisão do Contrato nº 064/2022.

R E S O LV E :

Art. 1º - Prorrogar o prazo estabelecido na Portaria EMOP nº 1.229 (index 76700153), que prorrogou por mais 30 dias o prazo estipulado na Portaria EMOP nº 1196 (index 71843186), por mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 18/07/2024, para apresentação conclusiva dos trabalhos pertinentes.

Art. 2º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no D.O., revogadas todas às disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de julho de 2024

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

 

 

RESOLUÇÃO CONJUNTA EMOP-RJ/SEPOL

 

 

15.07.2024 ( pág. 19)

SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP Nº 106 DE 09 DE JULHO DE 2024

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei Estadual nº 10.071, de 19 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei do orçamento anual de 2024; com a Lei nº 10.277/2024, de 09 de janeiro de 2024, Lei Orçamentária para 2024 - LOA 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024; Decreto nº 48.949, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e conforme processo administrativo nº SEI-360036/000096/2021,

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para execução dos serviços de reforma da Delegacia Especial de Atendimento à Mulher - Centro, localizada na Rua Visconde do Rio Branco nº 12 Centro -RJ, Município do Rio de Janeiro; II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência da data da sua publicação até 31 de dezembro de 2024; III - De/Concedente: 5201 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL UO: 52010 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL UG: 260400 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL; IV - PARA/Executante: 5351 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.

V - C R É D I TO : P.T.: 52.010. 1.06.422.0507.4642 Natureza de Despesa: 4.4.90 Fonte: 1.759.103 Valor Total: até R$ 153.560,32 (cento e cinquenta e três mil e quinhentos e sessenta reais e trinta e dois centavos) para o exercício 2024.

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Portaria AGE nº 10, de 14/07/2023.

Parágrafo Único - Ficar vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de julho de 2024

MARCUS VINICIUS AMIM FERNANDES

Secretário de Estado de Polícia Civil

ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

 

 

PORTARIA CONJUNTA EMOP-RJ/SUDERJ

 

 

 

16.07.2024 ( pág. 29)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE E DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA CONJUNTA SUDERJ/EMOP Nº 21 DE 11 DE JULHO DE 2024

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA. O PRESIDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE DESPORTOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SUDERJ E O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso das suas atribuições legais, de acordo a Lei Estadual nº 10.071, de 19 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias LDO 2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei do orçamento anual de 2024; com a Lei nº 10.277/2024, de 09 de janeiro de 2024,Lei orçamentária para 2024 - LOA 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024; Decreto nº 48.949, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme o Processo nº SEI-300002/000670/2023;

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada. I - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentária para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, visando a contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução de reforma e adequação do imóvel, localizado na Rua Maxwell, nº 05, Vila Isabel, no município do Rio de Janeiro, para instalação de Sede Administrativa da Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. II - VIGÊNCIA: Esta portaria terá vigência da data da sua publicação até 31 de dezembro de 2024 III - De/Concedente: 17310 - Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro. UO: 17310 - Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ. UG: 173100 - Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro - SUDERJ. IV - Pra/Executante: 5351 - Empresa de Obra Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP. UO: 53510 - Empresa de Obra Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP. UG - 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.

V - CRÉDITO: P. T .: 17310.1.27.812.0501.8293- Operacionalização dos Complexos Esportivos Natureza de Despesa: 4490 Fonte: 1.500.100 Valor: R$ 1.807.047,14 (um milhão, oitocentos e sete mil, quarenta e sete reais e quatorze centavos).

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto á regularidade da despesa, observando, no que couber as disposições contidas na portaria AGE 10/2023, DE 14/07/2023.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024

MARCOS ANTONIO DE JESUS SANTOS

Presidente da Superintendência de Desportos do Estado do Rio de Janeiro

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente da Empresa de Obra Públicas do Estado do Rio de Janeiro

 

 

PORTARIA CONJUNTA EMOP-RJ/DEGASE

 

 

 

19.07.2024 ( págs. 21 e 22)

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS

ATO DO DIRETOR-GERAL E PRESIDENTE DA EMOP

* PORTARIA CONJUNTA DEGASE/EMOP Nº 116 DE 11 DE JULHO DE 2024

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS E O D I R E TO R PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 42.075, de 09 de outubro de 2009, que cria a Unidade Orçamentária do DEGASE na estrutura da Secretaria de Estado de Educação, Resolução SEEDUC nº 5985, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de gestão orçamentária e financeira, no âmbito do DEGASE, a Lei Estadual nº 10.277 de 09 de Janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício de 2024, o Decreto Estadual nº 48.949 de 07 de fevereiro de 2024, estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024 e dá outras providências e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, através do Processo Administrativo nº SEI-030022/012550/2021; R E S O LV E :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Execução de obras de reforma e adaptação de residência, para implantação da Nova Unidade São Gonçalo - DEGASE, localizada na Rua Dr. Getúlio Vargas, nº 48, Barro Vermelho, São Gonçalo - RJ. II - VIGÊNCIA: 11/07/2024 até 31/12/2024. III - DE/Concedente: 2107: Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE. UO: 1802 - Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE. UG: 210700 - Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE IV - PARA/Executante: 5351 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP. UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP. UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.

V - CRÉDITO: PT.: 12.243.0498.1023 - Descentralização das Unidades de Atendimento Socioeducativo Exercício Financeiro (a ser descentralizado) 2024

Elemento de Despesa  44905103

Fonte 1.759.152

Valor (R$) R$ 829.036,60

TO TA L R$ 829.036,60

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, regulamenta a Lei 5.428, de 01 de abril de 2009, e dá outras providências, e as disposições contidas na Portaria AGE nº 10 de 14 de julho de 2023, que estabelece as normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de julho de 2024

VICTOR POUBEL

Diretor-Geral do Departamento Geral de Ações Socioeducativas

ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

 

 

 

 

AVISOS DE PREGÃO ELETRÔNICO

 

 

15.07.2024 ( pág. 55)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

AVISO

A COMISSÃO DE PREGÃO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-RJ, nos termos da Lei nº 13.303/16, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e subsidiariamente da Lei nº 14.133 de 01/04/2021, do Decreto Estadual nº 31.864, de 16/09/2002, torna público e comunica aos interessados que a sessão para a realização da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 012/2024, OBJETO: contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução dos serviços de reforma da portaria da ONG - Viva Rio, localizado à rua Alberto de Campos n° 12 - Ipanema, RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. Tendo em vista a inconsistência do sistema licitações caixa o pregão anteriormente marcado para dia 12/07/2024 às 11:00 horas, fica remarcado para o dia 17/07/2024 às 15:00 horas. Processo nº SEI330003/001046/2024.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

AVISO

A COMISSÃO DE PREGÃO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-RJ, nos termos da Lei nº 13.303/16, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e subsidiariamente da Lei nº 14.133 de 01/04/2021, do Decreto Estadual nº 31.864, de 16/09/2002, TORNA PÚBLICO e comunica aos interessados que a sessão para a realização da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 013/2024, OBJETO: contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução dos serviços de reformas e adequações no 3º pavimento - Prédio Viva Rio - Batalhão da PMERJ - localizado à rua Alberto de Campos n° 12 - Ipanema, RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. Tendo em vista a inconsistência do sistema licitações caixa o pregão anteriormente marcado para dia 12/07/2024 às 15:00 horas, fica remarcado para o dia 18/07/2024 às 11:00 horas. Processo nº SEI-330003/001047/2024

 

 

18.07.2024 ( pág. 49)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO DE PREGÃO

AVISO

A COMISSÃO DE PREGÃO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, torna público, nos termos da Lei nº 13.303/16, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e subsidiariamente da Lei nº 14.133/2021, que fará realizar no Campo de São Cristóvão, 138, São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ, a licitação, na modalidade Pregão Eletrônico, conforme abaixo discriminada: L I C I TA Ç Ã O : Pregão Eletrônico nº 018/2024. TIPO: Menor preço unitário. O B J E TO : Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução dos serviços de reforma da Vila Olímpica do Salgueiro, localizada na Rua Silva Teles, nº 104, Bairro do Andaraí, no município do Rio de Janeiro, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. DATA/HORA LIMITE PARA CREDENCIAMENTO: Até 01/08/2024, às 23:59 horas. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS: Até 02/08/2024, às 09:00 horas. INÍCIO DA FASE DE LANCES: 02/08/2024, às 11:00 horas. ORIGEM DO RECURSO: PT. 53510.151220434.1025; ND 4490; FR 1.501.145. LOCAL: As propostas comerciais serão recebidas exclusivamente por meio eletrônico, conforme formulário disponibilizado no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. Todas as referências a datas e horários observarão a hora oficial de Brasília/DF.

PROCESSO Nº S E I - 3 3 0 0 0 3 / 0 0 11 6 2 / 2 0 2 4 .

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

AVISO

A COMISSÃO DE PREGÃO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, nos termos da Lei nº 13.303/16, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e subsidiariamente da Lei nº 14.133 de 01/04/2021, do Decreto Estadual nº 31.864, de 16/09/2002, torna público e comunica aos interessados que a sessão para a realização da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 006/2024, OBJETO: contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução de serviços de engenharia, visando Reforma Geral, do Prédio localizado na Rua Buenos Aires, nº 309 - Centro - RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. Anteriormente marcado para o dia 17/07/2024 às 11:00, fica adiado SINE DIE horas.

Processo nº SEI-330003/000635/2024.

 

 

 

 

EXTRATOS DE TERMO ADITIVO

 

 

19.07.2024 ( pág. 48)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

INSTRUMENTO: Termo Aditivo nº 03 ao Contrato nº 025/2023.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado Rio de Janeiro e a Empresa Fenix Construtora Ltda.

O B J E TO : a formalização da modificação de quantidades contratuais, acréscimo de serviços (qualitativo e quantitativo) ao contrato e adequação de cronograma com prorrogação da execução e vigência do contrato supramencionado, relativo à reforma das instalações elétricas do Teatro João Caetano, localizado na Praça Tiradentes, s/nº - Centro, Município do Rio de Janeiro/RJ. DATA DA ASSINATURA: 12/07/2024. VA L O R : R$ 595.148,78 (quinhentos e noventa e cinco mil cento e quarenta e oito reais e setenta e oito centavos), F U N D A M E N TO : Art. 186, inciso II, e art. 187, inciso II, ambos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP-RJ, e, ainda, previsto na Cláusula Sétima do Contrato, havendo plena concordância das partes, para melhor adequação às finalidades de interesse público. e justificativa contida no Processo Administrativo nº SEI170002/002312/2023.

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 11 ao Contrato 031/2022.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a empresa Midas Engenharia Ltda. O B J E TO : Formalização da modificação de quantidades contratuais, relativo à execução de Reforma da Feirinha, Estação de Ônibus, Coreto, Mercado, Praça de Alimentação e Pórtico na Praça Higino da Silveira, no bairro do Alto, no município de Teresópolis/RJ. DATA DA A S S I N AT U R A : 16/07/2024. VA L O R : Sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/000732/2021

 

 

 

 

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

 

 

17.07.2024 ( pág. 53)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

INSTRUMENTO : Contrato nº 0008/2024.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa Fenix Construtora Ltda, como contratada. O B J E TO : Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução dos serviços de revitalização e modernização da Sala Vip e da Recepção da Diretoria Geral de Operações Aéreas - DGOA, localizado na Rua Borges de Medeiros, nº 1444, Lagoa, município: Rio de Janeiro, RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos, no valor total de R$ 595.000,00 (quinhentos e noventa e cinco mil reais). PRAZO: 270 (duzentos e setenta) dias. DATA DA ASSINATURA: 05/07/2024.

FUNDAMENTO: Processo nº SEI-330003/000769/2024.

 

 

 

 

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

 

 

15.07.2024 (págs. 44 a 47 do D.O., na íntegra, com anexos)

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

ATO DO PROCURADOR GERAL

RESOLUÇÃO PGE Nº 5.105 DE 11 DE JULHO DE 2024

APROVA LISTA DE VERIFICAÇÃO (CHECKLIST) DA FASE PREPARATÓRIA DA CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE BENS.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições; o que consta no processo nº SEI140001/044510/2024, e CONSIDERANDO: - caber à Procuradoria Geral do Estado a supervisão dos serviços jurídicos da Administração Pública direta e indireta no âmbito do Poder Executivo (art. 176 da Constituição Estadual); - que o art. 49, §2º, do Decreto nº 48.816/2023, bem como o art. 1º da Resolução Conjunta PGE/SEPLAG nº 187/2021, estabelecem que a lista de verificação (checklist) - a ser preenchida pelo gestor com base nos modelos aprovados e disponibilizados pela Procuradoria Geral do Estado - é requisito obrigatório de instrução da fase preparatória das contratações; e - a necessidade de edição de listas de verificação (checklists) que observem as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021.

R E S O LV E :

Art. 1º - Ficar aprovada a lista de verificação (checklist) da fase preparatória da contratação de serviços e aquisição de bens, na forma do Anexo Único.

Art. 2º - Caber à Coordenadoria do Sistema Jurídico (PG-15) promover a sua divulgação na página da internet da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º - Eventuais dúvidas ou esclarecimentos em relação aos dispositivos constantes desta Resolução deverão ser formalmente encaminhados à Coordenadoria do Sistema Jurídico (PG-15), pelo órgão jurídico.

Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.

 

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

ATO DO PROCURADOR GERAL RESOLUÇÃO PGE Nº 5106 DE 11 DE JUNHO DE 2024

APROVA LISTA DE VERIFICAÇÃO (CHECKLIST) SOBRE REALIZAÇÃO DE PESQUISA DE PREÇOS PARA SERVIÇOS E AQUISIÇÕES DE BENS.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e o que consta no Processo nº SEI-140001/035808/2024, e CONSIDERANDO: - caber à Procuradoria Geral do Estado a supervisão dos serviços jurídicos da Administração Pública direta e indireta no âmbito do Poder Executivo (art. 176 da Constituição Estadual), e - que o art. 49, §2º, do Decreto nº 48.816/2023, bem como o art. 1º da Resolução Conjunta PGE/SEPLAG nº 187/2021, estabelecem que a lista de verificação (checklist) - a ser preenchida pelo gestor com base nos modelos aprovados e disponibilizados pela Procuradoria Geral do Estado - é requisito obrigatório de instrução da fase preparatória das contratações; e Considerando a necessidade de edição de listas de verificação (checklists) que observem as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

R E S O LV E : Art. 1º - Fica aprovada a lista de verificação (checklist) para realização de pesquisa de preços para serviços e aquisição de bens, na forma do Anexo Único.

Art. 2º - Caberá à Coordenadoria do Sistema Jurídico (PG-15) promover a sua divulgação na página da internet da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º - Eventuais dúvidas ou esclarecimentos em relação aos dispositivos constantes desta Resolução deverão ser formalmente encaminhados à Coordenadoria do Sistema Jurídico (PG-15), pelo órgão jurídico.

Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 11 de junho de 2024

RENAN MIGUEL SAAD

Procurador-Geral do Estado

 

PROCURADORIA GERAL DO ESTADO

ATO DO PROCURADOR GERAL RESOLUÇÃO PGE Nº 5107 DE 11 DE JUNHO DE 2024

APROVA A LISTA DE VERIFICAÇÃO (CHECKLIST) PARA UTILIZAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇOS POR ÓRGÃO PARTICIPANTE.

O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições, e pelo que consta no Processo nº SEI-140001/035808/2024, e CONSIDERANDO: - caber à Procuradoria Geral do Estado a supervisão dos serviços jurídicos da Administração Pública direta e indireta no âmbito do Poder Executivo (art. 176 da Constituição Estadual), - que o art. 49, §2º, do Decreto nº 48.816/2023, bem como o art. 1º da Resolução Conjunta PGE/SEPLAG nº 187/2021, estabelecem que a lista de verificação (checklist) - a ser preenchida pelo gestor com base nos modelos aprovados e disponibilizados pela Procuradoria Geral do Estado - é requisito obrigatório de instrução da fase preparatória das contratações, e - a necessidade de edição de listas de verificação (checklists) que observem as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

R E S O LV E :

Art. 1º - Fica aprovada a lista de verificação (checklist) para utilização de Ata de Registro de Preços (ARP) por órgão participante, na forma do Anexo Único.

Art. 2º - Caberá à Coordenadoria do Sistema Jurídico (PG-15) promover a sua divulgação na página da internet da Procuradoria Geral do Estado.

Art. 3º - Eventuais dúvidas ou esclarecimentos em relação aos dispositivos constantes desta Resolução deverão ser formalmente encaminhados à Coordenadoria do Sistema Jurídico (PG-15), pelo órgão jurídico.

Art. 4º - A presente Resolução entrará em vigor na data da sua publicação. Rio de Janeiro, 11 de junho de 2024

RENAN MIGUEL SAAD

Procurador-Geral do Estado

 

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

 

 

16.07.2024 (pág. 30)

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

ATO DO CONTROLADOR-GERAL

RESOLUÇÃO CGE Nº 281 DE 10 DE JULHO DE 2024

DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO DO RANKING DE TRANSPARÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

O CONTROLADOR-GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: - os artigos 8º ao 10 e 15 ao 25 do Decreto nº 46.475 de 25 de outubro de 2018, - o Guia de Transparência Ativa para os Órgãos e Entidades do Poder Executivo Estadual disponibilizado no sítio da Controladoria Geral do Estado, - a vigência do Decreto nº 48.671 de 04 de setembro de 2023 que determina a reformulação dos sítios eletrônicos dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual até 31 de agosto de 2024, e - o disposto no Processo nº SEI-320001/001584/2024;

R E S O LV E :

Art. 1º - A avaliação para o Ranking de Transparência instituído pela Resolução CGE nº 140, de 09 de maio de 2022, excepcionalmente não será realizada para o exercício de 2024.

Art. 2º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de julho de 2024

DEMETRIO ABDENNUR FARAH NETO

Controlador-Geral do Estado

 

RETIFICAÇÃO

17.07.2024 (pág. 39)

CONTROLADORIA GERAL DO ESTADO

RETIFICAÇÃO D.O. DE 16/07/2024 PÁGINA 30 - 1ª COLUNA

ATO DO CONTROLADOR-GERAL

RESOLUÇÃO CGE Nº 281 DE 10 DE JULHO DE 2024 DISPÕE SOBRE A AVALIAÇÃO DO RANKING DE TRANSPARÊNCIA PARA O EXERCÍCIO DE 2024.

Processo nº SEI-320001/001584/2024.

Onde se lê: ... RESOLUÇÃO CGE Nº 281 DE 10 DE JULHO DE 2024 ...

Leia-se: ... RESOLUÇÃO CGE Nº 282 DE 10 DE JULHO DE 2024

 

 

PODER EXECUTIVO

 

 

15.07.2024 ( a partir da pág. 1 do D.O., na íntegra)

ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 49.195 DE 12 DE JULHO DE 2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A PROTEÇÃO E DEFESA DO CONSUMIDOR - PROCON-RJ, NO VALOR DE R$ 7.404.768,18, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

EMOP-RJ

ANEXO II

Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho

53510 EMOP 581.270.715 26.644.197 554.626.519

ANEXO III - PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS

Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho

53510 EMOP 1.500.100 71.697.599 26.517.765 45.179.834

ANEXO IV - DESPESAS OBRIGATÓRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho

53510 EMOP 1.500.100 40.777.690 0 40.777.690

ANEXO V - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho

53510 EMOP 1.500.100 5.841.579 3.300 5.838.279

53510 EMOP 1.500.148 428.015 0 428.015

53510 EMOP 1.501.145 458.659.285 0 458.659.285

53510 EMOP 1.501.230 2.595.539 123.132 2.472.407

ANEXO VI - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho

53510 EMOP 1.500.100 1.271.008 0 1.271.008

 

 

17.07.2024 ( a partir da pág. 2 do D.O., na íntegra)

*DECRETO Nº 49.125 DE 03 DE JUNHO DE 2024

ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR A DIVERSOS ÓRGÃOS E ENTIDADES ESTADUAIS, NO VALOR GLOBAL DE R$ 1.795.047.747,28, PARA REFORÇO DE DOTAÇÕES CONSIGNADAS AO ORÇAMENTO EM VIGOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

*Omitido no D.O. de 04/06/2024.

ANEXO I – CRÉDITO SUPLEMENTAR

EMOP-RJ ( pág. 8)

ANEXO III

Unidade Orçamentária Sigla LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho

53510 EMOP 581.270.715 26.644.197 554.626.519

ANEXO IV - PESSOAL ENCARGOS SOCIAIS

Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho

ANEXO V - DESPESAS OBRIGATÓRIAS

Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho

53510 EMOP 1.500.100 40.777.690 0 40.777.690

ANEXO VI - MANUTENÇÃO, ATIVIDADES FINALÍSTICAS E PROJETOS

Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho

53510 EMOP 1.500.100 5.841.579 3.300 5.838.279

53510 EMOP 1.500.148 428.015 0 428.015

53510 EMOP 1.501.145 458.659.285 0 458.659.285

53510 EMOP 1.501.230 2.595.539 123.132 2.472.407

ANEXO VII - SERVIÇOS DE UTILIDADE PÚBLICA

Unidade Orçamentária Sigla FR LOA Atualizada Contingenciamento Limite Disponível para Empenho

53510 EMOP 1.500.100 1.271.008 0 1.271.008

 

Boletim de Serviço da EMOP-RJ

Pesquisa e edição: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca