Boletim 803

DIÁRIO OFICIAL

 

BOLETIM 803 DE 19.04.2024

 

PERÍODO DE

 

15.04.2024 a 19.04.2024

 

 

DESPACHO

 

 

19.04.2024 ( pág. 40)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 18.04.2024

PROCESSO Nº SEI-330030/000100/2024 - RECONHEÇO a dívida no valor de R$ 1.607,75 (um mil seiscentos e sete reais e setenta e cinco centavos) em favor da Concessionária ÁGUAS DO PARAÍBA S/A, dos exercícios anteriores (DEA), referentes aos meses de dezembro de 2020, dezembro de 2022, fevereiro, outubro, novembro e dezembro de 2023.

 

 

PORTARIAS

 

 

15.04.2024 ( pág. 40)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 1.196 DE 09 DE ABRIL DE 2024

INSTITUI COMISSÃO PARA APURAÇÃO, SE HOUVER, DOS VALORES DE CRÉDITOS E DÉBITOS ENTRE A EMOP E A EMPRESA MIDAS ENGENHARIA LTDA. E EMITIR LAUDO VISANDO À FORMALIZAÇÃO DA RESCISÃO DO CONTRATO Nº 064/2022.

O PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o processo nº SEI-170002/001382/2022.

R E S O LV E :

Art. 1º - Instituir comissão composta pelos servidores Sérgio Marques Fabiano Alves - ID. Funcional nº 2850324-4, Wellington Almeida - ID. Funcional nº 4405087-9 e Roberto Oliveira Sadock de Freitas - ID. Funcional nº 2850526-3, para proceder a vistoria das obras de Construção do Hospital de Carapebus, localizado na Rua Salim Selem Bichara s/nº, Oscar Brito, Carapebus/RJ, referente ao processo nº SEI170002/001382/2022 e elaborar laudo visando à formalização da rescisão do respectivo contrato. Art. 2º - A comissão deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias a contar da presente data, dele constando, com os respectivos valores:

I - os serviços contratados que foram executados e medidos e estejam em condições de aceitação; II - os serviços contratados que foram executados e medidos e não estejam em condições de aceitação; III - os serviços contratados que foram executados e não medidos e estejam em condições de aceitação; IV - os serviços contratados e não executados.

Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de abril de 2024

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

16.04.2024 ( pág. 35)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 1197 DE 12 DE ABRIL DE 2024

ALTERA A COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos nos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, a indicação do Diretor de Planejamento e Projetos constante do despacho index n° 72103663 - Processo n° SEI-170002/001067/2022; R E S O LV E : Art. 1º - Alterar a composição da Comissão Responsável pela Gestão e Fiscalização constituída pela Portaria EMOP nº 911, de 10 de outubro de 2022 (40894975) constante do processo SEI180002/001217/2021 e alterada pela Portaria EMOP nº 1053, de 30 de maio de 2023 (53008737) constante do processo n° SEI170002/001067/2022, referente à execução dos serviços de Elaboração dos Projetos Executivos de Restauração Arquitetônica e Artística, Projetos Executivos de Instalações Complementares e Orçamento para a obra na Casa da Marquesa de Santos, localizada na Avenida Dom Pedro II nº 293, São Cristóvão - Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Designar o servidor Marllon da Silva Nogueira, ID Funcional nº 4436892-5, em substituição a servidora Liliane Espírito Santo, ID Funcional nº 2853307-0 e retirar da Comissão Marisa dos Santos Assumpção, ID Funcional nº 2880904-1, de Consultoria de Restauro, por motivo de aposentadoria.

Art. 3º - A Comissão de que trata a presente Portaria passa a vigorar com a seguinte composição: Gestor do Contrato: Paulo Diniz Carneiro Spina, ID Funcional nº 4364277-2; Fiscal da Arquitetura: Kiara Cristina Cosme, ID Funcional nº 5097702-4; Luciana Rodrigues Guimarães, ID Funcional nº 5037420-6; Fiscal de Projeto de Estrutura: Marco Aurélio Marques Corrêa, ID Funcional nº 2850469-0; Fiscal da Instalação: Marllon da Silva Nogueira, ID Funcional nº 4436892-5; Fiscal de Orçamento: Marcia Correa de Lima, ID Funcional nº 4409484-1.

Art. 4º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2024

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

 

17.04.2024 ( págs.41 e 412)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 1198 DE 16 DE ABRIL DE 2024

DESIGNA SERVIDORES PARA COMPOR A COMISSÃO RESPONSÁVEL PELA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA.

DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos n° 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP-RJ, a indicação da Diretoria de obras constante do despacho sob o indexador SEI nº 72281012, Processo nº SEI-330030/000553/2023;

R E S O LV E :

Art. 1º- Designar, os servidores abaixo relacionados para compor a Comissão responsável pela Gestão e Fiscalização do Contrato 0006/2024 (index 72113224), cujo objeto consiste na demolição das edificações existentes nos antigos lotes 1 e 2 no terreno na G.E, localizado no Bairro do Jacarezinho, no Município do Rio de Janeiro/RJ. Art. 2º- A Comissão de que trata a presente Portaria será composta da seguinte forma:

G E S TO R : Roberto Oliveira Sadock de Freitas, ID. Funcional nº 2850526-3. FISCALIZAÇÃO: Rafael Paiva de Souza, ID. Funcional nº 5121541-1; e Guilherme Nogueira de Brito, ID. Funcional nº 5125846-3.

 Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no DOERJ, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2024

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

RETIFICAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTE

*PORTARIA EMOP Nº 1.197 DE 12 DE ABRIL DE 2024

A LT E R A A COMISSÃO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO E FISCALIZAÇÃO PARA OS FINS QUE MENCIONA. O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o estabelecido nos Artigos 213 a 216 do Regulamento de Licitações e Contrato da EMOP, a indicação do Diretor de Planejamento e projetos constante do despacho doc. SEI-72103663, processo nº SEI-170002/001067/2022.

R E S O LV E :

Art.1º - Alterar a composição da Comissão Responsável pela Gestão e Fiscalização constituída pela Portaria EMOP nº 911, de 10 de outubro de 2022 (doc. SEI-40894975) constante no processo nº SEI180002/001217/2021 e alterada pela Portaria EMOP nº 1053, de 30 de maio de 2023 (doc. SEI-53008737) constante no processo nº SEI170002/001067/2022, referente à execução dos serviços de Elaboração dos Projetos Executivos de Restauração Arquitetônica e Artística, Projetos Executivos de Instalações Complementares e Orçamento para a obra na Casa da Marquesa de Santos, localizada na Avenida Dom Pedro II nº 293, São Cristóvão - Município do Rio de Janeiro.

Art. 2º - Designar o servidor Marllon da Silva Nogueira, ID. Funcional nº 4436892-5 em substituição a servidora Liliane Espírito Santo, ID. Funcional nº 2853307-0 e retirar da Comissão Marisa dos Santos Assumpção, ID. Funcional nº 2880904-1, de Consultoria de Restauro, por motivo de aposentadoria.

Art. 3º - A Comissão de que trata a presente Portaria passa a vigorar com a seguinte composição: Gestor do Contrato: Paulo Diniz Carneiro Spina, ID. Funcional nº 4364277-2. Fiscal da Arquitetura: Kiara Cristina Cosme, ID. Funcional nº 5097702-4. Fiscal de Projeto de Estrutura: Marco Aurélio Marques Corrêa, ID. Funcional nº 2850469-0. Fiscal da Instalação: Marllon da Silva Nogueira, ID. Funcional nº 4436892-5. Fiscal de Orçamento: Marcia Correa de Lima, ID. Funcional nº 4409484-1.

Art. 4º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2024

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente

*Republicada por incorreção no original publicada no D.O. de 16/04/2024.

 

 

 

AVISO DE PREGÃO

 

 

16.04.2024 ( pág. 53)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

AV I S O

A COMISSÃO DE PREGÃO DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, nos termos da Lei nº 13.303/16, do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, e subsidiariamente da Lei nº 10.520 de 17/07/2002, do Decreto Estadual nº 31.864, de 16/09/2002, torna público e comunica aos interessados que a sessão para a realização da licitação na modalidade de Pregão Eletrônico nº 004/2024. OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, para a execução dos serviços de manutenção e reparos no telhado da Santa Casa da Misericórdia do Rio de Janeiro, localizada na rua Santa Luzia, nº 206, centro, Rio de Janeiro, RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos., fica ADIADA SINE DIE. - Processo n° SEI-330003/000428/2024.

 

 

 

PORTARIA CONJUNTA EMOP-RJ/POLÍCIA MILITAR

 

 

 

15.04.2024 ( pág. 18)

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR

ATO DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR PRESIDENTE

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPM/EMOP Nº 5484 DE 11 DE ABRIL DE 2024

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA MILITAR E O D I R E TO R - PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP/RJ, de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO/2024) n° 10.071 de 19 de julho de 2023, com a Lei n° 10.276, de 09 de janeiro de 2024, que institui o Plano Plurianual 2024/2027 e adequação orçamentária e financeira com a Lei Orçamentária Anual (LOA/2024) n° 10.277, de 09 de janeiro de 2024, vigentes no Exercício Financeiro de 2024; com o Decreto nº 48.949, de 07 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024; Decreto nº 46.473, de 24 de outubro de 2018, que dispõe sobre Termo de Cooperação Técnica a ser celebrado entre a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP e órgãos e entidades da Administração Pública Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro, mediante descentralização de recursos orçamentários; Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, e o disposto no Processo Administrativo SEI-350060/000954/2021.

R E S O LV E M :

Art. 1º- Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - O B J E TO : Construção do ginásio esportivo com arquibancada e dois vestiários com banheiros, no complexo do COE - Comando de Operações Especiais, localizado na Av. Almirante Frontin, nº 628, no bairro de Ramos, no município do Rio De Janeiro. II - VIGÊNCIA: A contar da data de sua Publicação até 31/12/2024. III - De/Concedente: UO: 51010 - Secretaria de Estado da Polícia Militar do Rio de Janeiro UG: 261100 - Secretaria de Estado da Polícia Militar do Rio de Janeiro I V: PA R A : Executante: - 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UO: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

V - CRÉDITO: Programa de Trabalho: 06.181.0478.4830 (L4) - Ações Estratégicas e de Tecnologia da Polícia Militar e/ou 06.122.0478.5359 (L5) - Padronização Arquitetônica da Polícia Militar Natureza de Despesa: 4.4.90 - Despesa de Capital Fonte: 1.759.103 - FISED

Va l o r : R$ 1.250.000,00 (um milhão e duzentos e cinquenta mil reais).

Art. 2º- O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta os artigos 10 e 12 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e os artigos 3º e 4°, da Portaria AGE nº 10, de 14 de julho de 2023, apresentando prestação de contas final no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após o término da vigência desta Resolução Conjunta. Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exeqüente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de abril de 2024

LUIZ HENRIQUE MARINHO PIRES

Secretário de Estado de Polícia Militar

ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da EMOP-RJ

 

 

PORTARIAS CONJUNTAS EMOP-RJ/DEGASE

 

17.04.2024 ( pág.35)

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-GERAL E DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA CONJUNTA DEGASE/EMOP Nº 112 DE 12 DE ABRIL DE 202

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR GERAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS E O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 42.075, de 09 de outubro de 2009, que cria a Unidade Orçamentária do DEGASE na estrutura da Secretaria de Estado de Educação, Resolução SEEDUC nº 5985, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de gestão orçamentária e financeira, no âmbito do DEGASE, a Lei Estadual nº 10.277 de 09 de Janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício de 2024, o Decreto Estadual nº 48.949 de 07 de fevereiro de 2024, estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024 e dá outras providências e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, através do Processo Administrativo nº SEI-170002/002978/2022.

R E S O LV E M:

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: Contratação de empresa especializada no ramo de engenharia, visando a execução de obras de reforma com acréscimo para transformação de Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente - CRIAAD em Centro de Socioeducação - CENSE SÃO GONÇALO, unidade do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE, localizado na Rua Nilo Peçanha, s/nº - Estrela do Norte, no município de São Gonçalo. II - VIGÊNCIA: 12/04/2024 até 31/12/2024. III - DE/Concedente: 2107: Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE; UO: 1802 - Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE; UG: 210700 - Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE; IV - PARA/Executante: 5351 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.

V - CRÉDITO: PT: 12.243.0498.1023 - Descentralização das Unidades de Atendimento Socioeducativo Exercício Financeiro (a ser descentralizado)

Elemento de Despesa 2024 44905103

Fonte 1.759.152

Valor (R$) R$ 9.762.842,93

TO TA L R$ 9.762.842,93

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, regulamenta a Lei 5.428, de 01 de abril de 2009, e dá outras providências, e as disposições contidas na Portaria AGE nº 10 de 14 de julho de 2023, que estabelece as normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2024

VICTOR POUBEL

Diretor-Geral do DEGASE

ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da EMOP

 

17.04.2024 ( págs. 35 e 36)

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-GERAL E DO DIRETOR-PRESIDENTE

PORTARIA CONJUNTA DEGASE/EMOP Nº 113 DE 12 DE ABRIL DE 2024

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-GERAL DO DEPARTAMENTO GERAL DE AÇÕES SOCIOEDUCATIVAS E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com o Decreto nº 42.075, de 09 de outubro de 2009, que cria a Unidade Orçamentária do DEGASE na estrutura da Secretaria de Estado de Educação, Resolução SEEDUC nº 5985, de 20 de setembro de 2021, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática de atos de gestão orçamentária e financeira, no âmbito do DEGASE, a Lei Estadual nº 10.277, de 09 de Janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício de 2024, o Decreto Estadual nº 48.949, de 07 de fevereiro de 2024, estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024 e dá outras providências e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, através do Processo Administrativo n° SEI-170002/002948/2022;

R E S O LV E M:

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - OBJETO: contratação de empresa especializada no ramo de Engenharia, para a reforma com acréscimo para transformação do Centro de Recursos Integrados de Atendimento ao Adolescente - CRIAAD em Centro de Socioeducação - CENSE BANGU, unidade do Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE, localizado na Avenida Ribeiro Dantas, nº 640, Bairro Bangu, no município do Rio de Janeiro. II - VIGÊNCIA: 12/04/2024 até 31/12/2024. III - DE/Concedente: 2107: Departamento Geral de Ações Socioeducativas - DEGASE; UO: 1802 - Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE; UG: 210700 - Departamento Geral de Ações Socioeducativas - NOVO DEGASE; IV - PARA/Executante: 5351 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.

V - CRÉDITO: PT: 12.243.0498.1023 - Descentralização das Unidades de Atendimento Socioeducativo Exercício Financeiro (a ser descentralizado)

Elemento de Despesa 2024 44905103

Fonte 1.759.152

Valor (R$) 2024 R$ 10.235.330,18

Elemento de Despesa 2025 44905103

Fonte 1.759.152

Valor R$ 1.166.396,65

TO TA L R$ 11.401.726,83

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a descentralização da execução de créditos orçamentários, regulamenta a Lei n° 5.428, de 01 de abril de 2009, e dá outras providências, e as disposições contidas na Portaria AGE nº 10, de 14 de julho de 2023, que estabelece as normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual.

Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2024

VICTOR POUBEL

Diretor-Geral do DEGASE

ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da EMOP

 

 

RESOLUÇÕES CONJUNTAS EMOP-RJ/SEPOL

 

 

16.04.2024 ( pág. 16)

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL

ATO DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP Nº 92 DE 09 DE ABRIL DE 2024

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei Estadual nº 10.071, de 19 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei do orçamento anual de 2024; com a Lei 10.277/2024, de 09 de janeiro de 2024, Lei Orçamentária para 2024 - LOA 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024; Decreto nº 48.949, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo nº SEI-170002/001094/2020;

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para atender despesas com execução da reforma geral com modificação do layout, para implantação do SML (Serviço Médico Legal), no imóvel localizado na Avenida Teixeira e Souza, s/nº, no bairro São Cristóvão, no Município de Cabo Frio: II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência da data da sua publicação até 31 de dezembro de 2024. III - De/Concedente: 5201 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL; UO: 52010 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL; UG: 260400 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. IV - PARA/Executante: 5351 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP; UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP. V - CRÉDITO: P. T. : 52.010. 1.06.181.0478.8250 Natureza de Despesa: 4.4.90 Fonte: 1.759.103 Va l o r : Até R$ 1.505.000,00 (um milhão e quinhentos e cinco mil reais) para o exercício 2024.

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Portaria AGE 10/2023, de 14/07/2023. Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 09 de abril de 2024

MARCUS VINICIUS AMIM FERNANDES

Secretário de Estado de Polícia Civil

ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

 

 

 

17.04.2024 ( pág. 25)

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL

ATO DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP Nº 93 DE 10 DE ABRIL DE 2024

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL E O DIRETORPRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei Estadual nº 10.071, de 19 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei do orçamento anual de 2024; com a Lei n° 10.277/2024, de 09 de janeiro de 2024, Lei Orçamentária para 2024 - LOA 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024; Decreto nº 48.949, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo n° SEI-170002/001277/2023;

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificadaI - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para execução da reforma geral com modificação de layout, reforço/recuperação estrutural e climatização do IMLAP (Instituto Médico Legal Afrânio Peixoto), localizado na Avenida Francisco Bicalho, nº 300, Centro - R.J - Rio de Janeiro: II - VIGÊNCIA: Esta Resolução Conjunta terá vigência da data da sua publicação até 31 de dezembro de 2024. III - De/Concedente: 5201 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL: UO: 52010 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL; UG: 260400 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. IV - PARA/Executante: 5351 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP: UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.

V - CRÉDITO: P.T.: 52.010. 1.06.181.0478.8250 Natureza de Despesa: 4.4.90 Fonte: 1.759.103 Valor Total: até R$ 9.418.820,29 (nove milhões e quatrocentos e dezoito mil e oitocentos e vinte reais e vinte e nove centavos) para o exercício 2024.

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Portaria AGE 10/2023, de 14/07/2023.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2024

MARCUS VINICIUS AMIM FERNANDES

ecretário de Estado de Polícia Civil

ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

 

 

 

18.04.2024 ( págs. 21)

SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL

ATO DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPOL/EMOP Nº 094 DE 12 DE MARÇO DE 2024

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei Estadual nº 10.071, de 19 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei do orçamento anual de 2024; com a Lei 10.277/2024, de 09 de janeiro de 2024, Lei Orçamentária para 2024 - LOA 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024; Decreto nº 48.949, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo nº SEI-170002/000404/2023;

R E S O LV E M :

Art. 1º- Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP, para atender despesas com execução de obras de construção de cobertura para as viaturas nas dependências da Coordenadoria de Recursos Especiais - CORE na Cidade da Polícia, localizada na Av. Dom Hélder Câmara, 2066 - Maria da Graça, Rio de Janeiro/RJ: II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência da data da sua publicação até 31 de dezembro de 2024. III - De/Concedente: 5201 - SECRETARIA DE ESTADO DE POLÍCIA CIVIL - SEPOL; UO: 52010 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL; UG: 260400 - Secretaria de Estado de Polícia Civil - SEPOL. IV - PARA/Executante: 5351 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP; UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP.

V - CRÉDITO: P. T. : 52.010. 1.06.181.0478.2055 Natureza de Despesa: 4.4.90 Fonte: 1.759.103 Va l o r : até R$ 803.200,92 (oitocentos e três mil e duzentos reais e noventa e dois centavos) para o exercício 2024.

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Portaria AGE 10/2023, de 14/07/2023. Parágrafo único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1 de janeiro de 2024, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de abril de 2024

MARCUS VINICIUS AMIM FERNANDES

Secretário de Estado de Polícia Civil

ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

 

 

RESOLUÇÕES CONJUNTAS EMOP-RJ/SEEDUC

 

 

17.04.2024 ( pág. 31)

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

ATO DA SECRETÁRIA E DO PRESIDENTE

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEEDUC/EMOP Nº 1.675 DE 10 DE ABRIL DE 2024

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E O PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 10.071, de 19 de julho de 2003, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2024; Lei nº 10.277, de 09 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2024; com o Decreto n° 48.866, de 26 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a execução antecipada do orçamento anual do exercício de 2024; o Decreto nº 48.949, de 07 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024 e dá outras providências; Decreto n° 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e da outras providências, e CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo nº SEI030029/002033/2021;

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - O B J E TO : Retomada e conclusão das obras de construção da unidade escolar denominada Colégio Estadual Cardeal Dom Eugênio de Araújo Salles, situada no bairro Cidade de Deus do município do Rio de Janeiro. II - VIGÊNCIA: Início: 22/03/2024 - Término: 31/12/2024; III - DE/Concedente: 18000 - Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC UO: 18010 - Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC UG: 180100 - Secretaria de Estado de Educação - SEEDUC; IV - PA R A / E x e c u t a n t e : 5300 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP;

- C R É D I TO : Programa de Trabalho - PTRES: 181546 Natureza da Despesa - ND: 4490 Fonte de Recursos - FR: 1.550.105 Va l o r : R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais).

Art. 2º - A execução orçamentária e financeira de todos os poderes e órgãos será realizada por meio do sistema SIAFE-Rio, em conformidade com o § 6° do artigo 48 da LRF, regulamentado pelo Decreto n° 10.540, de 05 de novembro de 2020, estabelecido no artigo 38 do Decreto nº 48.949, de 07 de fevereiro de 2024, observados ainda o disposto nos artigos 1° e 37 do referido Decreto.

Art. 3º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, a teor do Decreto nº 42.436/2010, deverá vir acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Portaria AGE nº 10 de 14/07/2023, que estabelece normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual, bem como às demais legislações que se aplicarem. Art. 4º - Fica a Superintendência de Infraestrutura e Logística - SUPIE da SEEDUC responsável pelo acompanhamento da execução do objeto mencionado no inciso I, artigo 1º, bem como pela verificação do cumprimento das disposições contidas no artigo 3º desta Resolução Conjunta.

Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 22/03/2024, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2024

ROBERTA BARRETO DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Educação

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

 

SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO

ATO DA SECRETÁRIA E DO PRESIDENTE

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEEDUC/EMOP Nº 1676 DE 10 DE ABRIL DE 2024

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO, NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E O PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 10.071, de 19 de julho de 2003, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2024; Lei nº 10.277, de 09 de janeiro de 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício de 2024; com o Decreto n° 48.866, de 26 de dezembro de 2023, que dispõe sobre a execução antecipada do orçamento anual do exercício de 2024; o Decreto nº 48.949, de 07 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024 e dá outras providências; Decreto n° 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e da outras providências; e tendo em vista o que consta no Processo nº SEI-170002/002547/2021;

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - O B J E TO : Retomada das obras de construção do CE MAURICIO MEDEIROS DE ALVARENGA situado em RIO DAS OSTRAS. II - VIGÊNCIA: Início: 22/03/2024 - Término: 31/12/2024. III - DE/Concedente: 18000 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC UO: 18010 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC UG: 180100 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEEDUC IV - PA R A /Executante: 5300 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UO: 53510 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP UG: 045200 - EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP

V - C R É D I TO : Programa de Trabalho - PTRES: 181546 Natureza da Despesa - ND: 4490 Fonte de Recursos - FR: 1.550.105 Va l o r : R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais)

Art. 2º - A execução orçamentária e financeira de todos os poderes e órgãos será realizada por meio do sistema SIAFE-Rio, em conformidade com o § 6° do artigo 48 da LRF, regulamentado pelo Decreto n° 10.540, de 05 de novembro de 2020, estabelecido no artigo 38 do Decreto nº 48.949, de 07 de fevereiro de 2024, observados ainda o disposto nos artigos 1° e 37 do referido Decreto.

Art. 3º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, a teor do Decreto nº 42.436/2010, deverá vir acompanhada de parecer elaborado pelo Setor de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Portaria AGE nº 10 de 14/07/2023, que estabelece normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual, bem como às demais legislações que se aplicarem. Art. 4º - Fica a Superintendência de Infraestrutura e Logística - SUPIE da SEEDUC responsável pelo acompanhamento da execução do objeto mencionado no inciso I, artigo 1º, bem como pela verificação do cumprimento das disposições contidas no artigo 3º desta Resolução Conjunta.

Art. 5º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, com seus efeitos retroativos à 22/03/2024, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de abril de 2024

ROBERTA BARRETO DE OLIVEIRA

Secretária de Estado de Educação

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

 

 

RESOLUÇÕES CONJUNTAS EMOP-RJ/SECC

 

 

18.04.2024 ( págs. 2 e 3)

ATO DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR PRESIDENTE

RESOLUÇÃO CONJUNTA SECC/EMOP-RJ Nº 131 DE 17 ABRIL DE 2024

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA

O SECRETÁRIO DE ESTADO DA CASA CIVIL E O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP-RJ, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 10.071 de 19 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual, com a Lei Nº 10.277 de 09 de Janeiro de 2024 que estima a Receita e fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2024, com o Decreto Estadual Nº 48.949 de 07 de fevereiro de 2024 que estabelece normas complementares de programação e Execução Orçamentária, Financeira e Contábil para o Exercício de 2024, com o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e com o que consta no Processo Administrativo n° SEI-150001/014412/2023,

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: para atender despesa com o Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/SECC nº 029/2023, visando a reforma geral do prédio localizado na Rua Buenos Aires, nº 309 - Centro, Município: Rio de Janeiro, RJ, conforme o que consta no Processo nº SEI150001/014412/2023.

II - VIGÊNCIA: 16/04/2024 - 31/12/2024 III - DE/Concedente: 14010 - Secretaria de Estado da Casa Civil. UO: 14010 - Secretaria de Estado da Casa Civil. UG: 140100 - Secretaria de Estado da Casa Civil. IV - PARA/Executante: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ. UO: 53510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ. UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio De Janeiro - EMOP-RJ.

V - CRÉDITO: P T: 08.244.0498.4754 - Promoção e Defesa dos Direitos da Pessoa com Deficiência NATUREZA DA DESPESA: 4490 FONTE DE RECURSOS: 1.500.100 VALOR: R$ 2.616.669,70 (dois milhões, seiscentos e dezesseis mil seiscentos e sessenta e nove reais e setenta centavos)

Art. 2º - A prestação de contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pelo Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, nos termos do art.16, inciso V do Decreto 43.463, de 14 de fevereiro de 2012, e atender às disposições contidas nas Instruções Normativas AGE nº 10, de 14 de julho de 2023, apresentando prestação de contas final no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, após o término da vigência desta Resolução Conjunta.

Art. 3º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 17 de abril de 2024

NICOLA MOREIRA MICCIONE

Secretário de Estado da Casa Civil

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

 

19.04.2024 ( pág. 7)

SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL

ATO DO SECRETÁRIO E DO DIRETOR-PRESIDENTE

RESOLUÇÃO CONJUNTA SECC/EMOP Nº 132 DE 18 DE ABRIL DE 2024

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE CASA CIVIL E O DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, de acordo com a Lei nº 10.071, de 19 de julho de 2023, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2024, Lei nº 10.277, de 09 de janeiro de 2024, que estima a Receita e Fixa a Despesa do Estado do Rio de Janeiro para o Exercício Financeiro de 2024, com o Decreto nº 48.949, de 07 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024, e Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo n° SEI-330003/000324/2024,

R E S O LV E M:

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Contratação de empresa para elaboração de projeto executivo de restauro do imóvel próprio estadual localizado na Rua Regente Feijó, nº 55, Centro, Rio de Janeiro. II - VIGÊNCIA: Esta Resolução Conjunta terá vigência na data de sua publicação até 31.12.2024. III - DE/Concedente: SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL - SECC: UG: 140100 - SECC; UO: 14010 - SECC. IV - PARA/Executante: EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP: UO: 53510 - EMOP; UG: 045200 - EMOP.

V - CRÉDITO: P. T. FR ND VALOR R$ 14010.04.122.0470.8374 1.500.100 3390 507.500,00 (quinhentos e sete mil e quinhentos reais)

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta o art. 10 do Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e o artigo 5º da instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar do término da vigência desta Resolução Conjunta, bem como apresentar à Concedente cópia, junto com a Prestação de Contas.

Parágrafo Único - Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de abril de 2024

NICOLA MOREIRA MICCIONE

Secretário de Estado da Casa Civil

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

 

 

RESOLUÇÃO CONJUNTA EMOP-RJ/SEDSODH

 

 

19.04.2024 (pág. 38)

SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS

ATO DO SECRETÁRIO INTERINO E DO DIRETOR-PRESIDENTE

RESOLUÇÃO C O N J U N TA SEDSODH/EMOP Nº 11 5 DE 16 DE ABRIL DE 2024

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMOP, NA FORMA QUE MENCIONA. O SECRETÁRIO DE ESTADO DE D E S E N V O LV I M ENTO SOCIAL E DIREITOS HUMANOS, INTERINO, E O D I R E TO R - PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo a Lei Estadual nº 10.071, de 19 de julho de 2023, Lei de Diretrizes Orçamentárias-LDO 2024, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração da Lei do Orçamento Anual de 2024; com a Lei n° 10.277/2024, de 09 de janeiro de 2024, Lei Orçamentária para 2024 - LOA 2024, que estima a receita e fixa a despesa do Estado do Rio de Janeiro para o exercício financeiro de 2024; Decreto nº 48.949, de 7 de fevereiro de 2024, que estabelece normas complementares de programação e execução orçamentária, financeira e contábil para o exercício de 2024 e o Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários, conforme Processo Administrativo n° SEI-170002/002118/2023,

R E S O LV E M:

Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada: I - OBJETO: Elaboração de Projeto e Execução de Obras do Imóvel situado à Avenida Ministro Edgard Romero nº 364, Madureira, município do Rio de Janeiro, visando a reabertura do Restaurante Popular de Madureira Tia Vicentina (Restaurante do Povo Tia Vicentina). II - VIGÊNCIA: Início: 16/04/2024 - Término: 31/12/2024 III - DE/Concedente: 49010 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos - SEDSODH UG: 490100 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos UO: 49010 - Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos IV - PARA/Executante: 40430 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de JaneiroUO: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

V - CRÉDITO: P. T FR ND VA L O R 08.306.0467.4577 1.761.122 4490 R$ 36.233,16

Art. 2º - As descentralizações serão efetivadas de acordo e dentro dos limites estabelecidos no decreto de execução orçamentária e financeira.

Art. 3º - O executante se obriga a cumprir integralmente a Instrução Normativa AGE nº 24 de 10 de setembro de 2013, publicada no D.O. de 12 de setembro de 2013, que estabelece normas de organização e apresentação das prestações de contas de descentralização de créditos orçamentários no âmbito do Poder Executivo Estadual, com as alterações produzidas pelas Instruções Normativas AGE nº 25 de 31 de janeiro de 2014, publicada no D.O. de 04 de fevereiro de 2014 e AGE nº 27 de 14 de abril de 2014, publicada no D.O. de 15 de abril de 2014.

Art. 4º - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 16 de abril de 2024

JOSÉ CARLOS COSTA SIMONIN

Secretário de Estado de Desenvolvimento Social e Direitos Humanos, Interino

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da EMOP

 

EXTRATO DE TERMO

 

 

18.04.2024 (pág. 48)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

E X T R ATO DE TERMO

I N S T R U M E N TO : Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/GSI nº 010/2024.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e o Gabinete de Segurança Institucional do Governo. O B J E TO : Estabelecer a mútua cooperação, entre a GSI e EMOP-RJ, visando a revitalização e modernização da Sala Vip e da Recepção da Diretoria Geral de Operações Aéreas - DGOA, localizado na Rua Borges de Medeiros, nº 1444, Lagoa, no Município do Rio de Janeiro/RJ. DATA DA A S S I N AT U R A : 16/04/2024. VA L O R : Não há. FU N D A M E N TO : Decreto Estadual nº 46.473/2018 e demais legislações aplicáveis.

 PROCESSO Nº SEI-390001/000048/2023.

 

 

EXTRATOS DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

 

 

16.04.2024 ( pág. 53)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

I N S T R U M E N TO : Contrato nº 0006/2024.

PA R T E S: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa FB Chaves Construção Ltda. O B J E TO : Contratação de serviços de demolição das edificações existentes nos antigos lotes 1 e 2 no terreno na GE, localizado no Bairro do Jacarezinho - RJ, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento e seus anexos. VA L O R : R$ 3.155.000,00 (três milhões cento e cinquenta e cinco mil reais). PRAZO: 300 (trezentos) dias. DATA DA ASSINATURA: 10/04/2024.

FUNDAMENTO: Processo nº SEI-330030/000553/2023.

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL

I N S T R U M E N TO : Contrato nº 0005/2024. PA R T E S: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP como contratante e a empresa CALT Construções e Reformas Ltda. O B J E TO : reforma da Praça Escadão, localizada na Rua Ari Barroso, s/nº, Comunidade Pavão/Pavãozinho - Copacabana - Rio de Janeiro. VA L O R : R$ 260.000,00 (duzentos e sessenta mil reais). PRAZO: 270 (duzentos e setenta) dias. DATA DA ASSINATURA: 09/04/2024.

FUNDAMENTO: Processo nº SEI-170002/001894/2023.

 

 

 

TERMOS ADITIVOS

 

 

15.04.2024 ( pág. 49)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 06 ao Contrato nº 073/2022.

PARTES: Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ, e a empresa Terrapleno Terraplanagem e Construção Ltda. ASS I N AT U R A : 08/04/2024. O B J E TO : formalização do Reinício de Obra, Prorrogação do Prazo de Vigência e de Execução do Contrato supramencionado, relativo as obras de Execução da Reforma e Ampliação do Horto Municipal de Varre-Sai, localizado na Rodovia RJ214, Km 4, Centro, no Município de Varre-Sai - RJ. VA L O R : sem alteração do valor do contrato.

FU N D A M E N TO : Processo SEI170002/001865/2022.

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 10 ao Contrato 031/2022.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a empresa Midas Engenharia Ltda. ASS I N AT U R A : 08/04/2024. O B J E TO : formalização do Reinício de Obra, Prorrogação do Prazo de Vigência e de Execução do Contrato supramencionado, relativo à execução de Reforma da Feirinha, Estação de Ônibus, Coreto, Mercado, Praça de Alimentação e Pórtico na Praça Higino da Silveira, no bairro do Alto, no município de Teresópolis/RJ. VA L O R : sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : Processo SEI-170002/000732/2021

 

16.04.2024 ( pág. 53)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

E X T R ATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 01 ao Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/SEPOL nº 019/2023. PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de JaneiroEMOP-RJ e a Secretaria de Estado de Polícia Civil-SEPOL. O B J E TO : Formalização da apresentação de versão atualizada do Plano de Trabalho anexo ao Termo de Cooperação Técnica supramencionado, o qual contempla as estimativas atualizadas de desembolso a ser efetuado pela SEPOL em favor da EMOP. DATA DA A S S I N AT U R A : 12/04/2024. VA L O R : Não há.

FU N D A M E N TO : Processo nº SEI-170002/000404/2023.

 

 

18.04.2024 ( pág. 48)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

E X T R ATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo 01 ao Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/SEPOL nº 004/2024.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e o Estado do Rio de Janeiro por meio da Secretaria de Estado de Polícia Civil. O B J E TO : Ajuste promovido no Plano de Trabalho com a prorrogação por mais 102 (cento e dois) dias do prazo de execução do Termo de Cooperação supramencionado, perfazendo um total de 462 (quatrocentos e sessenta e dois) dias, além da revisão e atualização do orçamento, referente a execução de reforma com modificação, no Posto Regional de Polícia Técnica e Científica de Macaé - PRPTC Macaé, localizado na Avenida Aloísio da Silva Gomes, nº 100, Glória, município de Macaé, de acordo com o Plano de Trabalho. VA L O R : Não há. DATA DA A S S I N AT U R A : 16/04/2024. FU N D A M E N TO : Decreto Estadual nº 46.473/2018 e demais legislações aplicáveis.

PROCESSO Nº SEI-360007/000749/2021.

 

 

19.04.2024 ( pág. 51)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO E S TA D O DO RIO DE JANEIRO

EXTRATO DE TERMO ADITIVO

I N S T R U M E N TO : Termo Aditivo nº 13 ao Contrato nº 025/2022.

PA R T E S : Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP-RJ e a empresa Construverde Construções e Serviços Eireli. O B J E TO : Formalização do reinício de obra do contrato supramencionado, relativo à elaboração de projeto e execução de obras do imóvel para a reabertura do Restaurante Popular de Madureira - Tia Vicentina, localizado na Av. Ministro Edgard Romero n° 364, no bairro de Madureira, na cidade do Rio de Janeiro/RJ. DATA DA ASSINATURA: 15/04/2024.

VA L O R : Sem alteração do valor do contrato.

F U N D A M E N TO : Artigo 72 da Lei nº 13.303/2016 e artigo 186, V e 187, VI, ambos do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOPRJ, e justificativa contida no Processo nº SEI-170002/003189/2021.

 

 

RETIFICAÇÃO

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS PÚBLICAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

RETIFICAÇAO D.O. DE 18.04.2024 PÁGINA 48 - 2ª COLUNA

EXTRATO DE TERMO ADITIVO Processo nº SEI-360007/000749/2021

Onde se lê: INSTRUMENTO: Termo Aditivo 01 ao Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/SEPOL nº 004/2024.

Leia-se: INSTRUMENTO: Termo Aditivo 01 ao Termo de Cooperação Técnica EMOP-RJ/SEPOL nº 004/2023.

 

 

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

 

 

16.04.2024 ( pág. 4 do D.O., na íntegra)

Trecho:

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

ATO DO SUBSECRETÁRIO PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 78 DE 12 DE ABRIL DE 2024.

ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020.

O SUBSECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO DA SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, titular do Órgão Central de Planejamento e Orçamento do Estado, conforme o parágrafo 1º, do art. 9º, do Decreto Estadual nº 48.413, de 21 de março de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 2º, do Decreto Estadual nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, e CONSIDERANDO: - a Emenda Constitucional n°105, de 12 de dezembro de 2019, que acrescenta a constituição federal o artigo n°166-A, que trata de emendas individuais impositivas ao orçamento da União; e - o constante dos autos do processo nº SE-120001/001323/2024.

R E S O LV E :

Art. 1º - Alterar na tabela VII - Natureza de Despesas (ND), anexa ao Decreto nº 46.930, de 07 de fevereiro de 2020, as descrições das seguintes Naturezas de Despesas (Anexo no D.O., pág. 4)

 

 

 

PODER EXECUTIVO

 

 

18.04.2024 ( pág. 1 do D.O., na íntegra)

DECRETO Nº 49.051 DE 17 DE ABRIL DE 2024

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DE GRUPO DE TRABALHO TÉCNICO PARA GERENCIAMENTO DAS AÇÕES NECESSÁRIAS PARA IMPLEMENTAÇÃO DO TAX FREE NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

 Boletim de Serviço da EMOP-RJ

Pesquisa e edição: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca