Boletim 685

BOLETIM 685 DE 14.01.2022

PERÍODO DE 10.01.2022 a 14.01.2022

 

EMOP – AVISO (COMISSÃO DE LICITAÇÃO)

10.01.2022 ( pág.25)

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO DE LICITAÇÃO

RETIFICAÇÃO D.O. DE 29/12/2021 PÁGINA 36 - 3ª COLUNA

AV I S O

Licitação nº 012/2021

Onde se lê: ... Data do Certame: 20/01/2022.

Leia-se: ... Data do Certame: 24/01/2022.

 

EMOP – AVISO (PREGÃO ELETRÔNICO)

12.01.2022 ( PÁG. 22)

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

COMISSÃO DE PREGÃO ELETRÔNICO

AV I S O

MODALIDADE DE LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 014/2021.

OBJETO : EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA NO CONJUNTO HABITACIONAL CRUZADA SÃO SEBASTIÃO, localizado à Av. Borges de Medeiros, 699 - Leblon, em conformidade com as especificações do Projeto Básico, do Edital de Licitação e seus Anexos.

DATA DE ABERTURA DA PROPOSTA: 28.01.2022. HORA: 10:00h. DATA DA DISPUTA: 28.01.2022. HORA: 10:00h. LOCAL: w w w. c o m p r a s . r j . g o v. b r

VALOR ESTIMADO: SIGILOSO.

PROCESSO Nº SEI-170002/003472/2021.

Edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados, cadastrados no sistema eletrônico, no endereço eletrônico www.compras.rj.gov.br, onde poderão obter todas as informações sobre a Licitação, podendo alternativamente ser retirado no sítio eletrônico desta Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro, w w w. e m o p . r j . g o v. b r.

 

EMOP - PORTARIAS

12.01.2022 ( pág.6)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATOS DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 633 DE 06 DE JANEIRO DE 2022

ALTERA A CONSTITUIÇÃO DO COMITÊ DE ELEGIBILIDADE ESTATUTÁRIO, CONSTITUÍDO PELA PORTARIA EMOP Nº 180, DE 24/03/2020, ALTERADA PELAS PORTARIAS EMOP Nº 253, DE 28/09/20, PORTARIA EMOP 337, DE 02/02/2021 E PORTARIA EMOP 624, DE 20/12/2021.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o exposto no processo nº SEI-170002/00927/2020.

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar a servidora Simone Nunes de Oliveira Coelho, ID Funcional nº 2051425-5, para compor o Comitê de Elegibilidade Estatutário, sem prejuízo de suas funções, em substituição a servidora Roberta Perez Paranhos, ID Funcional nº 43479990-1, designada anteriormente através da Portaria EMOP nº 624, de 20/12/2021 (26484398), publicada no DOERJ de 21/12/2021,

Art. 2º - O Comitê em questão passará a ser constituído na forma a seguir: 1. Larissa Martins Martins, ID Funcional nº 06223594-8 2. Simone Nunes de Oliveira Coelho, ID Funcional nº 2051425-5 3. Mônica de Araújo Cataldo, ID Funcional nº 6236030

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOERJ, revogadas todas as em contrário.

Rio de Janeiro, 06 de janeiro de 2022

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

PORTARIA EMOP Nº 634 DE 07 DE JANEIRO DE 2022

CONSTITUI EQUIPE DE TRABALHO PARA O ACOMPANHAMENTO E DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES NECESSÁRIAS AO PROGRAMA CIDADE INTEGRADA.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais,

e CONSIDERANDO: - o Programa Cidade Integrada; - o exposto no Processo nº SEI-170002/000047/2022;

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar os servidores abaixo relacionados, para constituír a equipe de trabalho para acompanhamento e desenvolvimento das ações necessárias ao Programa Cidade Integrada do Governo do Estado do Rio de Janeiro.

Coordenador: Edwaldo Lameira Novaes, Id funcional nº 2935675-0 Suplente: Miriam Gabriela Contage Gleitzmann, Id funcional n° 4412265-9

Membros: Carlos Eduardo Marçal, Id funcional nº 2852226-5 Wilson José Fernandes, Id funcional n° 4270604-1 Eliezer Alves dos Reis, Id funcional n° 2850404-6 Janaína Alves da Silva, Id funcional nº 4405036-4

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 07 de janeiro de 2022

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

14.01.2022 ( pág. 8)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATOS DO DIRETOR PRESIDENTE

PORTARIA EMOP Nº 645 DE 11 DE JANEIRO DE 2022

PRORROGA O PRAZO ESTABELECIDO NA PORTARIA EMOP Nº 605, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2021, PUBLICADA NO DOERJ DE 17/11/2021, PRORROGADA PELA PORTARIA 621, DE 14/12/2021, PUBLICADA NO DOERJ DE 16/12/2021, PARA CONCLUSÃO DOS TRABALHOS.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO: - o exposto no despacho SEI nº 27314498, elaborado pela Presidente da Comissão de Vistoria e avaliação dos bens móveis da EMOP, designada através da Portaria EMOP nº 605, de 11/11/2021, (doc index 24699462) constante do processo nº SEI-170002/002915/2021;

o exposto no processo nº SEI-170002/003057/2021.

R E S O LV E :

Art. 1º - Prorrogar o prazo estabelecido na Portaria acima citada, por mais 30 (trinta) dias, contados a partir de 12/12/2021, para apresentação conclusiva dos trabalhos pertinentes.

Art. 2º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação no DOERJ, com efeitos a contar nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de janeiro de 2022

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

PORTARIA EMOP Nº 647 DE 12 DE JANEIRO DE 2022

ALTERA A CONSTITUIÇÃO DA COMISSÃO DE GESTÃO, ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO.

O DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o estabelecido nos artigos 213 e 216 do Regulamento de Licitações e Contratos da EMOP, a manifestação do Diretor de Obras, através do despacho SEI nº 27360875 constante do processo nº SEI-170002/001428/2020.

R E S O LV E :

Art. 1º - Designar o servidor Rodrigo Gonçalves Matias, ID Funcional nº 5124607-4, para compor a comissão responsável pela gestão, acompanhamento e fiscalização do Contrato nº 016/2021, celebrado com a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro e a empresa Ecold Climatização e Serviços de Engenharia Ltda, referente a Prestação de Serviços de Manutenção Preventiva e Corretiva em Sistema de Ar Condicionado Central Água Gelada e das Casas de Máquinas com Eventual Substituição de Peças, com atribuição restrita a fiscalização, em substituição a Magda Regina Silva Paixão, ID Funcional nº 4211634-1.

Art. 2º - A Comissão em questão passará a ser contituída na forma a seguir: Gestor do Contrato: Carlos Eduardo Marçal, ID Funcional nº 285222-6 Fiscalização: Leila Graça de Lima e Lima, ID Funcional nº 2853215-5 Rodrigo Gonçalves Matias, ID Funcional nº 5124607-4

Art. 3º - A presente Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2022

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente

 

EMOP – ÍNDICES GLOBAIS SETORIAIS (DEZEMBRO 2021)

12.01.2022 ( pág. 6)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DEPARTAMENTO DE COMPOSIÇÃO DE PREÇOS

ATO DO CHEFE DE 10/01/2022

DIVULGA os índices globais setoriais do mês de dezembro/21 - 13ª edição.

BOLETIM Nº 710/21

Índices considerando mão de obra sem desoneração 01.050.... 5018 05.100.... 6604 05.103.... 4996 05.105.... 9014 05.205.... 4612

Índices considerando mão de obra desonerada 01.050.... 4605 05.100.... 5997 05.103.... 4996 05.105.... 7811 05.205.... 4124

Processo nº SEI-170002/000049/2022.

 

EMOP - RESOLUÇÕES CONJUNTAS

13.01.2022 ( pág. 7)

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DA SUBSECRETÁRIA EXECUTIVA E DO PRESIDENTE

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEINFRA/EMOP Nº 31 DE 12 DE JANEIRO DE 2022

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.

A SUBSECRETÁRIA EXECUTIVA DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS E ORDENADORA DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela RESOLUÇÃO SEINFRA N.º 126, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática como ordenador de despesas, de atos de gestão orçamentária, financeira, contratual e licitatória, e da outras providências, e o DIRETOR PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei Estadual nº 7.063, de 30 de setembro de 2015, que altera a redação da Lei Estadual nº 4.962, de 20 de dezembro de 2006, o Decreto nº 46.876 de 16 de dezembro de 2019, que incorpora à Secretaria de Estado de Habitação à Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras, a Lei 8.845 de 27 de maio de 2020, que determina que os Fundos FEHIS, FISED e FECAM passem a ser evidenciados no orçamento anual do Estado do Rio de Janeiro na forma de uma fonte de recursos distinta, a Lei nº 9.368, de 20 de julho de 2021, a Lei nº 9.368 de 20 de julho de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2022, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2022/PL nº 4.951/2021, o Decreto nº 47.891, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a execução antecipada do Orçamento Anual do Poder Executivo para o exercício de 2022, e dá outras providências, o Decreto nº 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e dá outras providências, a Instrução Normativa nº 24, de 10 de setembro de 2013, que estabelece normas para prestação de contas de descentralizações e conforme consta do processo nº SEI-170026/003429/2021.

R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

 I - OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA NO CONJUNTO HABITACIONAL CRUZADA SÃO SEBASTIÃO, localizado na Av. Borges de Medeiros, 699 - Leblon, Rio de Janeiro/RJ.

II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência a contar da publicação até 31 de dezembro de 2022. III - DE: Concedente: 07010- Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA UO: 07010- Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA UG: 070100- Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA IV: PARA: Executante: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UO: 07510- Empresa de Obras públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200- Empresa de Obras públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP

V - CRÉDITO: P. T .: 0701.16.482.0459.5676 Natureza de Despesa: 4490 Fonte: 150 Va l o r : R$ 5.703.025,22 (cinco milhões, setecentos e três mil vinte e cinco reais e vinte e dois centavos).

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e a Instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do término da vigência desta Resolução, apresentando à Concedente a Prestação de Contas dos recursos. Parágrafo Único- Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2022

LANDIJARA LÚCIA SILVA DUARTE

Subsecretária Executiva e Ordenadora de Despesa

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

 

14.01.2022 ( págs. 7 e 8)

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DA DA ORDENADORA DE DESPESA E DO PRESIDENTE

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEINFRA/UERJ Nº 32 DE 13 DE JANEIRO DE 2022

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.

A ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela RESOLUÇÃO SEINFRA N.º 126, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática como ordenador de despesas, de atos de gestão orçamentária, financeira, contratual e licitatória, e da outras providências, e o D I R E TO R PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com a Lei nº 9.368, de 20 de julho de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2022, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2022/PL nº 4.951/2021, o Decreto nº 47.891, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a execução antecipada do Orçamento Anual do Poder Executivo para o exercício de 2022, e dá outras providências, o Decreto nº 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e dá outras providências, a Instrução Normativa nº 24, de 10 de setembro de 2013, que estabelece normas para prestação de contas de descentralizações e conforme consta do Processo Administrativo nº. SEI-310006/001021/2021. R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA PARCIAL DA UNIDADE DO CENTRO DE RECUPERAÇÃO SOCIAL CAMPO GRANDE, LOCALIZADO NA ESTRADA DO MATO ALTO. II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência a contar da publicação até 31 de dezembro de 2022. III - DE: Concedente: 07010- Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA UO: 07010- Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA UG: 070100- Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras – SEINFRA

IV: PARA: Executante: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UO: 07510- Empresa de Obras públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200- Empresa de Obras públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP

V - CRÉDITO: P. T .: 0701.15.451.0464.3461 Natureza de Despesa: 4490 Fonte: 150 Va l o r : R$ 2.950.428,80 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos).

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e a Instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do término da vigência desta Resolução, apresentando à Concedente a Prestação de Contas dos recursos, em processos apartados por objeto. Parágrafo Único- Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - A Subsecretaria de Obras e Projetos - SUBPRO da SEINFRA atuará como agente representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras, no que tange aos itens "a", "d" e "e" da Cláusula Segunda do Minuta Termo de Cooperação Técnica (SEI nº 26325630)

Art. 4° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2022

LANDIJARA LÚCIA SILVA DUARTE

 Ordenadora de Despesas

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

 

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

 

11.01.2022 ( pág. 28)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

AV I S O

CONCORRÊNCIA PÚBLICA N° 002/2022/SEINFRA

O B J E TO : EXECUÇÃO DE OBRAS CIVIS DE REFORMA PARA A RECUPERAÇÃO DAS SEIS ESTAÇÕES DO TELEFÉRICO DO COMPLEXO DO ALEMAO - RIO DE JANEIRO-RJ.

DATA DA ENTREGA DOS ENVELOPES ''A'' - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E ''B'' - PROPOSTA DE PREÇOS, COM ABERTURA DO ENVELOPE "A": 14/02/2022. HORÁRIO: 11h. LOCAL: Campo de São Cristóvão, nº 138º - 2º andar São Cristóvão - Rio de Janeiro - RJ. VALOR ESTIMADO: R$ 17.300.610,28 (Dezessete milhões trezentos mil, seiscentos e dez reais e vinte e oito centavos). F U N D A M E N TO : Lei Federal n° 8.666/93, Lei estadual nº 287/79, Decreto nº 3.149/80, suas respectivas alterações e disposições deste edital.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-170026/003470/2021.

O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico h t t p : / / w w w. r j . g o v. b r / s e c r e t a r i a / P a g i n a D e t a l h e . a s p x ? i d _ p a g i n a = 3 6 9 2, e o referido instrumento e seus anexos poderão ser obtidos na sede da SEINFRA, no Campo de São Cristóvão, nº 138 - 5º andar São Cristóvão - Rio de Janeiro/ RJ, no horário de 10 às 16h, devendo o representante da empresa trazer carimbo com CNPJ/MF da firma e 3 (três) resmas de papel A4 sulfite. Informações pelo telefone 2517- 4900 - Ramal 4579

 

SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO

13.01.2022 ( pág. 4, na íntegra)

ATO DOS SECRETÁRIOS

RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEFAZ Nº 60 DE 14 DE DEZEMBRO DE 2021

ALTERA A RESOLUÇÃO CONJUNTA SEPLAG/SEFAZ Nº 17, DE 05 DE JANEIRO DE 2021, QUE ESTABELECE AS INSTRUÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO DO SISTEMA INFORMATIZADO DE GESTÃO DE BENS MÓVEIS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - SBM RJ.

 

13.01.2022 ( pág. 4, na íntegra)

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 95 DE 06 DE JANEIRO DE 2022

ESTABELECE AS ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES E AUXILIARES DE TRANSPORTES DOS ÓRGÃOS E ENTIDADES PARTICIPANTES DO SISTEMA DE GOVERNANÇA E GESTÃO DE TRANSPORTES -   S I G E T R A N S P.

 

14.01.2022 ( págs.5 e 6)

ATO DO SECRETÁRIO

RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 91 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2021

APROVA O MANUAL DE PROCESSOS DE ORÇAMENTO PARA OS SERVIDORES CIVIS DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso das atribuições constitucionais e legais e tendo em vista o que consta do Processo nº SEI-120001/006160/2021

R E S O LV E :

Art. 1º - Aprovar o Manual de Processos de Orçamento a ser observado por todos os agentes públicos da Administração Direta e Indireta do Estado do Rio de Janeiro. Parágrafo Único - O Manual de Processos de Orçamento tem por objetivo conferir transparência e padronizar os procedimentos administrativos que tramitam no Sistema Eletrônico de Informações - SEI-RJ que disponham sobre orçamento público.

Art. 2º - Fica aprovado o Manual de Processos de Orçamento para os servidores civis do Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro.

Art. 3º - As autoridades e os agentes públicos, no desempenho de suas funções, observarão quanto à elaboração de atos administrativos, os procedimentos constantes no Manual.

Art. 4º - As orientações contidas no Manual deverão ser amplamente divulgadas pelos dirigentes junto aos seus subordinados, com vista a eficiente utilização dos procedimentos padronizados.

Art. 5º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 01 de dezembro de 2021

JOSÉ LUÍS CARDOSO ZAMITH

Secretário de Estado de Planejamento e Gestão

 

14.01.2022

SUBSECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO

ATO DO SUBSECRETÁRIO PORTARIA SEPLAG/SUBPLO Nº 27 DE 13 DE JANEIRO DE 2022

ALTERA OS ANEXOS DO DECRETO Nº 46.930, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2020 ( pág. 6, na íntegra)

CÓDIGO SIGLA TÍTULO OFICIAL

17010 SEEL Secretaria de Estado de Esporte e Lazer

CÓDIGO SIGLA TÍTULO OFICIAL

63010 SEACJ Secretaria de Estado de Ação Comunitária e Juventude

 

PODER EXECUTIVO

10.01.2022 (edição extra) – pág.1

ATOS DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 47.915 DE 10 DE JANEIRO DE 2022

ALTERA O DECRETO 47.836, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000, nas Leis Estaduais nº 287, de 04 de dezembro de 1979, nº 9.000, de 09 de setembro de 2020, nº 8.730, de 24 de janeiro de 2020, e a nº 9.185 de 14 de janeiro de 2021, o disposto no Decreto nº 47.836, de 22 de novembro de 2021, e, por fim, o que consta do Processo nº SEI150001/000716/2022,

CONSIDERANDO: - o previsto no Decreto nº 47.487, de 11 de fevereiro de 2021, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece normas para execução orçamentária do Poder Executivo para o exercício de 2021; - o disposto, inicialmente, no Decreto nº 47.836, de 22 de novembro de 2021, que dispõe sobre o encerramento do exercício financeiro de 2021; - o compromisso em manter o Estado em equilíbrio fiscal, alinhado com as normas estabelecidas no âmbito do Regime de Recuperação Fiscal visando a geração de recursos e também a redução de passivos; e - a premissa de implementar e assegurar um ambiente administrativo e econômico mais sólido, transparente e confiável em todo o Estado, como instrumentos catalizadores para atração de novos negócios a fim de garantir o desenvolvimento continuado;

D E C R E TA :

Art. 1º - Fica alterado o art. 10 do Decreto nº 47.836, de 22 de novembro de 2021, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 10 - Sem prejuízo do que trata o inciso II do art. 7º deste Decreto, as obrigações descritas abaixo poderão ser pagas antes da inscrição definitiva em Restos a Pagar do exercício de 2021, ficando o pagamento das demais obrigações sujeitas à conclusão de todos os procedimentos para inscrição definidos pela Subsecretaria de Contabilidade Geral:

I - de Pessoal Civil e Militar, Encargos Sociais, Obrigações Patronais e Transferências a Pessoas; II - que acarretem a inscrição do Estado no Cadastro Informativo dos créditos não quitados de órgãos e entidades federais - CADIN; III - decorrentes de sentenças e custas judiciais; IV - decorrentes de juros, encargos e amortização da dívida interna e externa; V - demais despesas constantes de Encargos Gerais do Estado - Recursos sob a Supervisão da SEFAZ, não incluídas nos itens anteriores; VI - as suportadas com recursos provenientes de operações de créditos; VII - as despesas com programas estratégicos do Governo, sendo eles, Poupa Tempo, Observatório do Pacto, RJ Para Todos, Esporte um Direito de Todos, Pacto RJ, Supera RJ; VIII - as despesas de publicidade na forma do artigo 8º, X, da Lei Complementar 159, de 19 de maio de 2017; IX - despesas da área da Saúde; e X - demais despesas de custeio com terceirização de serviços, envolvendo a prestação por meio de mão-de-obra contratada, seja por pessoa física ou pessoa jurídica.§1º - No caso de objetos de gasto não tipificados nos incisos do art. 10, para fins de maior controle da execução e compatibilidade das despesas com a disponibilidade de caixa, os Secretários das Pastas deverão solicitar ao Governador, por meio de processos administrativos via sistema SEI, pedido de excepcionalidade para cada pagamento contendo justificativa e exposição das razões que justifiquem a realização das despesas em questão. §2º - No caso da solicitação de excepcionalidade, nos termos previstos pelo §1º do art. 10, os processos administrativos deverão ser acompanhados de lista de despesas a serem pagas contendo além das obrigações já estabelecidas no referido parágrafo, prioritariamente, os seguintes dados: I - UG Emitente; II - UG Pagadora; III - Número da NL; IV - Número da PD; V - Fonte de Recursos; e VI - Favorecido (CNPJ e Nome). §3º A Subsecretaria do Tesouro/SEFAZ deverá proceder com o pagamento das despesas elencadas em caráter excepcional mediante autorização do Ilmo. Governador do Estado do Rio de Janeiro.

 Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogados os dispositivos em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

 Governador

 

11.01.2022 ( pág.4)

DECRETO Nº 47.916 DE 10 DE JANEIRO DE 2022

REVOGA O ART. 2º DO DECRETO ESTADUAL Nº 47.902, DE 29.12.2021, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o que consta no Processo Administrativo nº SEI-150001/015427/2021. CONSIDERANDO: - que o Decreto nº 21.389/95 fixou o percentual da Gratificação prevista no Art. 19, inciso III, da Lei 279 de 26.11.1979, e - que o Decreto nº 47.902, de 29.12.2021, atualizou percentuais e estabeleceu o parcelamento da referida Gratificação,

D E C R E TA :

 Art. 1º - Fica revogado o art. 2° do Decreto 47.902, de 29 de dezembro de 2021.

Art. 2°- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de janeiro de 2022.

Rio de Janeiro, 10 de janeiro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

PODER LEGISLATIVO

11.01.2022 ( pág. 2, na íntegra)

LEI Nº 9.545 DE 10 DE JANEIRO DE 2022

DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE UM COMPLEXO PESQUEIRO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

 

11.01.2022 ( pág.2, na íntegra)

LEI Nº 9.547 DE 10 DE JANEIRO DE 2022

DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS PROFISSIONAIS DA CONTABILIDADE NO ÂMBITO DAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

13.01.2022 ( págs. 1 e 2, na íntegra)

ATO DO PODER LEGISLATIVO

LEI Nº 9549 DE 12 DE JANEIRO DE 2022

DISPÕE SOBRE A REVISÃO 2022 DO PLANO PLURIANUAL 2020-2023, INSTITUÍDO PELA LEI Nº 8.730, DE 24 DE JANEIRO DE 2020.

 

13.01.2022 (edição extra) pág.2

LEI Nº 9554 DE 12 DE JANEIRO DE 2022

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A IMPLANTAR O CENTRO PARALÍMPICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, EM SÃO GONÇALO, NA FORMA QUE MENCIONA.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a implementar o Centro Paralímpico do Estado do Rio de Janeiro, em São Gonçalo, que visa garantir, às pessoas com deficiência, espaço adequado e acessível para prática do desporto em todas as suas manifestações.

Art. 2º - O Centro Paralímpico terá como finalidade ofertar as melhores condições de treinamento aos atletas paralímpicos e o desenvolvimento e massificação do paradesporto. Art. 3º - O Poder Executivo poderá firmar convênios, parcerias e contratos com outras

programas e projetos referentes às suas atividades ou destinados ao recebimento ou prestação de assistência técnica relacionados com seus fins.

Art. 4º - As despesas provenientes da aplicação desta Lei correrão à conta de dotações próprias, ficando o Poder Executivo autorizado, caso haja necessidade, a abrir crédito suplementar.

Art. 5º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei.

Art. 6º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 4559-A/2021

 

13.01.2022 (edição extra) - pág.2

LEI Nº 9559 DE 12 DE JANEIRO DE 2022

TOMBA, POR INTERESSE HISTÓRICO E CULTURAL, ACERVOS HISTÓRICOS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Ficam tombados, por interesse histórico e cultural do Estado do Rio de Janeiro, os acervos do Arquivo Central e da Biblioteca Noronha Santos pertencentes ao Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (IPHAN), juntamente com os acervos da Fundação Biblioteca Nacional (FBN), do Arquivo Nacional (AN), do Instituto Histórico e Geográfico Brasileiro (IHGB), do Museu Histórico Nacional (MHN), do Paço Imperial, do Itamaraty, do Serviço de Documentação da Marinha e do Arquivo Histórico do Exército, tombados em 2002 pelo Instituto Estadual do Patrimônio Cultural (INEPAC), por meio do Processo E-18/001.681/2002, que teve por objetivo garantir a permanência dos mesmos no Rio de Janeiro

Art. 2º - Para fins do disposto nesta Lei, o Poder Executivo do Estado do Rio de Janeiro poderá fiscalizar com o devido rigor por meio das instâncias de direito, para garantir a preservação de tais acervos, qualquer ação que pretenda remoção do estado do Rio de Janeiro.

 Art. 3º - Poderá ainda ser preservada e garantida a permanência no Estado do Rio de Janeiro, em especial, do Arquivo Central do IPHAN - Seção Rio de Janeiro - e da Biblioteca Noronha Santos, por serem parte constituinte do Palácio Gustavo Capanema.

Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 12 de janeiro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

Projeto de Lei nº 5229/2021

 

Boletim de Serviço da EMOP 

Pesquisa e edição: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca