Boletim 686

BOLETIM 686 DE 19.01.2022

PERÍODO DE 17.01.2022 a 19.01.2022

 EMOP - DESPACHO

18.01.2022 ( pág. 6)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO DIRETOR-PRESIDENTE DE 17/01/2022

PROCESSO Nº SEI-170002/002862/2021 - Pregão Eletrônico n. 013/2021 - contratação de empresa especializada para prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva predial, com adequações e modernizações, quando necessário, dos imóveis próprios do Governo do Estado do Rio de Janeiro – SRP.

HOMOLOGO o procedimento licitatório em referência, sendo vencedoras as empresas, SOUZA DUTRA ENGENHARIA LTDA, lotes 1, 2, 3 e 8, MPE ENGENHARIA E SERVIÇOS S.A, lotes 4, 5 e 6, NOLASCO CONSTRUÇÕES REFORMAS E INSTALAÇÕES LTDA, lotes 7, 9, 10, 11, 12, 13 e 14.

 

EMOP - RESOLUÇÕES CONJUNTAS

 

17.01.2022 ( pág.4)

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

ATO DA ORDENADORA DE DESPESAS E DO DIRETOR PRESIDENTE

*RESOLUÇÃO CONJUNTA SEINFRA/EMOP Nº 32 DE 13 DE JANEIRO DE 2022

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.

A ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela RESOLUÇÃO SEINFRA N.º 126, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática como ordenador de despesas, de atos de gestão orçamentária, financeira, contratual e licitatória, e da outras providências, e o D I R E TO R PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com a Lei nº 9.368, de 20 de julho de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2022, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2022/PL nº 4.951/2021, o Decreto nº 47.891, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a execução antecipada do Orçamento Anual do Poder Executivo para o exercício de 2022, e dá outras providências, o Decreto nº 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e dá outras providências, a Instrução Normativa nº 24, de 10 de setembro de 2013, que estabelece normas para prestação de contas de descentralizações e conforme consta do Processo Administrativo nº SEI-310006/001021/2021. R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada:

I - OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA PARCIAL DA UNIDADE DO CENTRO DE RECUPERAÇÃO SOCIAL CAMPO GRANDE, LOCALIZADO NA ESTRADA DO MATO ALTO.

II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência a contar da publicação até 31 de dezembro de 2022. III - DE/Concedente: 07010- Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA UO: 07010- Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA UG: 070100- Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA IV: PARA/Executante: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UO: 07510- Empresa de Obras públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200- Empresa de Obras públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP

V - CRÉDITO: P. T .: 0701.15.451.0464.3461 Natureza de Despesa: 4490 Fonte: 150 Va l o r : R$ 2.950.428,80 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos).

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e a Instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do término da vigência desta Resolução, apresentando à Concedente a Prestação de Contas dos recursos, em processos apartados por objeto. Parágrafo Único- Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - A Subsecretaria de Obras e Projetos - SUBPRO da SEINFRA atuará como agente representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras, no que tange aos itens "a", "d" e "e" da Cláusula Segunda do Minuta Termo de Cooperação Técnica (SEI nº 26325630).

Art. 4° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2022

LANDIJARA LÚCIA SILVA DUARTE

Ordenadora de Despesas

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

*Republicada por ter saído com incorreção no original publicado no D.O de 14.01.2022.

 

18.01.2022 ( pág.6)

Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras

SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS

ATO DA ORDENADORA DE DESPESAS E DO D I R E TO R – PRESIDENTE

*RESOLUÇÃO CONJUNTA SEINFRA/EMOP Nº 32 DE 13 DE JANEIRO DE 2022

DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA.

A ORDENADORA DE DESPESAS DA SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E OBRAS, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela RESOLUÇÃO SEINFRA N.º 126, de 21 de outubro de 2021, que dispõe sobre a delegação de competência para a prática como ordenador de despesas, de atos de gestão orçamentária, financeira, contratual e licitatória, e da outras providências, e o D I R E TO R PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, com a Lei nº 9.368, de 20 de julho de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2022, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2022/PL nº 4.951/2021, o Decreto nº 47.891, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a execução antecipada do Orçamento Anual do Poder Executivo para o exercício de 2022, e dá outras providências, o Decreto nº 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e dá outras providências, a Instrução Normativa nº 24, de 10 de setembro de 2013, que estabelece normas para prestação de contas de descentralizações e conforme consta do Processo Administrativo nº SEI-310006/001021/2021. R E S O LV E M :

Art. 1º - Descentralizar a execução do crédito orçamentário na forma a seguir especificada: I - OBJETO: EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE REFORMA PARCIAL DA UNIDADE DO CENTRO DE RECUPERAÇÃO SOCIAL CAMPO GRANDE, LOCALIZADO NA ESTRADA DO MATO ALTO.

II - VIGÊNCIA: Esta Resolução terá vigência a contar da publicação até 31 de dezembro de 2022. III - DE/Concedente: 07010- Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA UO: 07010- Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA UG: 070100- Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras - SEINFRA IV: PARA/Executante: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UO: 07510- Empresa de Obras públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UG: 045200- Empresa de Obras públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP V - CRÉDITO: P. T .: 0701.15.451.0464.3461 Natureza de Despesa: 4490 Fonte: 145

Va l o r : R$ 2.950.428,80 (dois milhões, novecentos e cinquenta mil quatrocentos e vinte e oito reais e oitenta centavos).

Art. 2º - O executante se obriga a cumprir integralmente o que orienta Decreto nº 42.436, de 30 de abril de 2010 e a Instrução Normativa AGE nº 24, de 10 de setembro de 2013, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a contar do término da vigência desta Resolução, apresentando à Concedente a Prestação de Contas dos recursos, em processos apartados por objeto. Parágrafo Único- Fica vedada a emissão de novas notas de crédito no SIAFE-RIO, em favor do exequente, sem o adimplemento da obrigação constante do caput deste artigo.

Art. 3° - A Subsecretaria de Obras e Projetos - SUBPRO da SEINFRA atuará como agente representante da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras, no que tange aos itens "a", "d" e "e" da Cláusula Segunda da Minuta Termo de Cooperação Técnica (SEI nº 26325630).

Art. 4° - Esta Resolução Conjunta entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 13 de janeiro de 2022

LANDIJARA LÚCIA SILVA DUARTE

Ordenadora de Despesas

ANDRÉ LUIS RIBEIRO BRAGA

Diretor Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro

* Republicada por ter saído com incorreção no original publicado no D.O de 14.01.2022.

 

EMOP – PORTARIA CONJUNTA

19.01.2022 (pág.4)

ADMINISTRAÇÃO VINCULADA

SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA

FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO DIRETOR-PRESIDENTES

PORTARIA CONJUNTA RIOPREVIDÊNCIA /EMOP Nº 87 14 DE JANEIRO DE 2022

 DESCENTRALIZA A EXECUÇÃO DE CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO PARA A EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP NA FORMA A SEGUIR ESPECIFICADA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O DIRETOR-PRESIDENTE DO FUNDO ÚNICO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIOPREVIDÊNCIA e o DIRETOR-PRESIDENTE DA EMPRESA DE OBRAS PÚBLICAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - EMOP, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 9.368, de 20 de julho de 2021 - Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO/2022, o Projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) para o exercício de 2022/PL nº 4.951/2021, o Decreto nº 47.891, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a execução antecipada do Orçamento Anual do Poder Executivo para o exercício de 2022, e dá outras providências, o Decreto nº 42.436 de 30 de abril de 2010, que dispõe sobre a Descentralização da Execução de Créditos Orçamentários e dá outras providências, a Instrução Normativa nº 24, de 10 de setembro de 2013, que estabelece normas para prestação de contas de descentralizações e conforme consta do Processo Administrativo nº SEI-170002/000055/2022.

R E S O LV E M :

 Art. 1º - Descentralizar a execução de crédito orçamentário, na forma a seguir especificada:

 I - OBJETO: Descentralização de crédito orçamentário para a Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro-EMOP, para atender as despesas com a elaboração de projeto básico de Instalação Elétrica e Telemática para Obra de Reforma do Prédio do Rioprevidência, localizado na Rua da Alfândega, nº 8, Centro, município do Rio de Janeiro.

II - VIGÊNCIA: Início: Na data da sua publicação- Término: 31 de dezembro de 2022. III - DE / CONCEDENTE - Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro - RIOPREVIDÊNCIA UO: 20340 - Plano Financeiro UG: 123400 - RIOPREVIDÊNCIA IV - PARA / EXECUTANTE: 0751- Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP UO: 07510 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP; UG: 045200 - Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP. V - CRÉDITO: PT: 09.122.0002.2016 - Manutenção das Atividades Operacionais/Administrativas.NATUREZA DA DESPESA: 3.3,90.39.18 FONTE: 231

VALOR TOTAL (R$): 45.657,47 (quarenta e cinco mil, seiscentos e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos).

Art. 2º - A Prestação de Contas dos recursos descentralizados, nos termos do Decreto n.º 42.436/2010, deverá ser acompanhada de parecer elaborado pela Assessoria de Controle Interno do Órgão Executante, opinando quanto à regularidade da despesa, observando, no que couber, as disposições contidas na Instrução Normativa AGEM/SEFAZ N.º 24 de 10/09/2013.

Art. 3º - Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 14 de Janeiro de 2022

SERGIO AURELIANO MACHADO DA SIVA

Diretor-Presidente do Fundo Único de Previdência Social do Estado do Rio de Janeiro- RIOPREVIDÊNCIA

ANDRÉ LUÍS RIBEIRO BRAGA

Diretor-Presidente da Empresa de Obras Públicas do Estado do Rio de Janeiro - EMOP

 

PODER EXECUTIVO

 

17.01.2022 (pág.1)

ATO DO PODER EXECUTIVO

DECRETO Nº 47.920 DE 14 DE JANEIRO DE 2022

CONSIDERA FACULTATIVO O PONTO NAS REPARTIÇÕES PÚBLICAS ESTADUAIS, SITUADAS NO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO, NO DIA 21 DE JANEIRO DE 2022.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições constitucionais e legais, tendo em vista o Processo nº SEI-150001/001011/2022,

D E C R E TA :

Art. 1º - Considera facultativo o ponto nas repartições dos órgãos e entidades integrantes da administração pública estadual direta, autárquica e fundacional, situadas no Município do Rio de Janeiro, no dia 21 de janeiro de 2022.

Parágrafo Único - O expediente será normal, entretanto, sob a responsabilidade dos respectivos chefes, nas repartições cujas atividades não possam ser suspensas, em virtude de exigências técnicas ou por motivo de interesse público.

Art. 2º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 Rio de Janeiro, 14 de janeiro de 2022

CLÁUDIO CASTRO

Governador

 

Boletim de Serviço da EMOP 

Pesquisa e edição: Sheila Sacks 

Coordenação WEB: George Fonseca